Nota Fiscal de Devolução: Tire Todas as Suas Dúvidas
Categoria: Fiscal e Contábil
A Nota Fiscal de Devolução anula operações de compra e venda não concretizadas, sendo emitida com CFOP específico, finalidade 4, e referenciando a chave de acesso da nota original. Tanto destinatário quanto emitente podem emiti-la, dependendo do tipo de operação. É usada para mercadorias com defeito, cancelamentos ou anulação de notas que passaram do prazo.
Nota Fiscal de Devolução: Tire Todas as Suas Dúvidas
Uma Nota Fiscal de Devolução tem a finalidade de anular operação de compra e venda, ou seja, quando a operação não se concretiza é necessário uma NFe (Nota Fiscal Eletrônica) de devolução para formalizar o processo junto ao fisco.
Resposta direta: A Nota Fiscal de Devolução é um documento fiscal que anula operações de compra e venda não concretizadas, devendo ser emitida com CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) específico, finalidade 4, e referenciando a chave de acesso da nota original. Tanto destinatário quanto emitente podem emiti-la, dependendo do tipo de operação e prazo envolvido.
- Introdução
- O Que é Nota Fiscal de Devolução e Para Que Serve?
- CFOP de Devolução
- Quem Pode Emitir Nota Fiscal de Devolução?
- Em Quais Casos a Nota Fiscal de Devolução Deve Ser Emitida?
- Como Emitir uma Nota Fiscal de Devolução
- Prazo Para Emissão da Nota Fiscal de Devolução
- Perguntas e Respostas Rápidas
- FAQ - Perguntas Frequentes
- Em resumo
- Otimize Sua Gestão Fiscal com o ERP da Soften
Introdução
A gestão fiscal adequada é fundamental para qualquer negócio, e a Nota Fiscal de Devolução é um instrumento essencial nesse contexto. Seja por mercadorias com defeito, pedidos cancelados ou notas fiscais com erros que passaram do prazo de cancelamento, entender quando e como emitir uma NFe de devolução é crucial para manter a conformidade fiscal da sua empresa. Este guia abrangente esclarece todas as dúvidas sobre o assunto e oferece orientações práticas para sua aplicação.
O Que é Nota Fiscal de Devolução e Para Que Serve?
A Nota Fiscal de Devolução tem como objetivo anular o processo de compra ou a própria nota fiscal.
Ou seja, quando a venda não se concretiza ou há necesidade de anular uma nota fiscal que já passou do prazo de cancelamento, é necessária a emissão da NFe de Devolução.
Geralmente, a Devolução é feita quando bens adquiridos não são entregues, quando há recusa do comprador ou quando já passou o prazo de cancelamento da nota fiscal de origem.
Por exemplo: Um contribuinte emitiu uma nota fiscal de venda, porém a nota estava com erros e o prazo de cancelamento já passou, é possível que ele emita uma nota de devolução para anulação da nota fiscal de origem.
Na situação de devolução, tanto destinatário quanto emitente podem emitir uma NFe de devolução para anular a operação de venda e compra.
Caso a venda tenha sido para pessoa física e não tenha se concretizado, é preciso que o emitente da nota de origem emita a nota de devolução com uma CFOP de entrada.
Mas caso o destinatário seja pessoa jurídica, a responsabilidade de emissão da NFe de Devolução cai sobre ele.
Portanto, uma Nota Fiscal de Devolução serve para consolidar uma ação de venda não concretizada ou nota fiscal anulada.
CFOP de Devolução
São muitos CFOP's de devolução existentes na emissão da nota fiscal, e cada um tem sua descrição e finalidade dentro de uma nota.
Existem os CFOP's de Entrada e os CFOP's de Saída, sendo:
- 1.000 – Entrada e/ou aquisições de serviços do estado
- 2.000 – Entrada e/ou aquisições de serviços de outros estados
- 3.000 – Entrada e/ou aquisições de serviços do exterior
CFOPs de Entrada
1.201 / 2.201 / 3.201 - Devolução de produção do estabelecimento
1.202 / 2.202 / 3.202 - Devolução de mercadorias de terceiros
1.660 / 2.660 / 3.660, 1.661 / 2.661 / 3.661, 1.662 / 2.662 / 3.662 - Devolução referente à combustíveis
1.918 / 2.918, 1.919 / 2.919 - Devolução referente à consignação
CFOPs de Saída
5.200 / 6.200 / 7.200 - Devolução de compras de industrialização, comercialização ou anulação
5.201 / 6.201 / 7.201, 5.208 / 6.208 - Devolução de industrialização ou produção rural
5.202 / 6.202 / 7.202 - Devolução de mercadoria para comercialização
5.410 / 6.410, 5.411 / 6.411, 5.412 / 6.412, 5.413 / 6.413 - Devolução com mercadoria sujeita a substituição tributária
5.210 / 6.210 / 7.210 - Devolução de mercadoria para utilização na prestação de serviços
5.660 / 6.660, 5.661 / 6.661, 5.662 / 6.662 - Devolução referente à combustíveis
5.918 / 6.918, 5.919 / 6.919 - Devolução referente à consignação
Observação: As tabelas de CFOP de entrada e saída estão simplificadas e resumidas, é necessário verificar uma tabela completa para ter as informações detalhadas de cada código.
