O que é SAT? Confira tudo neste guia rápido

Flávia Scalon - 28/11/2018 - 0 Comentário(s)

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Você sabe o que é SAT? Em algum momento você já deve ter se perguntado para que serve isso.

O SAT é um equipamento eletrônico e foi projetado pela Secretaria da Fazenda de São Paulo.

Para maiores detalhes sobre este equipamento e sua funcionalidades, acompanhe este post com um guia rápido.

O que é SAT?

Primeiramente, SAT é um equipamento projetado e homologado pela Sefaz SP e foi criado para substituir o Cupom Fiscal emitido por ECF.

A sigla SAT significa ‘Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos’, sendo esta a função do equipamento.

Ou seja, transmitir ao fisco todas as informações fiscais e documentar as vendas realizadas no estabelecimento comercial, por meio de um certificado digital.

O dispositivo não precisa estar conectado à internet a todo momento, pois, armazena as informações localmente e quando conectado, transmite as informações ao fisco.

Com o SAT fiscal, o lojista pode fazer a emissão de suas notas periodicamente e todo o processo acontecerá de forma automática.

Portanto, o SAT é um equipamento que emite cupom fiscal eletrônico de operações comerciais feitas ao consumidor final.

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SAT: Como funciona

As etapas do funcionamento do SAT são simples, verifique:

  1. O consumidor faz a compra;
  2. O aplicativo comercial formata os dados da venda no padrão exigido pelo SAT e envia as informações para o equipamento;
  3. O equipamento SAT complementa os dados;
  4. As informações são assinadas e a chave de acesso é gerada;
  5. O sistema cria e armazena o CFe SAT;
  6. Logo, ele emite uma cópia do CFe SAT ao aplicativo comercial;
  7. O CFe SAT é transmitido a Sefaz;
  8. O aplicativo imprime o extrato do CFe SAT com chave de acesso em impressora comum e é entregue ao consumidor.

O dispositivo irá executar as ações sozinho, em um tempo curto, não afetando assim, o atendimento do caixa.

O que é preciso para utilizá-lo?

Para utilizar um SAT em um estabelecimento comercial, é necessário:

  • Computador com porta USB;
  • Aplicativo comercial – Frente de Caixa;
  • Impressora Comum;
  • Acesso à Internet;
  • Equipamento SAT.

Portanto, para utilizar o SAT é necessário ter todas as ferramentas e equipamentos citados acima.

Quem está obrigado a utilizar o equipamento?

O sistema SAT começou a ser implantado por fases, desde 2015 vários ramos começaram a se adaptar e substituir os ECFs (Emissores de Cupom Fiscal) pelo SAT.

A obrigatoriedade de uso do SAT foi distribuída da seguinte forma:

– Desde Outubro de 2015: ECFs com mais de 5 anos da primeira lacração;
– Desde Janeiro de 2016: Estabelecimentos que faturaram 100 mil ou mais em 2015;
– Desde Janeiro de 2017: Estabelecimentos que faturaram 80 mil ou mais em 2016;
– Desde Janeiro de 2018: Estabelecimentos que faturaram 60 mil ou mais em 2017.

Portanto, se sua empresa faturou algum dos valores citados acima, dentre o ano de 2015 a 2017/2018, é preciso se adequar ao SAT.

Atente-se que, o SAT é utilizado obrigatoriamente apenas no estado de São Paulo, em outros estados o cupom fiscal é emitido por outros sistemas, como NFCe, PAF, MFe e etc.

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