Seguro de Carga Obrigatório MDFe: Guia Completo 2026

Categoria: Estoque e Logística

2026-01-26

O seguro RCTR-C é obrigatório para transportadoras registradas na ANTT e deve ser informado no MDFe 3.0. Existem 6 tipos de seguros, sendo RCTR-C e Seguro de Transporte Nacional obrigatórios. Não informar resulta em rejeição do manifesto com erros 698/699. Base legal: Decreto-Lei 73/1966.

Seguro de Carga Obrigatório MDFe: Guia Completo 2026

Introdução

Com as constantes atualizações nas regulamentações de transporte de cargas no Brasil, muitos transportadores ainda têm dúvidas sobre a obrigatoriedade do seguro de carga e como informá-lo corretamente no MDFe 3.0. Este artigo esclarece todas as questões relacionadas ao seguro de carga, seus tipos e as exigências legais vigentes.

Trecho resposta: O seguro RCTR-C é obrigatório para transportadoras registradas na ANTT e seus dados, incluindo averbação, devem ser informados no MDFe 3.0 antes da emissão do manifesto.

  • Introdução
  • Resposta Direta: O Seguro de Carga é Obrigatório?
  • O Que é Seguro de Carga?
  • Conheça 6 Tipos de Seguros para Transportadoras
    • RCTR-C
    • RCF-DC
    • Seguro de Transporte Nacional
    • RCT-VI
    • RR
    • RCTA-C
  • Onde Tenho que Informar o Seguro de Carga?
  • Erros se Não Informar Seguro no MDFe 3.0
  • Quando Tenho que Usar o Seguro de Carga?
  • Fundamentação Legal
  • Como Faço para Contratar um Seguro de Cargas?
  • Perguntas e Respostas (Q&A)
  • FAQ - Perguntas Frequentes
  • Resumo Final
  • Simplifique sua Gestão de Transportes com a Soften

Resposta Direta: O Seguro de Carga é Obrigatório?

Sim, o seguro de carga é obrigatório para todas as empresas transportadoras. Especificamente, o RCTR-C (Responsabilidade Civil Transportador Rodoviário de Cargas) deve ser contratado por qualquer empresa transportadora registrada na ANTT. A partir da versão 3.0 do MDFe, os dados do seguro com sua devida averbação devem ser informados obrigatoriamente no manifesto.

O Que é Seguro de Carga?

O seguro de carga é uma apólice contratada pela transportadora e pelo proprietário da carga que cobre diversos riscos, tais como danos à carga por qualquer natureza, roubos ou furtos, prejuízos decorrentes da operação de carga e descarga no transporte da mesma, entre outros.

Conheça 6 Tipos de Seguros para Transportadoras

Existem 6 tipos de seguros de cargas, confira agora todos eles:

RCTR-C

O RCTR-C (Responsabilidade Civil Transportador Rodoviário de Cargas) é obrigatório à qualquer empresa transportadora registrada na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Ele garante reembolso de indenizações por acidentes tais como colisões, capotagens, incêndios, explosões ou qualquer sinistro neste sentido.

RCF-DC

O RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga) é o seguro que cobre riscos contra roubo das cargas. Ele cobre basicamente o roubo ou desaparecimento da carga contratada. Este seguro não é obrigatório.

Seguro de Transporte Nacional

Este é um seguro obrigatório que garante o pagamento de indenizações por danos causados a todas mercadorias transportadas dentro do território nacional. Ele é contratado pelo dono da carga.

RCT-VI

O RCT-VI (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional) é contratado pelo transportador quando há viagens internacionais.

RR

O RR é conhecido como Risco Rodoviário e cobre o imóvel durante o transporte. Basicamente ele é contratado pelo embarcador e cobre colisões, roubos, entre outros sinistros.

RCTA-C

O RCTA-C (Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Cargas) é destinado ao setor aéreo. Cobre danos às mercadorias causados por culpa do transportador segurado.

Onde Tenho que Informar o Seguro de Carga?

A partir da versão 3.0 do MDFe, todas transportadoras rodoviários deverão informar os dados do seguro com sua devida averbação junto à seguradora no MDFe.

Quais São os Erros que Serão Apresentados se Não Informar Seguro da Carga no MDFe 3.0?

