MTR - Documento Eletrônico Gestão de Resíduos
Categoria: Fiscal e Contábil
O MTR é um documento eletrônico obrigatório desde 2021 para grandes geradores rastrearem transporte e destinação de resíduos via SINIR. Possui 4 vias distribuídas entre gerador, transportador e receptor. Deve ser guardado por 5 anos pelo gerador/receptor e 3 anos pelo transportador. Garante controle e rastreabilidade dos resíduos.
MTR - Documento Eletrônico Gestão de Resíduos
Introdução
A gestão adequada de resíduos é uma responsabilidade fundamental das empresas modernas. Com a implementação do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) eletrônico, as organizações passaram a ter maior controle e rastreabilidade sobre seus resíduos, garantindo conformidade ambiental e transparência nos processos.
Trecho resposta: O MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) é o documento eletrônico obrigatório, vigente desde 2021, para rastrear o transporte e a destinação de resíduos gerados por grandes geradores, emitido via SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos).
Importância do MTR
Com o MTR será possível conhecer e monitorar a destinação dos resíduos gerados e como estão sendo tratados.
Também será possível controlar se a forma de transporte entre gerador e receptor está adequada e o encaminhamento para os locais licenciados para descarte e tratamento está correta.
Como uma das atividades inerentes ao gerenciamento de resíduos é o controle do transporte dos resíduos.
Sendo assim a emissão do MTR passa a ser uma das normas obrigatórias para atividades.
O controle de transporte de resíduo também pode ser feito através do sistema de rastreamento de cargas.
Estes sistemas permitem que as empresas façam o acompanhamento de todos os ciclos do tratamento dos resíduos.
Benefícios da Digitalização do MTR
A implementação do documento eletrônico trouxe vantagens significativas para as empresas:
- Redução de espaço físico e virtual gastos para arquivar documentos
- Diminuição nos custos operacionais com economia de papel e impressão
- Facilitação da fiscalização ambiental
- Maior agilidade no processo de rastreabilidade
Preenchimento do MTR
O cadastro da empresa e a emissão do MTR pode ser feito através da plataforma oficial do SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos).
Na plataforma estão disponíveis informações, através da pesquisa "Perguntas mais frequentes", com cerca de 150 questões.
Também estão disponíveis manuais para ajuda.
No formulário deve constar a descrição da carga a ser transportada, dados sobre o responsável pela geração e tratamento dos resíduos e a empresa encarregada pelo transporte e destinação final do lixo.
Não existe a definição de uma quantidade mínima de resíduos para que seja feita a emissão do MTR.
O MTR está vinculado ao Sistema de Manifesto de Resíduos.
Este então deve ser preenchido em 4 vias.
Distribuição das 4 Vias
- A primeira via fica em poder da empresa geradora do resíduo
- A segunda via fica com o transportador
- A terceira via deve ficar com o destinatário do resíduo, incluindo o tratador do resíduo
- A quarta via deve retornar ao gerador, com as assinaturas dos responsáveis por cada etapa
- Após, deve ser entregue aos órgãos ambientais responsáveis
Informações Obrigatórias no MTR
- CNPJ do gerador
- Identificação do resíduo
- Quantidade, volume (em metros cúbicos)
- Peso em KG, devendo anotar esta informação no momento da coleta
- Identificação do gerador: nome completo e cargo do responsável
- Identificação do transportador, com a informação da data agendada para a coleta, constando o nome do motorista e placa do veículo
O MTR pode conter até cinco resíduos por página, não havendo limites de páginas por cada via.
Prazos de Guarda dos Documentos
Este documento deve ser guardado por cinco anos pela empresa geradora e pelo receptor.
Já a empresa transportadora precisa guardá-lo por três anos.
A empresa geradora tem que emitir o MTR porque é a responsável por todas as etapas do gerenciamento.
Desta forma é ela que pode ser punida em infrações administrativas e crimes ambientais, que podem ir de multas a embargos.
Perguntas e Respostas Rápidas
Quem deve emitir o MTR?
Empresas classificadas como grandes geradoras de resíduos perigosos e não perigosos, conforme critérios municipais.
Onde é feita a emissão?
Na plataforma do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR).
Qual o prazo de guarda do documento?
Cinco anos para geradores e receptores, três anos para transportadores.
FAQ - Perguntas Frequentes
O MTR substitui outros documentos ambientais?
Não, o MTR é um documento adicional específico para rastreamento de resíduos, complementando outros controles ambientais exigidos.
Existe valor mínimo de resíduos para emitir MTR?
Não existe definição de quantidade mínima. Todas as movimentações de resíduos por grandes geradores devem ter MTR.
O que acontece se não emitir o MTR?
Podem ser aplicadas penalidades previstas no Decreto Federal 6.514/2008, incluindo multas e suspensão de atividades.
Todos os estados já operam com MTR eletrônico?
É necessário verificar junto aos órgãos ambientais estaduais, pois alguns ainda podem estar em processo de implementação.
Como saber se minha empresa é grande geradora?
A classificação varia por município. É preciso consultar a legislação local ou órgão ambiental municipal competente.
O MTR pode ser preenchido por terceiros?
Sim, mas a responsabilidade legal permanece com a empresa geradora dos resíduos.
Integração com Sistemas de Gestão
A gestão eficiente de documentos como o MTR requer integração com sistemas robustos de controle.
Embora o MTR tenha sua plataforma específica, empresas que já utilizam sistemas integrados de gestão têm maior facilidade para organizar e controlar todos os documentos obrigatórios.
Atenção porque nem todos os estados já estão com o sistema disponível de forma eletrônica.
Por isso é preciso fazer uma pesquisa junto aos órgãos e secretarias do Meio Ambiente de cada estado.
Resumo - Pontos Principais
- MTR é obrigatório para grandes geradores de resíduos desde 2021
- Emissão deve ser feita na plataforma SINIR
- Documento possui 4 vias com distribuição específica
- Prazo de guarda: 5 anos (geradores/receptores) e 3 anos (transportadores)
- Permite rastreabilidade completa dos resíduos
- Descumprimento pode resultar em multas e suspensão de atividades
- Classificação como grande gerador varia por município
Em resumo
- O MTR é o documento eletrônico obrigatório para rastrear resíduos de grandes geradores.
- Deve ser emitido via SINIR e arquivado conforme prazos legais.
- Inclui informações sobre gerador, transportador, resíduos e destinação.
- Descumprimento pode acarretar penalidades administrativas previstas em lei.
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