Simples Nacional na Bahia: Desobrigação do Sintegra

Categoria: Fiscal e Contábil

2026-01-08

Desde janeiro de 2019, empresas do Simples Nacional na Bahia estão dispensadas da entrega do arquivo Sintegra. A medida foi oficializada pelo Decreto nº 18.801/2018, que revogou os artigos 259 e 260 do regulamento de ICMS da Bahia, reduzindo significativamente a burocracia fiscal para esses contribuintes.

Simples Nacional na Bahia: Desobrigação do Sintegra

Introdução:

Empresas enquadradas no Simples Nacional da Bahia passaram por uma importante mudança tributária que simplifica suas obrigações acessórias. A desobrigação da entrega do arquivo Sintegra representa uma redução significativa na burocracia fiscal para esses contribuintes, proporcionando mais tempo para focar nas atividades principais do negócio.

Resposta direta: Desde janeiro de 2019, empresas optantes do Simples Nacional na Bahia estão dispensadas da obrigação de entregar o arquivo Sintegra. Esta medida foi oficializada pelo Decreto nº 18.801/2018, que revogou os artigos 259 e 260 do regulamento de ICMS da Bahia, simplificando as obrigações tributárias desses contribuintes.

  • O que é o Sintegra?
  • Empresas do Simples Nacional na Bahia Desobrigadas do Sintegra
  • Benefícios da Desobrigação
  • Perguntas e Respostas Rápidas
  • FAQ - Perguntas Frequentes
  • Resumo dos Pontos Principais
  • Modernize a Gestão Fiscal da Sua Empresa

O que é o Sintegra?

O Sintegra (Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços) é um documento central que agrega toda informação do contribuinte.

Logo, estas informações são passadas à Sefaz (Secretaria da Fazenda) e à Receita Federal, sendo a partir desse registro que as empresas podem emitir NFe (Nota Fiscal Eletrônica) aos clientes.

Ele visa organizar e controlar em um único lugar todos os dados e informações de uma empresa.

Além disso, o sistema informatiza operações de entradas e saídas interestaduais, realizadas por contribuintes de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Empresas do Simples Nacional na Bahia Desobrigadas do Sintegra

A Sefaz Bahia, a partir do ano de 2019, dispensa empresas optantes do Simples Nacional e contribuintes substitutos da entrega do documento Sintegra.

Isto, para fatos geradores – impostos como, IR, IPI, IPTU, IRPJ, etc – ocorridos em janeiro de 2019.

O Decreto nº 18.801/2018 de 20/12/18, publicado no Diário Oficial, revogou os artigos 259 e 260 do regulamento de ICMS da Bahia.

Portanto, se você é um contribuinte optante pelo Simples Nacional na Bahia, está desobrigado a entregar os arquivos do Convênio ICMS 57/95 (Sintegra) para fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2019.

Benefícios da Desobrigação

  • Redução da carga burocrática para micro e pequenas empresas
  • Economia de tempo na gestão fiscal
  • Diminuição dos custos operacionais com obrigações acessórias
  • Maior foco nas atividades principais do negócio

Perguntas e Respostas Rápidas

Quando começou a valer a desobrigação do Sintegra na Bahia?

A desobrigação começou a valer em janeiro de 2019, para fatos geradores ocorridos a partir desta data.

Quais empresas estão dispensadas da entrega do Sintegra?

Empresas optantes do Simples Nacional e contribuintes substitutos localizados na Bahia estão dispensados da entrega.

O decreto afeta outros estados além da Bahia?

Não, o Decreto nº 18.801/2018 é específico para o estado da Bahia e suas regulamentações tributárias.

FAQ - Perguntas Frequentes

O que acontece se eu ainda entregar o Sintegra mesmo estando desobrigado?

Não há penalidade por entregar o arquivo mesmo estando dispensado, mas é desnecessário e representa trabalho adicional sem benefício.

A desobrigação vale para todos os tipos de operações?

Sim, a desobrigação se aplica a todas as operações realizadas por empresas do Simples Nacional na Bahia.

Preciso comunicar à Sefaz sobre a não entrega do arquivo?

Não é necessário comunicar. A desobrigação é automática para empresas enquadradas no Simples Nacional.

Outras obrigações acessórias foram alteradas junto com o Sintegra?

O decreto específico trata apenas da desobrigação do Sintegra. Outras obrigações permanecem conforme legislação vigente.

Como posso confirmar se minha empresa está realmente dispensada?

Verifique o enquadramento da sua empresa no Simples Nacional e consulte um contador para confirmar a situação específica.

A medida pode ser revertida no futuro?

Como qualquer decreto, pode ser alterado por nova legislação, mas atualmente a desobrigação permanece em vigor desde 2019.

Resumo dos Pontos Principais

  • Empresas do Simples Nacional da Bahia estão desobrigadas do Sintegra desde janeiro de 2019
  • O Decreto nº 18.801/2018 oficializou esta dispensa
  • A medida reduz significativamente a burocracia fiscal
  • Contribuintes substitutos também estão inclusos na desobrigação
  • Não é necessário comunicar à Sefaz sobre a não entrega

Modernize a Gestão Fiscal da Sua Empresa

Mesmo com a simplificação das obrigações fiscais, manter um controle rigoroso das informações tributárias continua essencial para o sucesso do seu negócio.

solução completa para gestão fiscal, financeira e comercial, automatizando processos e garantindo conformidade com todas as exigências legais.

Nossa plataforma integrada facilita o controle de informações que anteriormente eram organizadas no Sintegra.

Descubra como nossa solução pode otimizar a gestão da sua empresa. Entre em contato conosco e agende uma demonstração gratuita para conhecer todas as funcionalidades do sistema Soften.

  • Dispensa do Sintegra para Simples Nacional na Bahia vigente desde jan/2019.
  • Oficializada pelo Decreto nº 18.801/2018 (revogação dos arts. 259 e 260 do RICMS-BA).
  • Reduz custos e burocracia; não exige comunicação à Sefaz.