O que é CST e como utilizar na emissão de NFe
Categoria: Fiscal e Contábil
O CST (Código de Situação Tributária) é um código de três dígitos obrigatório para empresas do Regime Normal na emissão de NFe. O primeiro dígito indica a origem da mercadoria, os demais a tributação pelo ICMS. Difere do CSOSN usado pelo Simples Nacional. Configuração correta evita problemas fiscais.
O que é CST e como utilizar na emissão de NFe
Introdução
O Código de Situação Tributária (CST) é um elemento fundamental na gestão fiscal de empresas do Regime Normal. Este código de três dígitos determina tanto a origem quanto a tributação de mercadorias no sistema de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), sendo obrigatório em todas as emissões de Nota Fiscal Eletrônica. Compreender corretamente o CST evita problemas com o Fisco e garante conformidade tributária.
Resposta direta: CST é o Código de Situação Tributária composto por três dígitos que indica a origem da mercadoria (primeiro dígito) e sua tributação pelo ICMS (segundo e terceiro dígitos), utilizado por empresas do Regime Normal na emissão de NFe conforme regulamentação da CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária).
O que é CST?
O Código de Situação Tributária – CST, é utilizado para indicar a tributação das mercadorias no regime do ICMS.
É um código composto por três dígitos e identifica não somente a tributação, como também a origem da mercadoria.
O CST é utilizado por empresas optantes do Regime Normal de tributação, seja ela do Lucro Presumido ou Real.
A estruturação do código é realizado de acordo com o Convênio S/Nº, de 15/12/70 da CONFAZ.
Nas Tabelas A e B, dos Anexos do Convênio, é definido que o CST é composto da seguinte maneira:
- O primeiro dígito indica a Origem da Mercadoria;
- O segundo e o terceiro dígito indicam a tributação da mercadoria.
Conheça as tabelas do CST
De acordo com o Convênio, as tabelas que estruturam o CST são as seguintes:
Tabela A – Origem da Mercadoria
- 0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;
- 1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6;
- 2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
- 3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento);
- 4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nº 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07;
- 5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);
- 6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural;
- 7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural;
- 8 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento).
Tabela B – Tributação pelo ICMS
- 00 – Tributada integralmente
- 10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
- 20 – Com redução de base de cálculo
- 30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
- 40 – Isenta
- 41 – Não tributada
- 50 – Suspensão
- 51 – Diferimento
- 60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
- 70 – Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
- 90 – Outras
Diferença entre CST e CSOSN
Muitos contribuintes acabam por confundir o CST com outro código, o CSOSN, contudo, há diferenças entre os dois.
Ambos os códigos possuem o mesmo objetivo final, identificar a tributação da mercadoria.
O que os diferencia é a utilização de acordo com o regime tributário da empresa que irá utilizar.
Ou seja, cada um é direcionado a um tipo de empresa de acordo com a forma que se realiza a tributação da mesma.
O CST, como dito anteriormente, indica se é ou não uma mercadoria nacional e a tributação da mesma para as empresas do Regime Normal.
Já o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) é utilizado para o mesmo fim, com a diferença de que se destina às empresas do Regime Simples Nacional.
O CSOSN indica, entre outras coisas, se a mercadoria é tributada pelo simples, se há permissão de crédito e etc.
Ambos os códigos devem ser inseridos no momento da emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NFe.
Lembrando que, para saber os detalhes sobre o código a ser utilizado na NFe, é preciso buscar um auxílio contábil.
Além disto, um profissional auxiliará na gestão tributária e fiscal do seu negócio, que também pode ser simplificada por um sistema de gestão.
Como configurar CST em sistemas de gestão?
Para empresários que buscam otimizar a gestão fiscal, é essencial contar com um sistema ERP (sistema de gestão empresarial) que facilite a configuração e uso do CST.
O processo de configuração envolve algumas etapas fundamentais:
Primeiro, acesse a seção "Cadastros" e "Tabela de Imposto" no sistema.
Na próxima tela, selecione "Nova Tabela".
Configure o código CST adequado e as especificações tributárias, salvando com o nome desejado.
Depois disso, acesse "Cadastros" e "Produtos".
Selecione o produto desejado e vá em Tabela de Imposto, selecionando a tabela referente ao produto no campo de Tabelas de Impostos.
Perguntas e Respostas sobre CST
Qual a diferença entre CST 00 e CST 10?
CST 00 indica mercadoria tributada integralmente pelo ICMS, enquanto CST 10 representa mercadoria tributada com cobrança adicional por substituição tributária.
Empresas do Simples Nacional usam CST?
Não. Empresas do Simples Nacional utilizam o código CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional), que possui finalidade similar mas específica para este regime.
O que acontece se usar CST errado na NFe?
O uso incorreto do CST pode gerar problemas com o Fisco, incluindo autuações, multas e necessidade de regularização da situação tributária da empresa.
FAQ - Perguntas Frequentes sobre CST
O CST é obrigatório em todas as NFe?
Sim, o CST é obrigatório para empresas do Regime Normal (Lucro Real ou Presumido) em todas as emissões de Nota Fiscal Eletrônica.
Como saber qual CST usar para cada produto?
O CST correto depende da origem da mercadoria e da situação tributária específica. Recomenda-se consultar um contador ou especialista tributário para definição adequada.
Posso alterar o CST depois de emitir a NFe?
Não é possível alterar informações em NFe já autorizada. Em caso de erro, pode ser necessário emitir uma carta de correção (limitada) ou cancelar e reemitir a nota.
CST 90 é sempre permitido?
O CST 90 ("Outras") deve ser usado apenas em situações específicas não contempladas pelos demais códigos, sempre com orientação contábil adequada.
Produtos importados sempre usam CST iniciado em 1 ou 2?
Não necessariamente. Produtos importados podem ter diferentes classificações dependendo das características específicas da importação e benefícios fiscais aplicáveis.
O CST afeta o cálculo do imposto?
Sim, o CST determina como o ICMS será calculado, incluindo alíquotas, base de cálculo e eventuais isenções ou substituições tributárias.
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Em resumo
- CST define origem e tributação pelo ICMS em um código de três dígitos.
- CST é para Regime Normal; CSOSN é para Simples Nacional.
- Configuração correta em ERP e orientação contábil evitam penalidades fiscais.
Resumo - Pontos principais sobre CST
- CST é obrigatório para empresas do Regime Normal na emissão de NFe
- Código de três dígitos: primeiro indica origem, demais indicam tributação
- Diferente do CSOSN, usado por empresas do Simples Nacional
- Configuração incorreta gera problemas com o Fisco
- Sistemas ERP facilitam gestão e aplicação correta dos códigos
- Orientação contábil é essencial para definição adequada
- Tabelas A e B da CONFAZ regulamentam os códigos disponíveis
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