A Nota Técnica 2018.005 instituiu, entre outras mudanças, o campo opcional de identificação do Responsável Técnico na NFe e NFCe.
Tais mudanças vêm para oferecer maior segurança para as emissões fiscais das empresas.
Contudo, o ambiente de produção das alterações ganhou uma nova prorrogação para entrar em vigor.
Acompanhe este artigo, saiba tudo sobre a alteração e a prorrogação do prazo de mudanças.
Responsável técnico na NFe e NFCe, entenda
Em Janeiro de 2019, foi publicada a NT 2018.005 que instituiu alterações no leiaute da NFe e NFCe.
Foram inseridos novos campos e grupos nos documentos fiscais.
Entre as alterações, está a inserção de um grupo de Identificação do Responsável Técnico pela emissão dos documentos eletrônicos.
Este grupo de informações é opcional e depende da legislação estadual para possível obrigatoriedade.
Neste grupo deverá constar as seguintes informações:
- CNPJ da empresa responsável pelo desenvolvimento do software emissor;
- Nome da pessoa de contato;
- Email da empresa;
- Telefone;
- Identificador do CSRT;
- Campo HashCSRT.
O CSRT é a sigla para Código de Segurança do Responsável Técnico, que é um código alfanumérico de conhecimento da SEFAZ – Secretaria da Fazenda.
Este código é usado para cadastro da empresa desenvolvedora do software emissor junto à SEFAZ do estado de atuação.
Não há o fornecimento do CSRT, mas somente o Hash do CSRT que identificará a empresa previamente cadastrada.
Lembrando, que o grupo não terá preenchimento obrigatório, mas sim de acordo com os estados que exigem o credenciamento das empresas desenvolvedoras.
O Paraná por exemplo é um estado que exige o credenciamento da empresa que fornece e desenvolve o software para emissão de Nota Fiscal Eletrônica.
Prorrogação do prazo de implantação
Na primeira versão da nota técnica, foi instituído como prazo final para ambiente de produção: 29/04/2019.
Contudo, em Março de 2019, no entanto, a nota recebeu uma nova versão onde foi prorrogado o prazo em questão.
Foram estabelecidos dois prazos, pois alguns estados ainda não tinham prazo definido para exigir tais informações.
Dessa forma: Amazonas, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Paraná, Santa Catarina e Tocantins, estabeleceram prazo de produção para 7/05/2019.
Nos outros estados fixou-se como prazo final para o ambiente de produção o dia 3/06/2019.
Somente o estado do Alagoas ficou de fora deste grupo, e ainda não possui data para exigir tais informações.
Lembrando que, o prazo de teste já está em pleno funcionamento desde o dia 25/02/2019.
Além disso, a atualização da nota técnica trouxe a seguinte informação para os contribuintes:
“O processo de fornecimento do CSRT para o Responsável Técnico será feito por meio de página web específica da Secretaria da Fazenda da UF de cada emissor. Por meio desta página, o Responsável Técnico deverá solicitar, consultar ou revogar o CSRT. A critério da UF, poderá o CSRT ser fornecido também por Web Service. Cada unidade federada que tenha a intenção de utilizar este código deverá publicar como os contribuintes nela estabelecidos deverão obtê-lo.”
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