Quais são os tipos de nota fiscal eletrônica?
Ronnie Birolim - 25/04/2017 - 12 Comentário(s)
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), instituído pelo Decreto 6.022/2007, implementou o modelo de notas fiscais eletrônicas. Estas substituem os antigos formatos em papel e estão sendo cada vez mais adotadas pelas empresas.
O objetivo dessa nova configuração é agilizar os processos entre consumidores, empresas e o fisco, além de conferir maior controle de fiscalização à Receita Federal.
A emissão correta da nota fiscal é de extrema importância, pois é um tipo de controle da entrega de serviços e de produtos, por parte da empresa e do consumidor.
A finalidade do documento eletrônico, portanto, é o mesmo do papel: comprovar a venda e a compra de um produto ou serviço, de forma a garantir que a tributação seja calculada corretamente, para posterior recolhimento de impostos.
O tipo de nota fiscal eletrônica, no entanto, variará de acordo com o produto ou serviço comercializado. Para você não errar na hora da emissão, preparamos este post sobre os tipos de nota fiscal eletrônica. Confira!
1. NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)
A Nota Fiscal Eletrônica, versão digital emitida e armazenada eletronicamente, substitui os antigos modelos 1 e 1-A de nota fiscal, em todas as situações que esses documentos possam ser emitidos. Isso inclui a nota fiscal de entrada e as operações de exportação, de importação, interestaduais ou de simples remessa.
Ela deve ser emitida quando há operação de venda de produto sobre o qual incide imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) e imposto sobre produtos comercializados (IPI).
Trata-se, portanto, do comércio de produtos que passaram por processo de industrialização ou de revenda, assim como para a movimentação de itens.
Esse documento ajuda a empresa a recuperar as informações sobre ICMS e IPI, em caso de necessidade, e tem a vantagem de reduzir custos com impressão em papel e com armazenamento. Já para quem o recebe, apresenta alto grau de confiabilidade, na medida em que os erros de digitação são reduzidos consideravelmente.
A validação da NF-e é feita por assinatura digital do emissor e pela autorização da Secretaria de Fazenda do respectivo estado sede da empresa, antes da ocorrência do fato gerador.
Como a Secretaria da Fazenda é o órgão que emite, cadastra e valida essas notas fiscais, podemos concluir que se trata de um recolhimento do Estado.
Saiba tudo sobre Nota Fiscal Eletrônica com este artigo.
2. NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica)
A nota fiscal de serviço eletrônica substitui a Declaração de Serviço e deve ser emitida sempre que houver a incidência do imposto sobre serviço (ISS).
Nesse sentido, como se trata de um imposto municipal, essa nota é de exigência do respectivo Município onde o serviço foi prestado. Logo, o contribuinte transmite os dados para a Prefeitura de sua cidade, por meio do Recibo Provisório de Serviços (RPS).
Esse documento digital tem a finalidade de registrar e comprovar as operações de prestação de serviços. Em razão disso, cada nota deve ter um código fornecido pela respectiva Prefeitura.
Para não confundir com a NF-e, que se destina ao registro de venda de produtos, observe o seguinte exemplo: quando, em uma oficina mecânica, são vendidas peças para automóveis, deve ser emitida a NF-e, referente à venda desses produtos. Mas, quando o veículo passa por uma revisão ou por um conserto, deve ser fornecida a NFS-e, referente a essa prestação de serviço.
O documento pode ser cancelado em até 30 dias após a sua emissão, caso o serviço não tenha sido prestado. Sendo concretizado, a NFS-e deve ser arquivada por 5 anos.
Fique por dentro de todos os impostos da NFSe.
3. CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
O CT-e é o documento digital com informações fiscais sobre a prestação de serviço de transporte de carga ou frete — seja por qualquer meio realizado, como ferroviário, rodoviário, aéreo e dutoviário.
Ele substituiu diversos documentos antes exigidos para o transporte de cargas, tais como os modelos 7, 8, 9, 10, 11 e 27. Contudo, ele somente se tornou obrigatório para todas as modalidades de transporte no ano de 2012.
Sua validade jurídica é garantida por assinatura digital do emitente e autorização da Secretaria de Estado da Fazenda do respectivo Estado onde se encontra a empresa responsável pela prestação do serviço de transporte.
Sobre esse serviço, incide o ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços), imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal.
