Substituição Tributária (ST) da NFe: O que é e como calcular?

Flávia Scalon - 26/02/2018 - 6 Comentário(s)

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A Substituição Tributária (ST) é assunto que deixa muito empresário ou quem faz as notas fiscais na empresa confuso, exigindo assim uma atenção especial!

O campo tributário brasileiro com toda a certeza é um dos mais complexos do mundo, o que demanda atenção total.

A ST não é uma tributação obrigatória para todas as empresas do mercado, normalmente destina-se as indústrias e importadores, contudo ela reflete diretamente nas relações comerciais como um todo.

Por isso, é muito importante o empresário brasileiro estar informado sobre as atualizações da legislação de impostos e quais são necessários para sua empresa.

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A seguir falaremos sobre a Substituição tributária. Acompanhe nosso artigo e entenda mais sobre o assunto.

O que é Substituição Tributária e como funciona?

A Substituição Tributária é um regime em que a obrigação pelo recolhimento do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) é passada ao contribuinte que não é o gerador da venda.

Ou seja, a responsabilidade pelo pagamento do imposto é atribuído ao ‘sujeito passivo’ da transação, que fica responsável pelo recolhimento do tributo das operações subsequentes.

O estado cobra o imposto da transação de venda do produto assim que o mesmo sai da indústria, nomeando como responsável para cumprir a obrigação tributária uma terceira pessoa.

O objetivo da ST é facilitar o processo de fiscalização dos tributos incidentes na circulação de uma mercadoria ou serviço.

Visa também diminuir o tempo do processo de recolhimento de um mesmo tributo no processo comercial, sendo ele recolhido uma única vez.

Entenda mais sobre impostos com este artigo especial de nosso blog.

Produtos sujeitos a Substituição Tributária

Os produtos que recolhem ICMS ST (Substituição Tributária) são definidos por Normas da Confaz (Conselho Nacional de Politica Fazendária), constantemente atualizadas, mas não são todos os produtos que estão sujeitos ao recolhimento de ICMS ST.

Abaixo os segmentos de mercadorias sujeitas ao ICMS ST:

– Autopeças;
– Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas;
– Cigarros e outros produtos derivados do fumo;
– Cimento;
– Combustíveis e lubrificantes;
– Energia elétrica;
– Ferramentas
– Lâmpadas, reatores e “starter”;
– Materiais de construção e congêneres;
– Materiais de limpeza;
– Materiais elétricos;
– Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário;
– Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidro;
– Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha;
– Produtos alimentícios;
– Produtos de papelaria;
– Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos;
– Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
– Rações para animais domésticos;
– Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas;
– Tintas e vernizes;
– Veículos automotores;
– Veículos de duas e três rodas motorizadas;
– Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta.

Saiba a relação completa de segmentos de mercadoria sujeitos a Substituição Tributária nos anexos do Convênio ICMS 92.

Tenha também o auxílio de um profissional da contabilidade para guiá-lo de forma correta com informações fiscais e legislação de impostos.

Como é realizado o cálculo da Substituição Tributária?

O cálculo do ICMS em Substituição Tributária segue regras definidas pela legislação.

Vamos juntos tentar clarificar o processo de cálculo de tal imposto.

Basicamente o processo de cálculo funcionava da seguinte maneira, em cada etapa da chamada Cadeia Comercial se realizava o recolhimento do ICMS, então desta maneira a cada processo de venda tinha que ser calculado o ICMS sobre o valor da venda.

Por exemplo a Indústria ao vender para o Atacado tinha que fazer o recolhimento do ICMS referente a tal venda, o Atacado por sua vez ao realizar a venda para o Varejo recolhia o ICMS referente a tal processo.

Ou seja, a cada venda realizada do produto recolhia-se ICMS.

Esse processo antigo além de demandar mais tempo para o recolhimento total do tributo, também dificultava a fiscalização do governo em relação ao varejo, por exemplo, que se encontram em um número muito maior do que das indústrias.

Com a Substituição Tributária do ICMS a indústria no momento da operação de venda ao atacado, precisará agregar ao valor do produto além da alíquota do seu ICMS próprio, a Alíquota do ICMS-ST que se refere à tributação das operações subsequentes da cadeia comercial.

Vamos entender o Cálculo da Substituição Tributária em Detalhes

Para chegarmos ao Valor do ICMS – ST é necessário uma série de cálculos e conhecimento de alíquotas referentes ao processo de tributação.

1. Primeiro é necessário conhecer a MVA (Margem de Valor Agregado) ou IVA (Indice de Valor Adicionado Setorial) que nada mais é do que a base de lucro que o governo acredita que será creditado ao valor do produto no processo de comercialização, esse valor é definido por cada estado para cada produto destinado à ST.

Na dúvida, fale com seu contador para encontrar o índice correto.

2. Outro dado que é necessário são as alíquotas do ICMS dentro do estado de origem e do estado de destino caso haja comércio para fora do estado, para o cálculo do ICMS – ST.

