Tipos de empresas: saiba tudo sobre cada estrutura

Categoria: Empreendedorismo

2026-01-11

No Brasil existem diversos tipos de empresas: MEI (até R$81mil/ano), Empresário Individual, EIRELI (capital mínimo 100 salários), Sociedade Limitada, Sociedade Anônima e Sociedade Simples. Cada tipo possui características específicas de responsabilidade, capital mínimo e tributação. A escolha correta impacta na administração e deveres da empresa.

Tipos de empresas: saiba tudo sobre cada estrutura

Introdução

No Brasil, existem muitos tipos de empresas e para escolher o formato correto para o seu negócio, é necessário pensar no enquadramento e na estrutura do mesmo. A escolha adequada impacta diretamente na administração, tributação e responsabilidades legais da empresa. Este guia completo apresenta os principais tipos de estruturas empresariais disponíveis em 2026.

Resposta direta: Os principais tipos de empresas no Brasil são: MEI, Empresário Individual, EIRELI, Sociedade Limitada (LTDA), Sociedade Anônima (SA) e Sociedade Simples (SS). Cada tipo possui características específicas de responsabilidade, capital mínimo e tributação, sendo essencial escolher o formato que melhor se adequa ao porte e natureza do seu negócio.

  • Tipos de empresas
    • EIRELI
    • Empresário Individual
    • MEI
    • Sociedade Limitada (LTDA)
    • Sociedade Anônima (SA)
    • Sociedade Simples (SS)
  • Órgãos de registro empresarial
  • Portes de empresas
    • Porte MEI
    • Porte ME
    • Porte EPP
    • Médio e grande porte
  • Tributação dos tipos de empresas
    • Simples Nacional
    • Lucro Real
    • Lucro Presumido
  • Perguntas e Respostas
  • FAQ - Perguntas Frequentes
  • Resumo dos tipos de empresas
  • Em resumo
  • Escolha o ERP ideal para sua empresa

No Brasil, existem muitos tipos de empresas, e para escolher o tipo correto para o seu negócio, é necessário pensar no enquadramento e na estrutura do mesmo.

Antes da abertura, é importante saber quais são os tipos e suas diferenças, pois isso, refletirá na administração e nos deveres da empresa.

Para entender mais sobre o assunto, acompanhe este artigo e entenda quais os tipos, portes e tributação das empresas.

Tipos de empresas

Há vários tipos de empresas no Brasil, com classificações e características diferentes. A seguir, identifique qual melhor se enquadra no seu negócio.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

A EIRELI é uma empresa que não necessita de mais de um sócio, ou seja, é um sistema de propriedade única, que exige um capital mínimo de cem salários mínimos.

Nesse tipo de empresa, o empresário pode ter apenas uma companhia registrada em seu próprio nome.

E além do capital inicial, um dos diferenciais é que o proprietário da empresa pode usar um nome empresarial, sem ter o patrimônio ligado ao da empresa.

Empresário Individual

O empresário Individual é uma modalidade que não tem sócios, apenas o dono, que dá nome ao negócio em registros oficiais, tendo opção apenas de escolher um nome fantasia.

Pois, mesmo que haja um capital social, é o proprietário que responde 100% pela empresa e sua administração.

E caso o negócio tenha dívidas empresariais em aberto, o proprietário pode ter o patrimônio pessoal tomado para cobri-las.

A empresa individual, por não haver sócios, tem apenas um requerimento de empresário formalizado com dados do empreendedor e da empresa.

Microempresário Individual (MEI)

O MEI é um enquadramento semelhante ao Empresário Individual, em que o proprietário é totalmente responsável pelo negócio, dando seu nome ao mesmo.

Porém, o MEI é enquadrado automaticamente no regime tributário Simples Nacional, precisando ter um faturamento de até R$ 81 mil anuais.

Acima desse valor, é preciso fazer uma transição para Empresa Individual (EI).

Sociedade Empresária Limitada (LTDA)

A Sociedade Limitada é a mais simples e protege o patrimônio pessoal dos sócios – que são ao menos dois –, os responsáveis financeira e administrativamente pelo negócio conforme o capital social investido.