Obrigatoriamente os estados – conforme manual de Orientação do Contribuinte – rejeitarão os manifestos de carga, na versão 3.0 que não informarem os campos referidos de seguro de carga. Os erros e rejeições 698 e 699 poderão surgir em resposta à tentativa de autorizações indevidas do MDFe.

Quando Tenho que Usar o Seguro de Carga?

Sempre que houver um transporte de carga, é obrigatório ter o seguro conforme explicado acima.

Fundamentação Legal

A lei existe desde 1966! Conforme o Decreto-Lei nº 73/1966 (artigo 20, alínea "m") e Decreto nº 61.867/1967 (artigo 10), o seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga (RCTR-C) é obrigatório para os transportadores.

Este seguro garante o reembolso das reparações pecuniárias a que o transportador esteja obrigado, por força de lei, por perdas ou danos causados a bens e mercadorias de terceiros que lhe tenham sido entregues para transporte, em função de acidente com o veiculo transportador.

Como Faço para Contratar um Seguro de Cargas?

Você poderá entrar em contato com qualquer seguradora do país. Lembramos que faça uma pesquisa, pois os preços variam bastante. É importante ficar atento ao valor segurado, para que não tenha surpresas negativas quando ocorrer um sinistro.

Para maiores informações sobre seguro de cargas, você pode consultar o site da SUSEP que é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.

Perguntas e Respostas (Q&A)

1. O seguro de carga é obrigatório para transporte próprio?

Sim, o seguro RCTR-C é obrigatório em qualquer modalidade de transporte de carga, seja próprio ou terceirizado, desde que a empresa seja registrada na ANTT.

2. Posso emitir MDFe sem informar o seguro de carga?

Não, a partir da versão 3.0 do MDFe é obrigatório informar os dados do seguro, caso contrário o documento será rejeitado pelos órgãos fiscais.

3. Qual a diferença entre RCTR-C e RCF-DC?

O RCTR-C é obrigatório e cobre acidentes como colisões e incêndios. O RCF-DC é facultativo e cobre especificamente roubos e desaparecimentos de carga.

FAQ - Perguntas Frequentes

É possível ter isenção do seguro de carga para pequenas empresas?

Não existe isenção legal para o seguro RCTR-C. Todas as transportadoras registradas na ANTT devem contratar este seguro obrigatoriamente.

O que acontece se eu transportar sem seguro de carga?

Além da impossibilidade de emitir o MDFe, a empresa fica sujeita a multas e sanções dos órgãos fiscalizadores, podendo inclusive ter sua habilitação suspensa.

Como calcular o valor do seguro de carga?

O valor varia conforme a seguradora, tipo de carga, distância percorrida e histórico da empresa. É recomendável fazer cotações em várias seguradoras.

Posso usar seguro em nome de outra empresa?

O seguro deve estar em nome da transportadora que está emitindo o MDFe. Não é possível usar seguros de terceiros para este fim.

Qual o prazo para averbar o seguro?

A averbação deve ser feita antes do início do transporte, e os dados devem ser informados no momento da emissão do MDFe.

O seguro de carga cobre todos os tipos de mercadoria?

Depende da apólice contratada. Algumas mercadorias consideradas de alto risco podem ter coberturas específicas ou valores diferenciados.

Em resumo

  • RCTR-C é obrigatório para transportadoras registradas na ANTT.
  • Os dados do seguro e a averbação devem constar no MDFe 3.0 antes da emissão.
  • Não informar implica rejeição do MDFe (erros 698/699) e possíveis penalidades.

Resumo Final

  • Obrigatoriedade: O seguro RCTR-C é obrigatório para todas as transportadoras registradas na ANTT
  • Informação no MDFe: Dados do seguro devem ser informados obrigatoriamente na versão 3.0 do MDFe
  • Base Legal: Decreto-Lei nº 73/1966 estabelece a obrigatoriedade desde 1966
  • Tipos de Seguro: Existem 6 modalidades, sendo RCTR-C e Seguro de Transporte Nacional os obrigatórios
  • Consequências: Não informar resulta em rejeição do MDFe e possíveis multas
  • Contratação: Pode ser feita com qualquer seguradora, recomenda-se comparar preços

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