O Simples Nacional ou Super Simples é um regime tributário que visa simplificar o pagamento de tributos por parte do empresário.
Esse regime foi criado no ano de 2006 e começou a vigorar à parte do dia 01 de julho de 2007.
Ele foi criado para substitui o Simples Federal que foi instituído no ano de 1996, e causava muita confusão.
Essa confusão ocorria em razão de cada esfera, municipal, estadual e federal funcionar com suas próprias regras.
Em outras palavras os donos de pequenas e médias empresas precisavam pagar impostos para o município, o governo estadual e federal através de guias diferentes em datas diferentes.
Quanto pode faturar uma Simples Nacional?
Atualmente empresas com um faturamento bruto de até R$3,6 milhões fazem o recolhimento dos impostos através de uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Essa guia de recolhimento é composta por vários tributos, facilitando a vida de quem tem uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
Lembrando que a partir do ano de 2018 esse limite de R$3,6 milhões será aumentado para R$4,8 milhões, de acordo com a lei Complementar n° 155, de outubro de 2016.
Outra vantagem que o Simples trás é o desempate para essas empresas que concorrem a licitações públicas, uma vez que existe uma pequena redução nos impostos cobrados.
Para poder optar por esse regime tributário a empresa precisa estar isenta de débitos da Dívida Ativa da União e também do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Quais são as classificações do Simples Nacional?
As empresas que optam por seguir o regime do Simples, são regulamentadas de acordo com tabelas fixadas nos anexos. Como podem ser conferidos abaixo, e são definidas pelo CNAE:
- Anexo I – Partilha dos Simples – Comércio
- Anexo II – Partilha do Simples Nacional – Indústria
- Anexo III – Partilha do Simples Nacional – Serviços e Locação de Bens Móveis
- Anexo IV – Partilha do Simples Nacional – Serviços relacionados no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123/06
- Anexo V – Partilha do Simples Nacional – Serviços relacionados no § 5º-D do art. 18 da Lei Complementar nº 123/06
Em 2018, o Simples Nacional também ganhará novas tabelas. Você já pode consultá-las desde agora. Clique e veja o novo formato do Anexo I, Anexo II, Anexo III, Anexo IV e Anexo V.
Quais impostos estão presentes no DAS?
O DAS que é Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Essa é a guia de recolhimento de diversos impostos que microempresas e empresas de pequeno porte pagam.
Essa guia é combina de diversos tributos, que são:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Contribuição para o PIS/Pasep
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Confira mais informações no vídeo abaixo:
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