“Vamos para o cálculo, imagine um produto que é produzido e vendido a R$ 100,00 com uma margem de 80% de MVA, sabemos então que espera que ele seja vendido ao consumidor final a R$ 180,00, sobre esse valor se calculará o ST suponhamos que a alíquota da operação seja de 18% o que nos dá o valor de R$ 32,40 de ICMS. A indústria na sua operação normal de ICMS recolhe R$ 18,00 (sobre o valor inicial de R$ 100,00) a diferença entre os dois valores, R$ 14,40, é o valor a ser tributado pelo ICMS-ST, então.”

3. Se for uma operação de caráter Interestadual e caso haja um acordo da COTEPE (Comissão Técnica Permanente do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) acerca da partilha do ICMS por meio do DIFAL (Diferencial de Alíquota de ICMS) a empresa que fará a venda para fora do estado se torna o substituto do processo.

Se quiser saber mais sobre o DIFAL (Diferencial de Alíquota de ICMS), leia este artigo que preparamos para você. 

Para essas operações o substituto precisará se atentar a algumas especificações da operação de venda:
Se for para Consumidor Final, não contribuinte de ICMS a NF-e deve ser emitida com CFOP 6108, CSOSN 500 e ICMS de Partilha DIFAL.

Agora caso a operação destine-se a uma empresa contribuinte de ICMS a NF-e deve ser emitida com CFOP 6404, CSOSN 500 e ICMS -ST com MVA ajustada, que é definida por meio do acordo COTEPE entre os estados, a partir do seguinte cálculo:

MVA Ajustada
=
[(1+ MVA Original) * (1- Alíquota de Remetente) / (1- Alíquota do Destinatário) -1] * 100

Se caso não houver acordo entre os estados deverá ser negociado com o contribuinte ICMS para que recolha no seu estado o tributo.

Perceba que tornou-se muito mais simplificado o processo de tributação do ICMS com a Substituição Tributária.

O cálculo, a maior parte das vezes é feito automaticamente em um emissor de NFe pago, porém, é necessário saber as alíquotas corretas e outros valores da transação, para tal fim.

Conhecer a legislação de seu estado para que o cálculo seja feito de forma correta é muito importante, assim com o acompanhamento contábil e um emissor de qualidade.

Contribuinte Substituto e Contribuinte Substituído

A partir do processo de Substituição Tributária – ST, surgem dois personagens nas relações da cadeia comercial com responsabilidades específicas. São eles o Contribuinte Substituto e o Substituído.

O Substituto é o responsável por efetuar a retenção ou recolhimento do ICMS das operações subsequentes, o mesmo deverá emitir a NF-e contendo nela além do seu ICMS próprio o valor do ICMS – ST.

O Contribuinte Substituído por sua vez é aquele que recebe a mercado com ST, ele deverá emitir NF-e nas operações seguintes sem destacar o imposto e inserir no campo de “Informações Adicionais” qual foi imposto sujeito a Substituição Tributária, além é claro do valor utilizado para base de cálculo do ICMS – ST para fins de fiscalização ou possíveis diferenciações de apuração do valor presumido pela MVA e o valor real da transação.

Esteja atento aos dados fiscais e não tenha problemas futuros

Para não haver problemas fiscais em sua empresa por conta de legislações e impostos, esteja atento a todo tipo de informação desse tipo.

Além disso, o acompanhamento contábil facilita toda a transação que envolve ST ou outro tipo de imposto, pois, saberá informar de forma precisa os valores de cada um de acordo com sua empresa.

Ter um software emissor de NFe qualificado para a emissão de documentos fiscais, também ajuda nas transações e preenchimento de NFe.

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A Soften Sistemas, que é uma das empresas que mais crescem no país nesse segmento, oferece um dos melhores emissores do mercado.

Além de ser um emissor de qualidade e fácil funcionamento, também é oferecido treinamento vip e suporte técnico eficaz.

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6 Comentário(s)

  • Lucia Coutinho disse:

    Olá!
    Como devemos proceder o cálculo de ICMS-ST cujo a compra é originada de um contribuinte *SUBSTITUÍDO*, e no caso, nós, que estamos *vendendo* (revendendo), também nos encontramos na “categoria” *CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO*?!
    Agradeço deste já a atenção dispensada.

    • Bianca Fernandes disse:

      Olá Lucia, tudo bem?
      Na situação mencionada, geralmente usa-se CST 500/60 dependendo do regime de tributação da empresa e é preciso informar o valor do imposto recolhido anteriormente, porém, recomendamos que antes de realizar essa emissão, consulte o seu contador para melhor orientação dos destaques necessários de acordo com o produto e a legislação do seu estado.
      Espero ter ajudado!

  • Osvaldo disse:

    bom dia

    o valor do ICMS-ST é somado no valor total da nf ?? existe alguma regra ao contrário disso ?? pergunto porque recebi uma nf onde o ICMS-ST não está somado ao valor total da nf, essa filial de minha empresa não é contribuinte

  • quero saber como fica o preço para o atacadista :
    um produto que custa para compra 3,50 com a ICMS +ST qual é o custo final

    • Flávia Scalon disse:

      Olá Ismael,

      É recomendado que questões sobre valores de impostos sejam verificadas junto a um contador de confiança, pois, cada empresa tem um valor específico, por isso, é preciso que você verifique este valor com seu contador.

      Esperamos ter lhe ajudado, qualquer dúvida contate-nos novamente.

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