Quais são os tipos de nota fiscal eletrônica?
Ronnie Birolim - 25/04/2017 - 12 Comentário(s)
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), instituído pelo Decreto 6.022/2007, implementou o modelo de notas fiscais eletrônicas. Estas substituem os antigos formatos em papel e estão sendo cada vez mais adotadas pelas empresas.
O objetivo dessa nova configuração é agilizar os processos entre consumidores, empresas e o fisco, além de conferir maior controle de fiscalização à Receita Federal.
A emissão correta da nota fiscal é de extrema importância, pois é um tipo de controle da entrega de serviços e de produtos, por parte da empresa e do consumidor.
A finalidade do documento eletrônico, portanto, é o mesmo do papel: comprovar a venda e a compra de um produto ou serviço, de forma a garantir que a tributação seja calculada corretamente, para posterior recolhimento de impostos.
O tipo de nota fiscal eletrônica, no entanto, variará de acordo com o produto ou serviço comercializado. Para você não errar na hora da emissão, preparamos este post sobre os tipos de nota fiscal eletrônica. Confira!
1. NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)
A Nota Fiscal Eletrônica, versão digital emitida e armazenada eletronicamente, substitui os antigos modelos 1 e 1-A de nota fiscal, em todas as situações que esses documentos possam ser emitidos. Isso inclui a nota fiscal de entrada e as operações de exportação, de importação, interestaduais ou de simples remessa.
Ela deve ser emitida quando há operação de venda de produto sobre o qual incide imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) e imposto sobre produtos comercializados (IPI).
Trata-se, portanto, do comércio de produtos que passaram por processo de industrialização ou de revenda, assim como para a movimentação de itens.
Esse documento ajuda a empresa a recuperar as informações sobre ICMS e IPI, em caso de necessidade, e tem a vantagem de reduzir custos com impressão em papel e com armazenamento. Já para quem o recebe, apresenta alto grau de confiabilidade, na medida em que os erros de digitação são reduzidos consideravelmente.
A validação da NF-e é feita por assinatura digital do emissor e pela autorização da Secretaria de Fazenda do respectivo estado sede da empresa, antes da ocorrência do fato gerador.
Como a Secretaria da Fazenda é o órgão que emite, cadastra e valida essas notas fiscais, podemos concluir que se trata de um recolhimento do Estado.
Saiba tudo sobre Nota Fiscal Eletrônica com este artigo.
2. NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica)
A nota fiscal de serviço eletrônica substitui a Declaração de Serviço e deve ser emitida sempre que houver a incidência do imposto sobre serviço (ISS).
Nesse sentido, como se trata de um imposto municipal, essa nota é de exigência do respectivo Município onde o serviço foi prestado. Logo, o contribuinte transmite os dados para a Prefeitura de sua cidade, por meio do Recibo Provisório de Serviços (RPS).
Esse documento digital tem a finalidade de registrar e comprovar as operações de prestação de serviços. Em razão disso, cada nota deve ter um código fornecido pela respectiva Prefeitura.
Para não confundir com a NF-e, que se destina ao registro de venda de produtos, observe o seguinte exemplo: quando, em uma oficina mecânica, são vendidas peças para automóveis, deve ser emitida a NF-e, referente à venda desses produtos. Mas, quando o veículo passa por uma revisão ou por um conserto, deve ser fornecida a NFS-e, referente a essa prestação de serviço.
O documento pode ser cancelado em até 30 dias após a sua emissão, caso o serviço não tenha sido prestado. Sendo concretizado, a NFS-e deve ser arquivada por 5 anos.
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3. CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
O CT-e é o documento digital com informações fiscais sobre a prestação de serviço de transporte de carga ou frete — seja por qualquer meio realizado, como ferroviário, rodoviário, aéreo e dutoviário.
Ele substituiu diversos documentos antes exigidos para o transporte de cargas, tais como os modelos 7, 8, 9, 10, 11 e 27. Contudo, ele somente se tornou obrigatório para todas as modalidades de transporte no ano de 2012.
