Saiba aqui tudo sobre NFSe – Nota Fiscal de Serviço Eletrônica

Diogo Oliveira - 01/04/2019 - 0 Comentário(s)

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Se a sua empresa é prestadora de serviços, é essencial que você saiba tudo sobre NFSe.

Este é o modelo eletrônico das notas fiscais de serviço, emitidas toda vez que se concretiza a prestação de um serviço.

O documento é de competência das prefeituras e possui algumas particularidades e processos.

Acompanhe aqui tudo sobre a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, e fique atento à esta obrigação fiscal.

Tudo sobre NFSe

A NFSe, Nota Fiscal de Serviços Eletrônica assim como a NFe, Nota Fiscal Eletrônica, faz parte do projeto SPED.

Projeto este que tem como objetivo, informatizar os documentos e processos fiscais e tributários.

Dessa forma, a emissão de nota fiscal torna-se um processo mais ágil, seguro e que facilita a vida do contribuinte.

Sem contar que para órgãos como a Receita Federal e as Secretarias da Fazenda dos estados, o processo de fiscalização também se torna mais fácil.

A NFSe é um documento que destina-se à empresas que tem como atividade a prestação de serviço.

Dessa forma, a competência de fiscalização, organização e definição de normas para sua emissão é das Prefeituras.

Uma vez que, o Imposto Sobre Serviços (ISS) que é pago nas prestação de serviços, tem como destino direto os municípios.

Veja aqui neste post os impostos da Nota Fiscal de Serviços

Sem contar que a prefeitura pode realizar a cobrança de taxas, para que o contribuinte realize a emissão.

Por todos estes fatores, a grande maioria das prefeituras disponibilizam sistemas próprios para a emissão.

Contudo, nem todas as prefeituras contam com tais sistemas e por este motivo, as empresas precisam encontrar sistemas parceiros.

Ou, dependendo da legislação local, realizar a emissão no modo tradicional através da nota de papel.

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Quem é obrigado a emitir a NFSe?

Em uma visão geral, toda e qualquer empresa que em sua constituição se declarou como prestadora de serviços, deve emitir a NFS-e.

Ou seja, a todo tipo de serviço prestado, é necessário ser realizada a emissão do documento fiscal.

Em alguns casos, caso não haja a possibilidade de realizar a emissão, é preciso utilizar o chamado RPS.

Este RPS é o Recibo Provisório de Serviços, que é utilizado no caso da prefeitura ainda não ser adepta ao sistema de emissão eletrônica.

Além disso, caso já haja o sistema e por algum motivo não seja possível emitir uma nota, o contribuinte utiliza o RPS.

E em ambos os casos, o empresário utilizará o recibo para transformá-lo em notas, posteriormente.

Qual o procedimento para realizar a emissão?

Existem duas situações que devem ser pensadas quando for realizar o processo de emissão.

Primeiro, se a prefeitura no município já possuir um sistema próprio, basta realizar uma adesão no setor responsável.

Após esta adesão o empresário irá utilizar o sistema para o processo de emissão de NFS-e e é por aí que será controlado tudo.

Contudo, caso o empresário preferir e também se o município não possuir um sistema, pode-se contratar um software de terceiros.

Neste caso, o software precisará possuir uma autorização da prefeitura para realizar o processo de emissão.

Além disso, o Certificado Digital é parte indispensável para tal processo,
pois, é assim que a nota será autorizada junto aos órgãos fiscais.

Benefícios do documento

Os benefícios de utilização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe),
são os seguintes:

  • Menor custo para o processo de emissão, por não ter que comprar papéis;
  • Simplificação dos processos tributários e fiscais;
  • Maior segurança na transmissão de dados para os órgãos competentes;
  • Menor possibilidade de erros e retrabalhos;
  • Não se faz necessário disponibilizar um único funcionário para realizar as emissões;
  • Além também de melhorar o controle e acompanhamento fiscal para o seu negócio;
  • Sem contar que alguns sistemas possibilitam a integração com o controle de outras áreas, como a de estoque, comercial e financeiro.

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Entre em contato e consulte a lista de municípios disponíveis para a emissão de notas de serviço.

Se caso tiver alguma dúvida ou sugestão, utilize a caixa de comentários logo abaixo.

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