Saiba como fazer o Cálculo do Dissídio

Diogo Oliveira - 11/09/2018 - 2 Comentário(s)

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Saber como realizar o cálculo do dissídio e a sua importância para a manutenção de uma boa relação com os colaboradores é essencial.

Isto por que, este é um dos principais pontos de conflito entre empregador e empregado e que leva a problemas judiciais.

Por este motivo, é essencial ao empresário estar por dentro dessa obrigação trabalhista.

E para auxiliar, a Soften vai abordar tudo sobre o assunto, além de ensinar a realizar o cálculo de forma rápida e simples.

O que é o Dissídio?

Dissídio do latim “Dissidium”, quer dizer desacordo, discordância, etc; e representa todo tipo de dissonância entre a empresa e o empregado.

O termo pode tanto representar quando o empregado move uma ação contra a empresa como, um acordo entre os mesmos.

Normalmente estes desacordos são referente ao pagamento de benefícios como plano de saúde, vale transporte, alimentação, etc.

Assim como na sua forma mais comumente conhecida, que é referente ao reajuste salarial.

Contudo, o dissídio pode ser resolvido por meio de acordos sem ser necessária uma decisão judicial para isto.

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Quais tipos de dissídio existem?

Atualmente há dois tipos possíveis de dissídios que podem incidir sobre a empresa.

Dissídio Individual – é quando um único empregado entra com um processo contra a empresa para pagamento dos benefícios e obrigações.

Dissídio coletivo – é no caso da justiça ou sindicato interferir na relação do empregador e empregado visando a sua regularização de acordo com as leis.

Neste tipo de dissídio, o mesmo pode ter duas naturezas: a jurídica e a econômica.

A primeira tem como objetivo reinterpretar ou fazer valer a lei vigente para cumprimento em favor do empregado.

E a segunda natureza destina-se a criar, alterar ou extinguir normas a fim de chegar a um acordo entre a empresa e o empregado.

Dissídio Salarial, entenda

Dentre os vários tipos de dissídio, o mais comum e conhecido é o que se refere ao reajuste salarial.

Isto por que, anualmente as empresas realizam um reajuste dos valores recebidos pelos colaboradores.

Este benefício normalmente é adquirido por meio dos sindicatos ou associações da categoria.

Por meio de acordos eles conseguem definir um percentual anual que deve ser aplicado sobre o salário e convertido em aumento do valor.

Tais acordos podem tanto serem realizados por meio do Acordo Coletivo de Trabalho (entre sindicato e empresa), quanto por Convenções Coletivas de Trabalho.

Sendo este último representado por uma relação onde entra o sindicato patronal da empresa e o sindicato da categoria.

Segundo a CLT, tais acordos têm o prazo de vigência de até dois anos, no entanto, o mais comum é durarem apenas um ano.

Realizando o cálculo do dissídio salarial

Para realizar o cálculo do dissídio o primeiro passo é identificar o sindicato que representa a categoria e junto dele identificar o percentual vigente.

Com tal dado em mãos, basta aplicar a seguinte fórmula sobre o salário do colaborador:

Salário Reajustado = Salário Atual + (Salário Atual x Percentual do Ajuste) / 100

Exemplo:

Seu colaborador tem um salário de R$ 1500,00 e o percentual de ajuste é de 6%

Salário Reajustado = 1500 + (1500 x 6%) / 100

Salário Reajustado = 1500 + 9 000 / 100

Salário Reajustado = 1500 + 90

Salário Reajustado = R$ 1590,00

Lembrando que, o dissídio não é aplicável sobre horas extras, comissões, etc.

No entanto, é possível ficar atento quanto a possibilidade de dissídio retroativo e dissídio proporcional.

Para entender ambos os tipos citados, é preciso compreender o termo data base.

Data base é o prazo estipulado pela empresa, do qual passa valer um acordo de dissídio.

A data base sempre passa a valer a partir do primeiro dia do mês escolhido.

Dissídio retroativo

Por algum motivo, a empresa pode não realizar o reajuste na data base em questão definido.

Nesses casos, no momento em que for realizado a aprovação e definição do dissídio, deverá ser pago os meses anteriores.

Por exemplo, a data base passou a valer no dia 1 de Julho e a empresa só aprovou o reajuste em Setembro.

Ela deverá então pagar os valores referentes à julho e agosto como retroativos.

Dissídio proporcional

Neste caso, refere-se a um funcionário contratado após o início da data base da aplicação do dissídio.

A empresa pode nesses casos aplicar um reajuste proporcional aos meses trabalhados.

Para este processo, o empresário deve realizar o seguinte passo: Percentual do Reajuste / 12 = Percentual mensal.

Exemplo:

O percentual anual é de 6%, a data base é 1º de Julho e o empregado foi contratado em Novembro.

Ou seja, o colaborador só trabalhará 9 meses durante o período base.

Aplicando a fórmula em questão, 6 / 12 = 0,5 x 9 = 4,5% que é o percentual a ser aplicado.

Benefícios e Vantagens do Dissídio

Calcular e ficar por dentro do dissídio traz benefícios e vantagens não só para o empregado como para a empresa.

O empregado além de ter garantido a manutenção dos seus benefícios, também conhece melhor direitos e deveres para com o trabalho.

E a empresa por sua vez ganha em tranquilidade e segurança sabendo que não terá problemas judiciais referentes à questões trabalhistas.

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2 Comentário(s)

  • Rogério Felipe disse:

    Por favor, poderia me esclarecer uma duvida?

    Tenho um profissional que foi contratado no dia 21/05/2018. No dia 01/09/2018 tivemos o aumento do dissídio.
    Como calculo o percentual dele? Poderia me ajudar?

    • Diogo Oliveira disse:

      Olá Rogério,

      Conforme descrito no texto, em relação a estes casos você pode fazer o dissídio proporcional.
      Para isto pegue o percentual de aumento divida-o por 12 (total de meses no ano) e multiplique o valor da conta pelo total de meses trabalhado pelo colaborador no ano.

      Lembrando, que se caso ainda houver dúvidas você deve buscar um auxílio contábil para realizar o cálculo correto.

      Esperamos ter lhe ajudado.

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