Empresas optantes do Simples Nacional na Bahia estão desobrigadas a entregar o arquivo Sintegra

Flávia Scalon - 09/02/2019 - 0 Comentário(s)

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Desde Janeiro deste ano, empresas do Simples Nacional na Bahia estão dispensadas da obrigação de entrega do arquivo Sintegra.

Este documento une as informações do contribuinte, entregando-as diretamente à Sefaz e a Receita Federal.

A seguir, entenda mais sobre o Sintegra e a novidade do governo Baiano sobre o documento.

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Sintegra: O que é?

O Sintegra (Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços) é um documento central que agrega toda informação do contribuinte.

Logo, estas informações são passadas à Sefaz (Secretaria da Fazenda) e à Receita Federal, sendo a partir desse registro que as empresas podem emitir NFe aos clientes.

Ele visa organizar e controlar em um único lugar todos os dados e informações de uma empresa.

Além disso, o sistema informatiza operações de entradas e saídas interestaduais, realizadas por contribuintes de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Empresas do Simples Nacional na Bahia desobrigadas do Sintegra

A Sefaz Bahia, a partir do ano de 2019, dispensa empresas optantes do Simples Nacional e contribuintes substitutos da entrega do documento Sintegra.

Isto, para fatos geradores – impostos como, IR, IPI, IPTU, IRPJ, etc – ocorridos em Janeiro de 2019.

O Decreto nº 18.801/2018 de 20/12/18, publicado no Diário Oficial, revogou os artigos 259 e 260 do regulamento de ICMS da Bahia.

Portanto, se você é um contribuinte optante pelo Simples Nacional na Bahia, está desobrigado a entregar os arquivos do Convênio ICMS 57/95 (Sintegra) para fatos geradores ocorridos a partir de Janeiro de 2019.

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