Reforma Tributária 2024: O que PMEs já deveriam ter feito

Categoria: Fiscal e Contábil

2026-05-13

A reforma tributária 2024 altera critérios de tributação para PMEs, com prazos em agosto/2024 (regime normal) e janeiro/2027 (Simples Nacional). Saiba o que implementar agora.

Reforma Tributária 2024: O que PMEs já deveriam ter feito

A reforma tributária está transformando a gestão fiscal das pequenas e médias empresas no Brasil. Com mudanças significativas chegando em agosto de 2024 e janeiro de 2027, é essencial que gestores entendam o que precisa ser implementado agora para evitar multas e complicações futuras.

Trecho-resposta: A reforma tributária de 2024 altera os critérios de tributação (de produto para ramo de atividade) e impõe novas obrigações fiscais para PMEs, com prazos principais em agosto de 2024 (regime normal) e janeiro de 2027 (Simples Nacional).

  • Empresas do Simples Nacional: Prazo até 2027
  • O que fazer agora no Simples Nacional
  • Regime Normal: Urgência a partir de agosto
  • Obrigações imediatas para o Regime Normal
  • Mudança fundamental: De produto para ramo de atividade
  • Notas e Eventos de Débito e Crédito: O novo controle fiscal
  • Como funcionam os eventos
  • CIOT: Nova obrigação para transportes
  • Prestadores de Serviço: o que muda para MEI?
  • Split Payment: O fim da sonegação
  • Perguntas Frequentes sobre a Reforma Tributária
  • Como a Soften pode ajudar sua empresa
  • Especialistas prontos para auxiliar
  • Em resumo

Empresas do Simples Nacional: Prazo até 2027

Para empresas enquadradas no Simples Nacional, as principais obrigações da reforma tributária entram em vigor apenas em janeiro de 2027. Isso oferece mais tempo para adaptação, mas não significa que devem aguardar passivamente.

O que fazer agora no Simples Nacional:

  • Validar classificações tributárias de IBS/CBS (IBS = Imposto sobre Bens e Serviços; CBS = Contribuição sobre Bens e Serviços) com o contador
  • Estudar o impacto da mudança de tributação por produto para tributação por ramo de atividade
  • Preparar-se para o sistema de notas de débito e crédito
  • Entender os eventos de débito e crédito

Regime Normal: Urgência a partir de agosto

Empresas no regime normal de tributação enfrentam prazos mais apertados. A partir de agosto de 2024, documentos fiscais sem IBS/CBS serão automaticamente rejeitados, resultando em multas significativas.

Obrigações imediatas para o Regime Normal:

  • Emissão obrigatória de notas com IBS/CBS desde agosto
  • Implementação de notas de débito e crédito
  • Adequação para casos de perdas e roubos
  • Preparação para o split payment

Mudança fundamental: De produto para ramo de atividade

A maior transformação da reforma tributária é a mudança do critério de tributação. Anteriormente baseada no tipo de produto vendido, a tributação agora dependerá principalmente do ramo de atividade da empresa.

Esta mudança impacta diretamente o planejamento tributário e exige revisão completa das estratégias fiscais atuais.

Notas e Eventos de Débito e Crédito: O novo controle fiscal

As notas de débito e crédito representam uma revolução no controle fiscal brasileiro. Empresas devem informar ao governo todos os valores comprados e vendidos, criando um cerco efetivo contra a sonegação.

Como funcionam os eventos:

  • Registro obrigatório de todas as compras com valor de imposto pago
  • Declaração de vendas com valores de imposto devido
  • Rastreamento completo da cadeia tributária
  • Integração com o sistema bancário via split payment

CIOT: Nova obrigação para transportes

PMEs que contratam transportadoras para entregar mercadorias agora são obrigadas a emitir o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte). Esta responsabilidade recai sobre a empresa contratante, não sobre a transportadora.

Prestadores de Serviço: o que muda para MEI?

Microempreendedores Individuais enfrentam alterações significativas:

  • Fim da emissão de notas pela prefeitura
  • Obrigatoriedade de usar o portal nacional ou software integrado
  • Necessidade de emitir DCe para envios pelos Correios sem nota fiscal

Split Payment: O fim da sonegação

O split payment garante que todas as vendas passem pela fiscalização da Receita Federal e Banco Central simultaneamente. Este sistema praticamente elimina a possibilidade de sonegação fiscal, tornando o cumprimento das obrigações ainda mais crítico.

Perguntas Frequentes sobre a Reforma Tributária

Quando as mudanças entram em vigor para o Simples Nacional?

Para empresas do Simples Nacional, as principais obrigações começam em janeiro de 2027, oferecendo mais tempo para adaptação.

O que acontece se minha empresa do regime normal não se adequar até agosto?

Documentos fiscais serão rejeitados automaticamente e a empresa estará sujeita a multas por descumprimento das novas regras tributárias.

Como as notas de débito e crédito afetam meu negócio?

Elas criam transparência total na cadeia tributária, exigindo registro detalhado de todas as operações de compra e venda com seus respectivos impostos.

Preciso trocar meu sistema de gestão atual?

É essencial verificar se seu sistema atual suporta as novas funcionalidades exigidas pela reforma, incluindo emissão de notas com IBS/CBS e eventos de débito/crédito.

Como a Soften pode ajudar sua empresa

O ERP da Soften já está completamente customizado para atender todas as demandas da reforma tributária. Nossa solução oferece:

  • Emissão automática de documentos fiscais com IBS/CBS
  • Gestão completa de notas e eventos de débito/crédito
  • Integração com o portal nacional para MEIs
  • Geração automática de CIOT
  • Compliance total com as novas regras

Especialistas prontos para auxiliar

Na Soften, contamos com especialistas em reforma tributária que podem orientar sua empresa na transição. Nosso time entende as particularidades de cada regime tributário e tipo de operação, seja produto ou serviço.

A reforma tributária não precisa ser um obstáculo para seu crescimento. Com planejamento adequado e as ferramentas certas, sua empresa pode se beneficiar da maior transparência e eficiência do novo sistema.

Em resumo

  • Regime normal: adequação imediata para evitar rejeição de documentos a partir de agosto de 2024.
  • Simples Nacional: planejamento antecipado mesmo com vigência em janeiro de 2027.
  • Atualize sistemas para emitir notas com IBS/CBS, eventos de débito/crédito e integrar split payment.
  • MEIs e empresas que contratam transporte devem ajustar processos (CIOT, portal nacional, DCe).

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