Ou seja, o patrimônio de pessoa física e pessoa jurídica são separados legalmente, como por exemplo:

A empresa tem um empréstimo de R$ 50 mil e um dos sócios tem participação de R$ 20 mil no capital, portanto, esse é o limite da responsabilidade do mesmo.

Caso ele tenha um patrimônio pessoal de R$ 50 mil, o valor total não será classificado para pagar a dívida, apenas os R$ 20 mil investidos como capital no negócio.

Sociedade Anônima (SA)

A Sociedade Anônima é dividida em dois tipos, capital aberto e capital fechado, sendo uma divisão de capital entre os acionistas (sócios).

Capital Aberto: são as ações da empresa, vendidas na bolsa de valores por interferência de instituições financeiras, como bancos.

Capital Fechado: é o capital dividido em ações internas entre sócios e convidados, sem ter o capital aberto ao público pela bolsa de valores.

Sociedade Simples (SS)

A Sociedade Simples é um tipo de empresa que oferece apenas serviços, geralmente formada por um ou dois parceiros do mesmo ramo.

Um negócio que siga esse tipo de empresa não precisa estar registrado na Junta Comercial, apenas ter o registro em um cartório.

Órgãos de registro empresarial

É recomendável que na abertura de uma empresa, o empreendedor tenha o acompanhamento de um profissional da contabilidade para guiá-lo da forma correta.

Porém, para um maior entendimento, serão listados abaixo os órgãos de registro empresarial:

  • INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
  • Secretaria da Fazenda – para Inscrição Estadual (IE)
  • Prefeitura – para Inscrição Municipal ou Cadastro de Contribuinte Mobiliário
  • Receita Federal – para Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
  • JUCESP – Cartório de Registro para Pessoas Jurídicas
  • Portal do Empreendedor – para registrar empresas MEI (Microempresário Individual)

Portes de empresas

O porte das empresas pode ser confundido com o tipo, porém, são termos totalmente diferentes, sendo que, o faturamento e o número de funcionários definem o porte de cada empreendimento.

Verifique a característica de cada porte a seguir:

Microempresário Individual (MEI)

O porte MEI, diz respeito às empresas que tem um faturamento de até R$ 81 mil ao ano, com no máximo 1 (um) funcionário com salário mínimo ou piso salarial categorizado.

O Microempresário Individual é automaticamente enquadrado no regime tributário Simples Nacional.

Microempresa (ME)

O porte ME (microempresa), diz respeito às empresas que tem uma receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360 mil, podendo ter de 9 a 19 empregados, dependendo do tipo de negócio.

Empresa de Pequeno Porte (EPP)

O porte EPP, diz respeito às empresas que faturam acima de R$ 360 mil por ano, com limite de até R$ 3,6 milhões.

Empresa de Médio e Grande Porte

Para empresas de porte médio e grande, são utilizados diferentes critérios por órgãos públicos, seja por número de funcionário, faturamento, entre outros.

Portanto, é possível ter várias definições e critérios para se chegar a números exatos. De acordo com o BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento), o faturamento desse porte é:

  • De R$16 milhões a R$ 90 milhões anuais: médio porte
  • De R$ 90 milhões a R$ 300 milhões: médio-grande porte
  • Acima de R$ 300 milhões: grande porte

E de acordo com dados do IBGE, a quantidade de funcionários para os portes médio e grande são:

  • Médio porte: de 100 a 499 (indústria); 50 a 99 (comércio e serviços)
  • Grande porte: mais de 500 (indústria); mais de 100 (comércio e serviços)

Tributação dos tipos de empresas

Cada tipo de empresa, pode se enquadrar em três tipos de regime de tributação, sendo, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Simples Nacional

O limite de faturamento para se enquadrar como Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões anuais, sendo o regime que apresenta alíquotas mais baixas.

Os impostos interligados a esse regime são: ICMS, IPI, PIS, COFINS, ISS, CSLL e Imposto de Renda.

