Seguro de Carga Obrigatório MDFe: Guia Completo 2026
Categoria: Estoque e Logística
O seguro RCTR-C é obrigatório para transportadoras registradas na ANTT e deve ser informado no MDFe 3.0. Existem 6 tipos de seguros, sendo RCTR-C e Seguro de Transporte Nacional obrigatórios. Não informar resulta em rejeição do manifesto com erros 698/699. Base legal: Decreto-Lei 73/1966.
Seguro de Carga Obrigatório MDFe: Guia Completo 2026
Introdução
Com as constantes atualizações nas regulamentações de transporte de cargas no Brasil, muitos transportadores ainda têm dúvidas sobre a obrigatoriedade do seguro de carga e como informá-lo corretamente no MDFe 3.0. Este artigo esclarece todas as questões relacionadas ao seguro de carga, seus tipos e as exigências legais vigentes.
Trecho resposta: O seguro RCTR-C é obrigatório para transportadoras registradas na ANTT e seus dados, incluindo averbação, devem ser informados no MDFe 3.0 antes da emissão do manifesto.
- Introdução
- Resposta Direta: O Seguro de Carga é Obrigatório?
- O Que é Seguro de Carga?
- Conheça 6 Tipos de Seguros para Transportadoras
- Onde Tenho que Informar o Seguro de Carga?
- Erros se Não Informar Seguro no MDFe 3.0
- Quando Tenho que Usar o Seguro de Carga?
- Fundamentação Legal
- Como Faço para Contratar um Seguro de Cargas?
- Perguntas e Respostas (Q&A)
- FAQ - Perguntas Frequentes
- Resumo Final
- Simplifique sua Gestão de Transportes com a Soften
Resposta Direta: O Seguro de Carga é Obrigatório?
Sim, o seguro de carga é obrigatório para todas as empresas transportadoras. Especificamente, o RCTR-C (Responsabilidade Civil Transportador Rodoviário de Cargas) deve ser contratado por qualquer empresa transportadora registrada na ANTT. A partir da versão 3.0 do MDFe, os dados do seguro com sua devida averbação devem ser informados obrigatoriamente no manifesto.
O Que é Seguro de Carga?
O seguro de carga é uma apólice contratada pela transportadora e pelo proprietário da carga que cobre diversos riscos, tais como danos à carga por qualquer natureza, roubos ou furtos, prejuízos decorrentes da operação de carga e descarga no transporte da mesma, entre outros.
Conheça 6 Tipos de Seguros para Transportadoras
Existem 6 tipos de seguros de cargas, confira agora todos eles:
RCTR-C
O RCTR-C (Responsabilidade Civil Transportador Rodoviário de Cargas) é obrigatório à qualquer empresa transportadora registrada na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Ele garante reembolso de indenizações por acidentes tais como colisões, capotagens, incêndios, explosões ou qualquer sinistro neste sentido.
RCF-DC
O RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga) é o seguro que cobre riscos contra roubo das cargas. Ele cobre basicamente o roubo ou desaparecimento da carga contratada. Este seguro não é obrigatório.
Seguro de Transporte Nacional
Este é um seguro obrigatório que garante o pagamento de indenizações por danos causados a todas mercadorias transportadas dentro do território nacional. Ele é contratado pelo dono da carga.
RCT-VI
O RCT-VI (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional) é contratado pelo transportador quando há viagens internacionais.
RR
O RR é conhecido como Risco Rodoviário e cobre o imóvel durante o transporte. Basicamente ele é contratado pelo embarcador e cobre colisões, roubos, entre outros sinistros.
RCTA-C
O RCTA-C (Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Cargas) é destinado ao setor aéreo. Cobre danos às mercadorias causados por culpa do transportador segurado.
Onde Tenho que Informar o Seguro de Carga?
A partir da versão 3.0 do MDFe, todas transportadoras rodoviários deverão informar os dados do seguro com sua devida averbação junto à seguradora no MDFe.
Quais São os Erros que Serão Apresentados se Não Informar Seguro da Carga no MDFe 3.0?
Obrigatoriamente os estados – conforme manual de Orientação do Contribuinte – rejeitarão os manifestos de carga, na versão 3.0 que não informarem os campos referidos de seguro de carga. Os erros e rejeições 698 e 699 poderão surgir em resposta à tentativa de autorizações indevidas do MDFe.
