Rejeição 693: Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual
Alessandro Caun - 05/02/2018 - 0 Comentário(s)
Quando o cliente preenche a alíquota interestadual superior a operação dos estados envolvidos, retornará a rejeição 693.
Para utilizar a alíquota de ICMS de forma correta, consulte a tabela interestadual 2018, abaixo.
Lembre-se que a tabela sofre alterações todos os anos.
Como Resolver a Rejeição 693 no Soften SIEM?
Abra a NF-e, verifique se o cliente da nota é consumidor final e se ele está em um estado diferente do emitente.
Sobre as condições citadas acima, dê dois cliques no produto da nota, vá na aba interestadual.
Certifique-se que as porcentagens estão preenchidas de acordo com a tabela do interestadual atualizada e clique em confirmar.
Vale lembrar que caso o cliente seja do Regime Normal ele deverá preencher os campos valor da base de calc. na UF de destino (no caso, 100%); alíquota interna da UF de destino (de acordo com o estado do destinatário); alíquota interestadual das UF envolvidas (consulte a tabela) e o valor de ICMS de partilha para UF destino (de acordo com o ano, no caso 2018 = 80%).
E se o cliente for do Simples Nacional ele irá apenas preencher a alíquota interestadual das UF envolvidas (de acordo com a tabela) e o valor de ICMS de partilha para UF destino (2018 = 80%).
Nesta mesma tela, na aba VALOR, clique em ATUALIZAR VALORES e depois em CONFIRMAR, repita este procedimento em todos os produtos da NF-e.
Agora, finalize a NF-e, para isso pressione o campo FINALIZAR, depois OK e, novamente OK.
Feito isso tente transmitir a nota fiscal.
NOTA: Caso o cliente da NF-e seja ISENTO ou Contribuinte do ICMS, deixe todos os campos na tela interestadual zerados.
Ainda precisa de ajuda?
Segue um vídeo com um breve resumo referente ao que foi falado acima:
Caso as dúvidas permaneçam, entre em contato com o nosso suporte técnico, o melhor da América Latina!