Você sabe o que é SAT? Em algum momento você já deve ter se perguntado para que serve isso.
O SAT é um equipamento eletrônico e foi projetado pela Secretaria da Fazenda de São Paulo.
Para maiores detalhes sobre este equipamento e sua funcionalidades, acompanhe este post com um guia rápido.
O que é SAT?
Primeiramente, SAT é um equipamento projetado e homologado pela Sefaz SP e foi criado para substituir o Cupom Fiscal emitido por ECF.
A sigla SAT significa ‘Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos’, sendo esta a função do equipamento.
Ou seja, transmitir ao fisco todas as informações fiscais e documentar as vendas realizadas no estabelecimento comercial, por meio de um certificado digital.
O dispositivo não precisa estar conectado à internet a todo momento, pois, armazena as informações localmente e quando conectado, transmite as informações ao fisco.
Com o SAT fiscal, o lojista pode fazer a emissão de suas notas periodicamente e todo o processo acontecerá de forma automática.
Portanto, o SAT é um equipamento que emite cupom fiscal eletrônico de operações comerciais feitas ao consumidor final.
SAT: Como funciona
As etapas do funcionamento do SAT são simples, verifique:
- O consumidor faz a compra;
- O aplicativo comercial formata os dados da venda no padrão exigido pelo SAT e envia as informações para o equipamento;
- O equipamento SAT complementa os dados;
- As informações são assinadas e a chave de acesso é gerada;
- O sistema cria e armazena o CFe SAT;
- Logo, ele emite uma cópia do CFe SAT ao aplicativo comercial;
- O CFe SAT é transmitido a Sefaz;
- O aplicativo imprime o extrato do CFe SAT com chave de acesso em impressora comum e é entregue ao consumidor.
O dispositivo irá executar as ações sozinho, em um tempo curto, não afetando assim, o atendimento do caixa.
O que é preciso para utilizá-lo?
Para utilizar um SAT em um estabelecimento comercial, é necessário:
- Computador com porta USB;
- Aplicativo comercial – Frente de Caixa;
- Impressora Comum;
- Acesso à Internet;
- Equipamento SAT.
Portanto, para utilizar o SAT é necessário ter todas as ferramentas e equipamentos citados acima.
Quem está obrigado a utilizar o equipamento?
O sistema SAT começou a ser implantado por fases, desde 2015 vários ramos começaram a se adaptar e substituir os ECFs (Emissores de Cupom Fiscal) pelo SAT.
A obrigatoriedade de uso do SAT foi distribuída da seguinte forma:
– Desde Outubro de 2015: ECFs com mais de 5 anos da primeira lacração;
– Desde Janeiro de 2016: Estabelecimentos que faturaram 100 mil ou mais em 2015;
– Desde Janeiro de 2017: Estabelecimentos que faturaram 80 mil ou mais em 2016;
– Desde Janeiro de 2018: Estabelecimentos que faturaram 60 mil ou mais em 2017.
Portanto, se sua empresa faturou algum dos valores citados acima, dentre o ano de 2015 a 2017/2018, é preciso se adequar ao SAT.
Atente-se que, o SAT é utilizado obrigatoriamente apenas no estado de São Paulo, em outros estados o cupom fiscal é emitido por outros sistemas, como NFCe, PAF, MFe e etc.
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