Quando Tenho que Usar o Seguro de Carga?
Sempre que houver um transporte de carga, é obrigatório ter o seguro conforme explicado acima.
Fundamentação Legal
A lei existe desde 1966! Conforme o Decreto-Lei nº 73/1966 (artigo 20, alínea "m") e Decreto nº 61.867/1967 (artigo 10), o seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga (RCTR-C) é obrigatório para os transportadores.
Este seguro garante o reembolso das reparações pecuniárias a que o transportador esteja obrigado, por força de lei, por perdas ou danos causados a bens e mercadorias de terceiros que lhe tenham sido entregues para transporte, em função de acidente com o veiculo transportador.
Como Faço para Contratar um Seguro de Cargas?
Você poderá entrar em contato com qualquer seguradora do país. Lembramos que faça uma pesquisa, pois os preços variam bastante. É importante ficar atento ao valor segurado, para que não tenha surpresas negativas quando ocorrer um sinistro.
Para maiores informações sobre seguro de cargas, você pode consultar o site da SUSEP que é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.
Perguntas e Respostas (Q&A)
1. O seguro de carga é obrigatório para transporte próprio?
Sim, o seguro RCTR-C é obrigatório em qualquer modalidade de transporte de carga, seja próprio ou terceirizado, desde que a empresa seja registrada na ANTT.
2. Posso emitir MDFe sem informar o seguro de carga?
Não, a partir da versão 3.0 do MDFe é obrigatório informar os dados do seguro, caso contrário o documento será rejeitado pelos órgãos fiscais.
3. Qual a diferença entre RCTR-C e RCF-DC?
O RCTR-C é obrigatório e cobre acidentes como colisões e incêndios. O RCF-DC é facultativo e cobre especificamente roubos e desaparecimentos de carga.
FAQ - Perguntas Frequentes
É possível ter isenção do seguro de carga para pequenas empresas?
Não existe isenção legal para o seguro RCTR-C. Todas as transportadoras registradas na ANTT devem contratar este seguro obrigatoriamente.
O que acontece se eu transportar sem seguro de carga?
Além da impossibilidade de emitir o MDFe, a empresa fica sujeita a multas e sanções dos órgãos fiscalizadores, podendo inclusive ter sua habilitação suspensa.
Como calcular o valor do seguro de carga?
O valor varia conforme a seguradora, tipo de carga, distância percorrida e histórico da empresa. É recomendável fazer cotações em várias seguradoras.
Posso usar seguro em nome de outra empresa?
O seguro deve estar em nome da transportadora que está emitindo o MDFe. Não é possível usar seguros de terceiros para este fim.
Qual o prazo para averbar o seguro?
A averbação deve ser feita antes do início do transporte, e os dados devem ser informados no momento da emissão do MDFe.
O seguro de carga cobre todos os tipos de mercadoria?
Depende da apólice contratada. Algumas mercadorias consideradas de alto risco podem ter coberturas específicas ou valores diferenciados.
Em resumo
- RCTR-C é obrigatório para transportadoras registradas na ANTT.
- Os dados do seguro e a averbação devem constar no MDFe 3.0 antes da emissão.
- Não informar implica rejeição do MDFe (erros 698/699) e possíveis penalidades.
Resumo Final
- Obrigatoriedade: O seguro RCTR-C é obrigatório para todas as transportadoras registradas na ANTT
- Informação no MDFe: Dados do seguro devem ser informados obrigatoriamente na versão 3.0 do MDFe
- Base Legal: Decreto-Lei nº 73/1966 estabelece a obrigatoriedade desde 1966
- Tipos de Seguro: Existem 6 modalidades, sendo RCTR-C e Seguro de Transporte Nacional os obrigatórios
- Consequências: Não informar resulta em rejeição do MDFe e possíveis multas
- Contratação: Pode ser feita com qualquer seguradora, recomenda-se comparar preços
Simplifique sua Gestão de Transportes com a Soften
Agora que você está por dentro do assunto, sabe que o seguro de cargas é de suma importância para a transportadora.
A Soften Sistemas oferece soluções completas para emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e Manifesto de Cargas Eletrônico (MDFe), garantindo total conformidade com as exigências fiscais.
Entre em contato conosco e descubra como nosso ERP para gestão de transportadoras pode automatizar seus processos de transporte, garantindo agilidade na emissão de documentos fiscais e total compliance com as regulamentações vigentes.