Quem Pode Emitir Nota Fiscal de Devolução?
Todo contribuinte que seja pessoa jurídica, pode fazer a emissão de uma Nota Fiscal de Devolução.
Se a venda/compra foi anulada, a mercadoria devolvida ou a nota de origem precisa ser anulada por erros, o contribuinte deve emitir uma NFe de Devolução.
Ou seja, empresas que tenham CNPJ e Inscrição Estadual podem emitir qualquer tipo de nota fiscal, dependendo de sua necessidade.
Em Quais Casos a Nota Fiscal de Devolução Deve Ser Emitida?
A Nota Fiscal de Devolução deve ser emitida nos casos de:
- Devolução de mercadoria por parte do destinatário
- Anulação de uma NFe que passou do prazo de cancelamento
- Produtos com defeito ou fora das especificações
- Recusa de mercadorias pelo comprador
- Cancelamento de vendas após o prazo legal
A NFe de Devolução deve ser emitida apenas nos casos citados acima, se houver um outro tipo de situação, é necessário verificar com um contador especializado como proceder.
Como Emitir uma Nota Fiscal de Devolução
Para emitir uma Nota Fiscal de Devolução o cliente precisa:
- Utilizar um CFOP especifico para devolução, de acordo com a situação
- Referenciar a nota com a chave de acesso da nota devolvida
- Modificar a finalidade da NFe de 1 para 4
- Emitir a nota de devolução com todas as informações da nota de origem
Passo a Passo no Sistema ERP
Para fazer uma Nota Fiscal de Devolução dentro de um sistema de gestão é necessário seguir os seguintes passos:
- Abrir o emissor, clicar na seta ao lado de 'Venda' e selecionar 'Nota Fiscal (NF-e)'
- Na próxima tela, clicar em 'Novo (F2)'
- Preencher todos os campos necessários na nota fiscal, e o CFOP de devolução na aba 'Principal'
- Em 'Totais e Impostos', no campo de 'Finalidade de Emissão' é necessário inserir a finalidade 4 = Devolução
- Em NF Referente, referenciar a Chave de Acesso da nota que será devolvida
- Na próxima tela clique em 'Inserir NFe', insira a chave de acesso da nota de origem e pressione o botão 'Confirmar'
- Após isso basta finalizar a nota e transmiti-la ao governo
Lembrando que a Nota de Devolução deve ser preenchida da mesma forma que a nota de venda de origem, mesmo que seja uma devolução integral ou parcial dos produtos.
Prazo Para Emissão da Nota Fiscal de Devolução
Pela legislação não há um prazo específico para emissão de uma Nota Fiscal de Devolução, ou seja, sua emissão pode ser feita quando o contribuinte necessitar.
Porém, em operações comerciais, há a garantia de produtos e geralmente a devolução pode ser feita dentro do prazo da garantia da mercadoria.
Portanto, pela lei não há um prazo de emissão, mas pelo comércio a garantia do produto é como um prazo para devolução do mesmo.
Perguntas e Respostas Rápidas
Posso emitir nota de devolução após 30 dias da compra?
Sim, não há prazo legal estabelecido para emissão da NFe de devolução, mas devem ser respeitados os prazos comerciais de garantia.
Qual a diferença entre cancelamento e devolução de NFe?
O cancelamento pode ser feito até 24 horas após a emissão, já a devolução é usada quando esse prazo já passou ou quando há devolução física da mercadoria.
Preciso do produto em mãos para emitir a nota de devolução?
Não necessariamente. A nota pode ser emitida para anular operações que não se concretizaram, mesmo sem movimentação física do produto.
FAQ - Perguntas Frequentes
Pessoa física pode emitir nota de devolução?
Não, apenas pessoas jurídicas com CNPJ e Inscrição Estadual podem emitir notas fiscais, incluindo as de devolução.
A nota de devolução gera crédito de ICMS?
Sim, dependendo da situação tributária, a nota de devolução pode gerar créditos fiscais para quem a emite.
Posso fazer devolução parcial de uma nota fiscal?
Sim, é possível emitir nota de devolução parcial, referenciando apenas os itens que estão sendo devolvidos.
É obrigatório informar motivo da devolução na nota?
Embora não seja obrigatório no XML, é recomendável incluir o motivo no campo de informações adicionais para fins de controle.
A nota de devolução precisa ter o mesmo valor da nota original?
Apenas no caso de devolução integral. Em devoluções parciais, o valor deve corresponder proporcionalmente aos itens devolvidos.
Qual o impacto da nota de devolução no DRE da empresa?
A nota de devolução reduz o faturamento bruto e pode gerar ajustes nos custos, dependendo do tratamento contábil adotado.
Em resumo
- Nota fiscal de devolução anula operações de venda não concretizadas.
- Utilizar sempre CFOP específico para devolução conforme a natureza da operação.
- Finalidade 4 é obrigatória para caracterizar como devolução.
- Referenciar sempre a chave de acesso da nota original.
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