Prestação de Contas: Saiba tudo sobre o assunto
Flávia Scalon - 23/08/2018 - 9 Comentário(s)
A Prestação de Contas é uma obrigação financeira de uma empresa, instituição ou associação pública.
Nela são apresentadas todas as transações financeiras, realizadas pela empresa em um certo período de tempo.
Continue acompanhando este artigo elaborado pela Soften e entenda mais sobre a prestação de serviços.
Entenda o que é Prestação de Contas
A Prestação de Contas é uma obrigação de empresas ou entidades, sendo necessária a apresentação de relatórios de transações econômicas realizadas em um determinado período.
Nesses relatórios, é preciso conter as despesas detalhadas, patrimônio líquido e bruto, as receitas, que são as entradas de dinheiro, incluindo a origem e o total de passivos e ativos.
E junto do relatório é necessário que a documentação original seja apresentada, pois, ela irá comprovar as receitas e despesas e assim, a prestação de contas terá valor jurídico.
Por isso, é importante que toda documentação relacionada com a vida financeira de sua empresa seja armazenada com organização.
Portanto, a Prestação de Contas nada mais é que uma comprovação de todos os gastos e ganhos de uma empresa.
Quem deve apresentar a Prestação Contas?
Você deve estar se perguntando se é obrigado a prestar contas, saiba que tudo vai depender do tipo de sua empresa.
Pois, MEI (Microempreendedor Individual), EI (Empreendedor Individual) e Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) estão livres desta exigência.
Porém, para fins de gestão financeira é um processo interessante de se fazer, mas converse sempre com o contador de sua empresa e verifique se este tipo de transação é boa para sua empresa.
Quanto a obrigatoriedade, a Prestação de Contas deve ser feita por:
- Empresas que possuem sócios;
- Condomínios;
- Associações filantrópicas ou sindicais;
- Instituições públicas;
- Instituições de caráter coletivo como clubes de recreação e cooperativas.
Uma Prestação de Contas deve ocorrer em assembleias anuais, onde os membros são convocados por meio de editais.
No caso de condomínio, cooperativa, associação ou sindicato, a prestação de contas deve ser levada aos demais membros para ser aprovada pela maioria simples.
Situações em que a Prestação de Contas pode ser solicitada
- Titulares de contas correntes que querem uma prestação de contas da administradora do cartão;
- Cônjuge separado judicialmente que quer uma prestação de contas do parceiro que ficou com a guarda de todos os bens;
- Pessoas que pagam consórcio e querem prestação de contas da administração do cartão.
Qualquer Prestação de Contas deve ser feita com embasamento em documentações que comprovem dados de receitas e despesas.
Caso não seja apresentada a documentação precisa, a Prestação de Contas não tem valor jurídico.
Quando é necessário que uma empresa Preste Contas?
De acordo com o artigo 1.020 – Código Civil – da Lei 10.406/02:
Os administradores são obrigados a prestar aos sócios contas justificadas de sua administração, e apresentar-lhes o inventário anualmente, bem como o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
Portanto, legalmente, todo administrador enquadrado na obrigação de Prestação de Contas ou organização que gere dinheiro público, precisa prestar contas anualmente.
Assim como o Balanço Patrimonial e qualquer outra receita econômica.
Como fazer a Prestação de Contas?
A Prestações de Contas é feita ao término do exercício social, e é necessária a elaboração de relatórios financeiros.
Ela deve ser feita antes da assembléia com os sócios, como consta no artigo 1.078 do Código Civil:
A assembléia dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, com o objetivo de:
I – tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico;
II – designar administradores, quando for o caso;
III – tratar de qualquer outro assunto constante da ordem do dia.
Geralmente é o próprio administrador que faz este relatório, porém, é interessante ter o acompanhamento de um profissional contábil.
Entenda que qualquer balanço ou relatório econômico é muito importante para a empresa, e muitas vezes, obrigatório.
Por isso, esteja sempre por dentro de todas as exigências e documentos que sua empresa tem obrigação de emitir, para não ter problemas jurídicos.
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Caso tenha alguma dúvida, comente abaixo que a Soften lhe responderá!
vlw ´pela aajuda me encentivou muito
estao todoa de parabens
Olá Rian,
Ficamos felizes em poder ajudar e esperamos que continue acompanhando nosso blog.
Gostaria de saber se depois dessa prestação de contas for aceito pelos associados pode ser revogada ou fiscalizada?
Qual o prazo máximo para revogar e não aceitar essas contas.
E a antiga diretoria pode ser penalizada?
Olá Deolinda,
A prestação de contas pode ser fiscalizada a qualquer momento, contudo, não sabemos informar se há prazos para tal e também como funciona a questão de penalizações.
O recomendável é que se busque um auxílio jurídico para que ele averigue todas estas questões.
Esperamos ter lhe ajudado, qualquer dúvida contate-nos novamente.
O presidente do clube se recusa a mostrar a prestação de contas.
Faz mais de 12 anos que não disponaliliza a prestação de contas.
É um clube de oficiais da pm.
Como faço para conseguir ver a documentação?
Olá Rubens,
Nesse caso é preciso que você procure um auxílio jurídico para te auxiliar melhor nessa questão, apenas um advogado saberá como proceder com isto.
Esperamos ter lhe ajudado, qualquer dúvida contate-nos novamente!
Peça via Justiça, entre com a ação de exibição de contas. A obrigariedade de prestação de contas é pelo menos uma vez a cada final de ano cível. Algumas responsabilidades civil prescrevem com 5 anos e criminais até 20 anos. Para destituí-lo você precisa convocar uma assembléia geral nos termos do estatuto da Associação. As contas da Associação tem que ficar disponível para os associados obrigatoriamente por 5 anos, que podem contestá-las. Procure um Advogado.
O que acontece senaoprestar conta? Tem prazo par tal?
Olá Nilce,
Se a sua empresa não está isenta da obrigação não há problemas em não realziar a prestação de contas.
Contudo, se a sua empresa integra umas das citadas na lista você deve entregar a prestação no ano seguinte após o fechamento das contas.
A não apresentação pode trazer problemas com os sócios quando houver e com o governo.
Recomendo que busque um auxílio jurídico e contábil para que tire todas as dúvidas sobre o assunto.
Esperamos ter ajudado, qualquer dúvida contate-nos novamente.