Imposto de Renda 2018, fique por dentro das mudanças este ano

Soften Sistemas - 27/02/2018 - 3 Comentário(s)

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O Imposto de Renda para Pessoas Físicas – IRPF é uma das principais obrigações fiscais dos primeiros meses do ano para os contribuintes e é bom ficar atento pois o ano de 2018 traz uma série de mudanças no Imposto de Renda

O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRF) este ano se inicia no dia 1 de Março e vai até o dia 30 de Abril do ano vigente, no dia 26 de Fevereiro foi liberado no site da Receita a página de download do aplicativo e sistema para realizar a declaração.

Para o ano de 2018, algumas mudanças entraram em vigência e isso demandará muita atenção dos contribuintes para a realização da declaração.

Conheça as mudanças na declaração de Imposto de Renda para o ano de 2018

Listaremos aqui as novidades para a realização da Declaração do Imposto de Renda em 2018, referente ao ano de 2017:

1. Não será mais obrigatório constar nos recibos de despesas médicas o endereço do estabelecimento em que o procedimento se realizou;
2. Filhos de Pais separados com guarda compartilhada não precisam mais aparecer como dependente na declaração do pai e da mãe, a partir de agora só será necessário constar em um dos dois;
3. Até o ano passado somente a indenização por desapropriação para fins de reforma agrária era isenta, a partir de agora desapropriações de qualquer tipo são isentas de Imposto de Renda;
4. A partir de agora para casais que realizaram procedimento de Fertilização In Vitro, somente a paciente que passa pelo procedimento está isenta da declaração;
5. Qualquer valor de dinheiro que for enviado para fora do país com fins educacionais, culturais, científicos ou para tratamento médico estão isentos da declaração;
6. No ano de 2018, será obrigatória a inscrição do CPF de dependentes a partir dos 8 anos, e para o próximo ano dependentes de qualquer idade precisarão ter o CPF especificado na declaração;
7. A partir deste ano a Declaração conta com o campo de Informações complementares que precisará constar informações da aquisição de bens como: Data de Aquisição, área do Imóvel, registro em órgão publico e no cartório para imóveis; Registro Nacional de Veículos e CNPJ da Instituição financeira em que o contribuinte possua conta corrente e realize operações financeiras. Para o ano de 2018, o preenchimento destas informações ainda é opcional, mas a partir do próximo ano torna-se obrigatória;
8. A Receita decidiu trazer também a partir deste ano a informação da alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto, com o intuito de exibir o valor em relação aos rendimentos menos as deduções;
9. E por último a novidade é que esse ano será possível a impressão do Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) para pagamento de todas as cotas referentes ao IR inclusive valores em atraso, caso possua.

Quem deve realizar a Declaração de Imposto de Renda?

Lembrando que deve realizar a Declaração de Imposto de Renda em 2018, quem em 2017:

  • Teve rendimentos tributáveis cuja soma anual seja superior à R$ 28 559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Produtores rurais que tiveram receita bruta superior a R$ 142 798,00, e que pretendem compensar prejuízos com a atividade de anos anteriores ou de 2017;
  • Obtiveram em qualquer mês um ganho de capital na alienação de bens e direitos sujeitos a incidência de imposto ou quem realizou operações em bolsas de valores;
  • Teve em 31 de Dezembro a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, cujo valor total seja superior à R$ 300 000,00;
  • Quem optou por Isenção de Imposto de Renda na ganha de capital com a venda imóveis, cuja receita fosse aplicado na aquisição de um novo imóvel no prazo de 180 dias;
  • E quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano e que nessa condição se encontrava até o dia 31 de Dezembro.

Fique atento aos prazos e documentos

É de extrema importância que o contribuinte esteja atento ao prazo de entrega da declaração que começa no dia 1 de Março e vai até do dia 30 de Abril.

Outro ponto de atenção é os documentos necessários para a declaração, são eles: Declaração do IR do ano anterior e recibos, notas fiscais ou boletos pagos em transações patrimoniais.

Recibos de aluguéis, referente a educação, serviços médicos e odontológicos e comprovantes de contribuição previdenciária de empregados domésticos com carteira assinada.

E por último é de extrema importância que o contribuinte busque o auxílio de um profissional da área contábil, para que não tenha nem um problema com a malha fina da Receita Federal.

Para mais informações acesse o site da Receita Federal e fique por dentro de todas as novidades e informações sobre a Declaração de Imposto de Renda 2018.

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