Tributação na Revenda de Veículos Usados: Guia Completo

Categoria: Fiscal e Contábil

2026-01-23

A tributação na revenda de veículos usados segue regras de consignação, com base de cálculo sobre a diferença entre preço de venda e compra. Aplicam-se IRPJ (15% sobre base de 32%), CSLL (9% sobre base de 32%), PIS (0,65%) e COFINS (3%). Empresas podem optar por qualquer regime tributário.

Tributação na Revenda de Veículos Usados: Guia Completo

A tributação na revenda de veículos usados segue regras específicas equiparadas às operações de consignação, com bases de cálculo definidas sobre a diferença entre o preço de venda e compra. As empresas podem optar por qualquer regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real), devendo aplicar alíquotas específicas para IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) conforme a legislação vigente.

Em uma frase: A tributação na revenda de veículos usados é, em geral, tratada como operação de consignação: a base de cálculo é a diferença entre o valor de venda (NFe — Nota Fiscal Eletrônica de Saída) e o custo de aquisição (NFe de Entrada); sobre essa base aplicam-se IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e, conforme o estado, ICMS.

  • Introdução
  • Sobre a Revenda de Veículos Usados
  • Entenda a Tributação na Revenda de Veículos Usados
    • Regimes Tributários Possíveis
  • Processo de Apuração dos Impostos
    • Apuração do IRPJ
    • Apuração do CSLL
    • Apuração do PIS e COFINS
    • Incidência de ICMS
  • Perguntas e Respostas Frequentes
  • FAQ - Dúvidas Comuns
  • Sistema de Gestão Fiscal Automatizada
  • Resumo dos Pontos Principais

Introdução

A revenda de veículos usados é um setor que tem demonstrado resistência e crescimento mesmo em períodos de instabilidade econômica. Para empresários deste ramo, compreender as regras tributárias específicas é fundamental para manter a conformidade fiscal e otimizar os custos operacionais. Este guia completo esclarece todos os aspectos da tributação aplicável ao setor.

Sobre a Revenda de Veículos Usados

O serviço de revenda de veículos usados foi um dos poucos setores que não sofreram grandes impactos pela crise econômica. Muito pelo contrário, o setor apresentou até um certo crescimento em relação aos outros.

A revenda de veículos usados é caracterizada pela intermediação de negócios entre quem deseja vender carros usados e quem deseja comprar. Ou seja, a concessionária de usados compra o automóvel e depois realiza a revenda do veículo.

Para o processo de tributação de uma empresa de revenda de veículos usados, segue-se o que diz o artigo 5º da Lei 9716/98. Em tal artigo diz-se que as empresas que tenham, nos atos constitutivos, definido a compra e venda de veículos automotores, podem se equiparar ao serviço de consignação.

Entenda a Tributação na Revenda de Veículos Usados

A partir de agora será trabalhado o processo de tributação na atividade em questão. Para começar a entender o funcionamento do processo tributário para a revenda de veículos usados, é preciso compreender os regimes de tributação possíveis.

Regimes Tributários Possíveis

Uma empresa de revenda pode se enquadrar em qualquer regime tributário previsto na legislação do Imposto de Renda. Ou seja, é possível fazer parte tanto do Lucro Presumido quanto Real, e desde 2015 tal atividade passou a ser aceita no regime do Simples Nacional.

Já quando se refere aos impostos, segue-se o processo referente para as empresas de consignação. Para a apuração do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS devem-se utilizar as bases presumidas como sendo operações de consignação.

Abaixo será explicado e especificado cada proceso de tributação para os impostos em questão.

Processo de Apuração dos Impostos

Apuração do IRPJ

Para a apuração do IRPJ, será tratado os processos tanto para o Lucro Presumido quanto o Lucro Real.

Por conta da atividade de consignação ser equiparada à prestação de serviços, a alíquota da base de cálculo aplicável sobre o IRPJ deverá ser de 32% (trinta e dois por cento).

No caso do Lucro Presumido, deve ser aplicado sobre a receita bruta mensal o percentual total, e a alíquota sobre o IRPJ deve ser de 15%.

Já na opção do Lucro Real e sendo a receita bruta anual inferior a R$ 120 mil, deve ser aplicada a alíquota reduzida de 16%. Se a empresa ultrapassar o valor de R$ 120 mil, deverá ser realizado o pagamento da diferença entre o valor pago e o adicional.