O CT-e permite que as empresas processem as faturas com maior rapidez e com menos chance de discrepâncias entre a nota e o produto que está efetivamente sendo transportado, na medida em que evita as duplicidades. Além disso, reduz os custos com frete e transporte.
4. NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica)
Também utilizada nas operações com incidência de ICMS, a NFC-e é emitida quando há a compra de um produto.
A emissão desse documento, por sua vez, é dirigida ao cliente final, a pessoa física.
Ele substitui o cupom fiscal emitido por ECF e a nota fiscal de venda ao consumidor modelo 2.
A finalidade é informatizar a emissão do cupom fiscal e comunicar diretamente ao SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda) cada venda realizada, no mesmo instante em que ela é gerada.
Assim como os demais documentos de emissão eletrônica e arquivo digital, o NFC-e busca conferir maior controle por parte do fisco e, em contrapartida, reduzir custos e proporcionar agilidade para os empresários.
Além disso, a NFC-e serve como prova para o consumidor da compra daquele produto, com todas as suas especificações, demonstrando os custos da operação para os processos fiscais.
O projeto é coordenado pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e passa por análise em cada unidade da federação.
Atualmente, apenas o estado de São Paulo adota dois modelos, a NFC-e e o SAT-CFe (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos). Isso significa que, nesse estado, os contribuintes obrigados a emitir o SAT podem optar pela emissão da nota fiscal do consumidor eletrônica.
A vantagem do SAT é que ele opera no modo offline, ou seja, não precisa estar conectado à internet durante todo o tempo, pois as informações podem ser transmitidas periodicamente para a Secretaria da Fazenda.
Depois de aprender um pouco sobre os tipos de nota fiscal eletrônica, vai ficar mais fácil fazer a emissão na sua empresa.
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Boa tarde.
Sou produtor rural na BA e preciso a partir de julho emitir NFe, plantamos soja, milho, algodao, etc e vendemos somente para as trends de graos; temos uma contabilidade terceirizada que faz toda parte contábil desta sociedade e com base nestas informacoes, tenho as seguintes duvidas?
1- Qual o melhor programa de vcs pra atender produtor rural?
2- Somos 3 sócios que emitem Notas fiscais , é preciso um programa pra cada?
3- Quais certificados sao necessários?
Olá Anderson,
Acredito que pelas especificações que nos apresentou, o nossos sistema online pode lhe atender de forma eficiente. Quanto a questão dos sócios, se cada nota sai com um CPF, é preciso um sistema para cada emitente, contudo, se for possível emitir todas as notas com apenas um CPF somente um sistema irá atender… O Certificado pode tanto ser o de Cartão ou Token (A3), quanto o arquivo (A1).
Se tiver interesse em saber mais sobre os nossos softwares, nos informe seu telefone com DDD e Whats por email que um dos atendentes comerciais entrará em contato e lhe passará todas as informações necessárias.
Esperamos ter lhe ajudado, qualquer dúvida contate-nos novamente.
Preciso emitir uma nota fiscal.
Olá Janine,
Se caso você ainda não possuir um software específico para isto, precisará adquirir um sistema de emissão de NFe assim como os da Soften Sistemas, se quiser saber maiores detalhe nos informe seu telefone com DDD, Whats e Email que um atendente entra em contato.
Contudo, se você for cliente da Soften e estiver precisando de auxílio, recomendo que entre em contato com o suporte técnico que eles lhe auxiliam na emissão de nota fiscal.
Esperamos ter lhe ajudado, qualquer dúvida contate-nos novamente.
Eu sou MEI preciso emitir Nota Fiscal Eletrônica, emiti as Notas Fiscais em talão (talonaria). Como emitir? NF-e?
Olá Gilberto,
O processo de implantação de NFe, segue o padrão normal de todas as outras empresas:
– Adquirir um Certificado Digital;
– Solicitar Credenciamento junto à SEFAZ do estado;
– Adquirir um sistema emissor para o processo.
Esperamos ter lhe ajudado, qualquer dúvida contate-nos novamente.
Tem como fornecer como baixar o Emissor NFe 4 ? A versãqo 3.10 foi descontinuada
Olá Edney,
O sistema emissor no modelo 4.0, já está disponível para download na página do SEBRAE: http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/sp/institucional/emissor-da-nf-e,43ce5762777fa510VgnVCM1000004c00210aRCRD
Pode ser que por conta da demanda, o site pode apresentar instabilidade.
Esperamos ter lhe ajudado, qualquer dúvida contate-nos novamente.