Prorrogado a identificação do responsável técnico na NFe e NFCe

Diogo Oliveira - 03/05/2019 - 0 Comentário(s)

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A Nota Técnica 2018.005 instituiu, entre outras mudanças, o campo opcional de identificação do Responsável Técnico na NFe e NFCe.

Tais mudanças vêm para oferecer maior segurança para as emissões fiscais das empresas.

Contudo, o ambiente de produção das alterações ganhou uma nova prorrogação para entrar em vigor.

Acompanhe este artigo, saiba tudo sobre a alteração e a prorrogação do prazo de mudanças.

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Responsável técnico na NFe e NFCe, entenda

Em Janeiro de 2019, foi publicada a NT 2018.005 que instituiu alterações no leiaute da NFe e NFCe.

Foram inseridos novos campos e grupos nos documentos fiscais.

Entre as alterações, está a inserção de um grupo de Identificação do Responsável Técnico pela emissão dos documentos eletrônicos.

Este grupo de informações é opcional e depende da legislação estadual para possível obrigatoriedade.

Neste grupo deverá constar as seguintes informações:

  • CNPJ da empresa responsável pelo desenvolvimento do software emissor;
  • Nome da pessoa de contato;
  • Email da empresa;
  • Telefone;
  • Identificador do CSRT;
  • Campo HashCSRT.

O CSRT é a sigla para Código de Segurança do Responsável Técnico, que é um código alfanumérico de conhecimento da SEFAZ – Secretaria da Fazenda.

Este código é usado para cadastro da empresa desenvolvedora do software emissor junto à SEFAZ do estado de atuação.

Não há o fornecimento do CSRT, mas somente o Hash do CSRT que identificará a empresa previamente cadastrada.

Lembrando, que o grupo não terá preenchimento obrigatório, mas sim de acordo com os estados que exigem o credenciamento das empresas desenvolvedoras.

O Paraná por exemplo é um estado que exige o credenciamento da empresa que fornece e desenvolve o software para emissão de Nota Fiscal Eletrônica.

Prorrogação do prazo de implantação

Na primeira versão da nota técnica, foi instituído como prazo final para ambiente de produção: 29/04/2019.

Contudo, em Março de 2019, no entanto, a nota recebeu uma nova versão onde foi prorrogado o prazo em questão.

Foram estabelecidos dois prazos, pois alguns estados ainda não tinham prazo definido para exigir tais informações.

Dessa forma: Amazonas, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Paraná, Santa Catarina e Tocantins, estabeleceram prazo de produção para 7/05/2019.

Nos outros estados fixou-se como prazo final para o ambiente de produção o dia 3/06/2019.

Somente o estado do Alagoas ficou de fora deste grupo, e ainda não possui data para exigir tais informações.

Lembrando que, o prazo de teste já está em pleno funcionamento desde o dia 25/02/2019.

Além disso, a atualização da nota técnica trouxe a seguinte informação para os contribuintes:

“O processo de fornecimento do CSRT para o Responsável Técnico será feito por meio de página web específica da Secretaria da Fazenda da UF de cada emissor. Por meio desta página, o Responsável Técnico deverá solicitar, consultar ou revogar o CSRT. A critério da UF, poderá o CSRT ser fornecido também por Web Service. Cada unidade federada que tenha a intenção de utilizar este código deverá publicar como os contribuintes nela estabelecidos deverão obtê-lo.”

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