Sua validade jurídica é garantida por assinatura digital do emitente e autorização da Secretaria de Estado da Fazenda do respectivo Estado onde se encontra a empresa responsável pela prestação do serviço de transporte.
Sobre esse serviço, incide o ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços), imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal.
O CT-e permite que as empresas processem as faturas com maior rapidez e com menos chance de discrepâncias entre a nota e o produto que está efetivamente sendo transportado, na medida em que evita as duplicidades. Além disso, reduz os custos com frete e transporte.
4. NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica)
Também utilizada nas operações com incidência de ICMS, a NFC-e é emitida quando há a compra de um produto.
A emissão desse documento, por sua vez, é dirigida ao cliente final, a pessoa física.
Ele substitui o cupom fiscal emitido por ECF e a nota fiscal de venda ao consumidor modelo 2.
A finalidade é informatizar a emissão do cupom fiscal e comunicar diretamente ao SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda) cada venda realizada, no mesmo instante em que ela é gerada.
Assim como os demais documentos de emissão eletrônica e arquivo digital, o NFC-e busca conferir maior controle por parte do fisco e, em contrapartida, reduzir custos e proporcionar agilidade para os empresários.
Além disso, a NFC-e serve como prova para o consumidor da compra daquele produto, com todas as suas especificações, demonstrando os custos da operação para os processos fiscais.
O projeto é coordenado pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e passa por análise em cada unidade da federação.
Atualmente, apenas o estado de São Paulo adota dois modelos, a NFC-e e o SAT-CFe (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos). Isso significa que, nesse estado, os contribuintes obrigados a emitir o SAT podem optar pela emissão da nota fiscal do consumidor eletrônica.
A vantagem do SAT é que ele opera no modo offline, ou seja, não precisa estar conectado à internet durante todo o tempo, pois as informações podem ser transmitidas periodicamente para a Secretaria da Fazenda.
Depois de aprender um pouco sobre os tipos de nota fiscal eletrônica, vai ficar mais fácil fazer a emissão na sua empresa.
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Boa tarde! Sou do DF, tenho MEI e estou tentando emitir NFSe, mas nao estou conseguindo. Sei que precisa ser no site da prefeitura do estado, mas aui nao tem prefeitura e nao encontro aonde emitir. Consegui emitir apenas a NFe que nao é a mesma coisa.
Como devo proceder?
Bom dia Rafaella, tudo bem?
Com respeito a sua dúvida, especificamente em Brasília, não há um nota de serviço ou de produto. Utiliza-se a Nota Fiscal Conjugada, no qual tanto as empresas emitem uma nota fiscal para produtos e serviços no mesmo documento. Portanto, a NF-e é emitida na Sefaz.
Para mais informações, acesse: https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/documentosfiscais/consultar.
Sempre que precisar emitir nota fiscal de serviço em Brasília, será preciso preencher a nota fiscal manualmente – uma a uma.
Em todo caso, você pode fazer a emissão manual em um software de NFS-e, inclusive no caso da Nota Fiscal Conjugada, que permite que você copie as notas fiscais geradas todo mês e as envie por email para os clientes.
Caso tenha interesse e queira mais informações, fale com um de nossos consultores: https://www.gerencieaqui.com.br/?utm_source=googa&utm_medium=inst&utm_campaign=pesqresp&gclid=CjwKCAjw_qb3BRAVEiwAvwq6Vv8jpCP5mrtXOSsScMLbcH3M_Ceke4-__a5fxx3KF9fV-n_-PWe_FBoCssEQAvD_BwE
Uma excelente semana para você!
GOSTARIA DE SABER QUAL O CUSTO PARA IMPLANTAÇÃO DE UM MEI NO MEI CLIENTE.
Bom dia Teresinha. Tudo bem?
Para mais informações, acesse: https://www.gerencieaqui.com.br/?utm_source=googa&utm_medium=inst&utm_campaign=pesqresp&gclid=CjwKCAjw_qb3BRAVEiwAvwq6Vv8jpCP5mrtXOSsScMLbcH3M_Ceke4-__a5fxx3KF9fV-n_-PWe_FBoCssEQAvD_BwE
Obrigado pelo contato e bons negócios!