Saiba o que é duplicata e quais cuidados sua empresa deve ter
Diogo Oliveira - 14/08/2018 - 5 Comentário(s)
Você empresário entende o que é duplicata e como tal documento pode auxiliar no Capital de giro do seu negócio?
É isso mesmo, a duplicata que é um nome nem tão desconhecido funciona como um título de crédito para os negócios.
A partir deste documento a empresa pode conseguir um empréstimo para suprir necessidades financeiras, como o Capital de Giro.
A Soften preparou este artigo para falar tudo sobre a duplicata e todos os cuidados que devem ser tomados.
O que é duplicata e para que serve?
A duplicata é um título de crédito instituído pela Lei Nº 5474/1968, que define regras e especificações do documento.
Por meio dela a empresa consegue crédito em uma operação de venda de mercadoria ou prestação de serviços para outra empresa.
É um documento facultativo, e funciona como uma forma de obtenção de crédito e não para cobrança.
Quando realizada a emissão de uma duplicata, o empresário pode junto a uma instituição financeira, um empréstimo referente ao valor.
Ou seja, funciona como um adiantamento do valor a ser recebido dos seus compradores por meio de bancos que possuem linhas de crédito específicas para tal procedimento.
Lembrando que a duplicata só pode ser emitida para Pessoas Jurídicas.
Além disto, não é a mesma coisa que boleto bancário e nota promissória.
Isto por que, o primeiro refere-se à um documento emitido para que a pessoa realize o pagamento no banco, para depois ser enviado a mercadoria.
E o segundo é um documento onde a pessoa assina e se responsabiliza a realizar o pagamento do valor e nos prazos especificados.
Envolvidos no Processo
Basicamente são duas Pessoa Jurídicas envolvidas na emissão de uma duplicata: o Sacador e o Sacado.
O primeiro é quem emite a duplicata, ou seja, quem realizou a venda da mercadoria ou prestação de serviço
Já o Sacado é quem tem a obrigação de pagar a duplicata, a empresa que contraiu o serviço ou a mercadoria.
Tipos de duplicata
Basicamente são dois os tipos de duplicatas existentes e possíveis:
- Duplicata Mercantil, que é emitida quando há a venda de mercadorias;
- Duplicata de Prestação de Serviços, que como o nome diz é emitida no ramo de serviços;
E para a emissão há tanto o modelo padrão que é impresso e a duplicata virtual que é emitida em ambiente digital.
Objetivo e Papel da Duplicata
A duplicata confirma um processo que se iniciou a partir de um contrato de compra e venda mercantil ou quando há serviços prestados.
Por meio dela há uma promessa de pagamento à prazo, realizada pelo sacado, ou seja, pelo cliente.
A partir disto o sacador realiza a emissão da duplicata e o crédito no banco.
O Banco por sua vez é quem receberá o valor no prazo, caso não haja o pagamento, o sacador é quem deverá realizá-lo.
Em alguns casos, o banco assume a responsabilidade de recebimento da duplicata e a debita na conta do sacador.
Lembrando que a duplicata pode ser protestada em cartório caso não haja o pagamento por parte do sacado.
Procedimentos a serem realizados com a duplicata
Com as mercadorias vendidas e o serviço prestado, o sacado deve realizar o aceite da operação.
Que nada mais é do que uma assinatura ou aviso pelo qual ele confirma a compra ou operação.
Desta forma, é estipulado um prazo no qual ele deverá realizar o pagamento da duplicata.
Neste meio tempo o sacador, caso necessite de Capital de Giro para a manutenção, pode realizar um empréstimo no banco com a duplicata.
Caso não seja realizado o pagamento dentro do prazo estipulado, o sacador deverá realizar o pagamento ao banco.
Feito o pagamento ao banco, é o momento de ir atrás do inadimplente, se necessário por meio de dispositivos legais.
Quando houver o pagamento, o documento deve ser assinado pelo comprador, comprovando que recebeu a mercadoria ou o serviço e realizou o pagamento.
Dicas essenciais
Algumas dicas são essenciais, quando for utilizar-se das duplicatas como meio de crédito.
Não desconte qualquer duplicata, faça isso somente com os clientes mais fiéis e que lhe ofereçam maior segurança.
Lembrando que há juros em tais processos e que o banco precisará ser pago, por esse motivo tenha a gestão financeira organizada.
Utilize-se da duplicata somente se houver muita necessidade.
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Se ficou alguma dúvida ou tiver alguma sugestão, utilize a caixa de comentários abaixo.
Posso emitir agora uma duplicata de uma venda de mercadorias e/ou prestação de serviços ocorrida no ano de 2017?
Depois da emissão da duplicata vencida e não paga qual é o prazo para apresentá-la ao protesto?
Olá Osvaldo, tudo bem?
Você pode sim realizar a emissão desta duplicata. Mas para apresentá-la ao protesto, essa duplicata precisa estar devidamente assinada pelo cliente, como forma de comprovoção e ciência do mesmo. E neste caso, o prazo para o processo de ajuizamento é de 5 anos (a contar da data de vencimento), de acordo com o Artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil.
Caso tenha mais dúvidas a respeito, recomendo que procure um advogado para lhe auxiliar!
Espero ter ajudado!
como Fasso p emitir uma duplicata..?sou pessoa jurídica.. envolve algum banco ?tenho q entrar em contato com algum banco?
Qual o prazo judicial para cobrança de uma duplicata?
Olá Arlindo,
Segundo o Artigo 18 da Lei 5.474 de 18 de Julho de 1968, o prazo para cobrança são os seguintes:
Art 18 – A pretensão à execução da duplicata prescreve: (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)
l – contra o sacado e respectivos avalistas, em 3 (três) anos, contados da data do vencimento do título; (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)
ll – contra endossante e seus avalistas, em 1 (um) ano, contado da data do protesto; (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)
Ill – de qualquer dos coobrigados contra os demais, em 1 (um) ano, contado da data em que haja sido efetuado o pagamento do título. (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)
§ 1º – A cobrança judicial poderá ser proposta contra um ou contra todos os coobrigados, sem observância da ordem em que figurem no título. (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)
§ 2º – Os coobrigados da duplicata respondem solidariamente pelo aceite e pelo pagamento. (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)
Esperamos ter lhe ajudado, qualquer dúvida contate-nos novamente.