Apuração do CSLL

Para a apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, deve se seguir o que diz o Capítulo IV da Instrução Normativa RFB nº 1700 de 2017.

A base estimada deve ser de 32% sobre a diferença entre os preços de revenda e de compra de bem para determinação da base de cálculo. Já a alíquota a ser aplicada do CSLL deverá ser de 9%, independente do regime em que se encontre a empresa.

Considera-se receita bruta a diferença dada entre o valor alienado do veículo da NFe de Venda e o custo de aquisição da NFe de Entrada.

Apuração do PIS e COFINS

As empresas revendedoras de veículos usados são obrigadas a realizar a apuração do COFINS e da contribuição para o PIS. Isto está definido na Lei nº 10.833/03, artigo 10, VII, alínea "c" e a Lei nº 10.637/02, artigo 8, VII, alínea "c".

A determinação de base de cálculo a ser aplicada nas operações de consignação será definida de acordo com o artigo 5 da Lei nº 9.716/98.

No artigo em questão foi emitida a chamada Solução de Consulta SRF nº 530/2007 da 8º região Fiscal (São Paulo). Na determinação da base de cálculo será computada a diferença entre o valor alienado constante na Nota Fiscal de Saída e o seu custo de aquisição na Nota de Entrada.

Devem ser aplicadas nessa diferença a alíquota de 0,65% para o PIS e 3% para o COFINS.

Incidência de ICMS

No caso da incidência do ICMS é preciso ficar atento quanto às legislações estaduais e as alíquotas aplicáveis na atividade.

Em 2017, o governo de São Paulo definiu a mudança da base de cálculo, o que fez com que a contribuição tributária do ICMS tivesse um aumento. Essa alta foi direcionada especificamente para a revenda de veículos usados.

Tanto a base de cálculo como alíquota aplicável são definidas pelos estados em suas Secretarias da Fazenda.

Perguntas e Respostas Frequentes

Como é calculada a base de cálculo na revenda de veículos usados?

A base de cálculo é determinada pela diferença entre o valor de venda do veículo (NFe de Saída) e o custo de aquisição (NFe de Entrada).

Qual regime tributário é mais vantajoso para revendedoras?

Depende do faturamento e margem de lucro. O Simples Nacional pode ser vantajoso para empresas menores, enquanto o Lucro Presumido ou Real podem ser melhores para maiores volumes.

As revendedoras podem se beneficiar de algum incentivo fiscal?

Sim, desde 2015 as revendedoras podem optar pelo Simples Nacional, que oferece tributação simplificada e alíquotas reduzidas.

FAQ - Dúvidas Comuns

Qual a alíquota do IRPJ para revendedoras de veículos usados?

A base de cálculo é de 32% sobre a diferença entre compra e venda, com alíquota de 15% para o IRPJ.

É obrigatório recolher PIS e COFINS?

Sim, com alíquotas de 0,65% para PIS e 3% para COFINS sobre a diferença entre venda e compra.

O ICMS varia por estado?

Sim, cada estado define suas próprias alíquotas e bases de cálculo através das Secretarias da Fazenda.

Desde quando as revendedoras podem optar pelo Simples Nacional?

Desde 2015, quando a atividade foi incluída no regime simplificado de tributação.

Como é tratada a atividade para fins tributários?

A revenda é equiparada às operações de consignação, seguindo as regras específicas deste modelo.

Qual a alíquota do CSLL aplicável?

A alíquota é de 9% sobre a base de cálculo de 32% da diferença entre compra e venda.

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Em resumo

  • Base de cálculo: diferença entre valor de venda (NFe de Saída) e custo de aquisição (NFe de Entrada).
  • Principais tributos sobre essa base: IRPJ (base 32%, alíquota 15%), CSLL (base 32%, alíquota 9%), PIS (0,65%) e COFINS (3%).
  • ICMS é definido por estado e pode alterar a carga tributária.
  • Regimes permitidos: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real — escolha depende de faturamento e margem.

Resumo dos Pontos Principais

  • Base de cálculo: Diferença entre valor de venda e custo de aquisição
  • Regimes permitidos: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
  • IRPJ: Base de 32% com alíquota de 15%
  • CSLL: Base de 32% com alíquota de 9%
  • PIS: 0,65% sobre a diferença entre compra e venda
  • COFINS: 3% sobre a diferença entre compra e venda
  • ICMS: Varia conforme legislação estadual
  • Equiparação: Atividade tratada como consignação

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