Rejeição 697: Alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto
Alessandro Caun - 27/04/2018 - 0 Comentário(s)
Existem duas situações que retornarão a rejeição 697 de acordo com NT 2015.003 pág. 15:
A primeira situação é quando foi emitida uma NF-e com a alíquota interestadual igual a 4% e a Origem do Produto igual a:
0 – Origem Nacional, Exc. Cod. 3 a 5 e 8.
4 – Nacional, Conforme Proc. Produtivo Básico da Legislação.
5 – Nacional, com parte Importada Inferior a 40%.
6 – Estrangeira de Importação Direta sem Similar Nacional/CAMEX.
7 – Estrangeira Adquirida no Brasil, sem Similar Nacional/CAMEX.
E a segunda opção é quando foi emitida uma NF-e com a alíquota interestadual igual a 7% ou 12% e a Origem do Produto igual a:
1 – Estrangeira de Importação Direta, Exceto Código 6.
2 – Estrangeira Adquirida no Brasil, Exceto Código 7.
3 – Nacional, com Parte de Importada Superior a 40% e Inferior a 70%.
8 – Nacional, com Parte Importada Superior a 70%.
Ambas situações, retornarão a Rejeição 697: Alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto.
Como Resolver a Rejeição 697 no Soften SIEM?
Clique na seta ao lado do carrinho de Venda e vá em Nota Fiscal (NF-e).
Dê dois cliques na nota que apresentou a rejeição e vá na aba Produtos e Serviços.
Clique duas vezes no produto da NF-e, na próxima tela vá na aba ICMS e preencha corretamente a Origem do Produto.
Na aba Interestadual, escreva corretamente a Alíquota Interestadual das UF envolvidas e clique em Confirmar.
Faça isso em todos os produtos da NF-e.
Agora finalize a nota, para isso pressione o campo Finalizar (F2), depois OK e, novamente OK.
Feito isso tente transmitir a nota fiscal.
Ainda precisa de ajuda?
Segue um vídeo com um breve resumo referente ao que foi falado acima:
Caso as dúvidas permaneçam, entre em contato com o nosso suporte técnico, o melhor da América Latina!