Lucro Real

Para se enquadrar no regime de Lucro Real, é preciso que a empresa fature acima de R$ 78 milhões anuais.

Geralmente, é um regime utilizado por multinacionais ou empresas corporativas.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime de tributação simplificado para determinar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

A Receita Federal determina uma porcentagem obrigatória de contribuição.

Perguntas e Respostas

Qual a diferença entre MEI e Microempresa?

O MEI tem limite de faturamento de R$ 81 mil anuais e pode ter apenas 1 funcionário, enquanto a Microempresa pode faturar até R$ 360 mil anuais e ter mais funcionários.

É possível mudar o tipo de empresa depois de aberta?

Sim, é possível alterar o tipo societário através de procedimentos junto aos órgãos competentes, respeitando os requisitos de cada modalidade.

Qual tipo de empresa protege melhor o patrimônio pessoal?

A Sociedade Limitada (LTDA) e a EIRELI oferecem maior proteção ao patrimônio pessoal, pois separam juridicamente os bens pessoais dos empresariais.

FAQ - Perguntas Frequentes

Posso abrir uma empresa sozinho?

Sim, através do MEI, Empresário Individual ou EIRELI é possível abrir uma empresa sem sócios.

Qual o capital mínimo para abrir uma LTDA?

Não há capital mínimo obrigatório para LTDA, podendo ser de R$ 1,00, mas é recomendável um valor compatível com as atividades.

O que acontece se eu ultrapassar o limite do MEI?

É necessário migrar para Microempresa (ME) ou outro formato empresarial compatível com o novo faturamento.

Sociedade Simples precisa de contador?

Sim, mesmo a Sociedade Simples precisa de contabilidade para cumprir as obrigações fiscais e tributárias.

Posso ter mais de uma empresa no meu nome?

Depende do tipo. No MEI e EIRELI só é permitida uma empresa por pessoa, mas em outros tipos não há restrição.

Qual regime tributário é mais vantajoso?

Depende do faturamento e tipo de atividade. O Simples Nacional geralmente é mais vantajoso para empresas menores.

Resumo dos tipos de empresas

  • MEI: Ideal para pequenos empreendedores com faturamento até R$ 81 mil anuais
  • Empresário Individual: Para negócios individuais sem limite de faturamento, mas com responsabilidade ilimitada
  • EIRELI: Empresa individual com responsabilidade limitada e capital mínimo de 100 salários mínimos
  • Sociedade Limitada: Formato mais comum, protege patrimônio pessoal e permite múltiplos sócios
  • Sociedade Anônima: Para grandes empresas, com capital divido em ações
  • Sociedade Simples: Voltada para prestação de serviços profissionais

Em resumo

  • Escolha o tipo societário com base em responsabilidade, capital e tributação.
  • Microempreendedores podem optar pelo MEI quando faturam até R$ 81 mil/ano.
  • LTDA e EIRELI oferecem separação patrimonial entre pessoa física e jurídica.
  • Regimes tributários (Simples, Presumido, Real) variam conforme faturamento e complexidade.

Escolha o ERP ideal para sua empresa

Após verificar os tipos de empresas e definir o melhor para o seu negócio, é hora de resolver todos os detalhes fiscais e operacionais.

Como adquirir um software de gestão empresarial que ajude na organização fiscal e financeira da empresa.

A Soften oferece um sistema qualificado, fácil e completo, podendo ser tanto um software instalado quanto um software online.

Transforme sua gestão empresarial hoje mesmo! Nossa solução ERP integra todos os processos da sua empresa, desde o controle fiscal até a gestão financeira e comercial. Não perca tempo com planilhas e sistemas desconectados.

Solicite uma demonstração gratuita e descubra como centenas de empresas já otimizaram seus resultados com as soluções Soften. Nossa equipe está pronta para mostrar como nosso ERP pode revolucionar sua gestão.

Entre em contato agora e tenha uma conversa personalizada com nossos especialistas. Oferecemos diagnóstico gratuito para identificar as melhores oportunidades de melhoria na sua gestão empresarial.