MDFe 3.0: Saiba mais sobre as mudanças no documento fiscal

Categoria: Fiscal e Contábil

2026-02-03

O MDFe 3.0 é a versão atualizada do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, obrigatória desde outubro de 2017 para transporte intermunicipal e interestadual. Principais mudanças: centralização de informações de seguro, dados de produtos perigosos, horários em formato UTC e informações para ANTT.

MDFe 3.0: Saiba mais sobre as mudanças no documento fiscal

O MDFe 3.0 é a versão atualizada do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais que trouxe importantes mudanças para o transporte de cargas no Brasil. Esta versão implementa melhorias significativas no controle fiscal e agiliza os processos de fiscalização para empresas transportadoras.

Trecho-resposta: MDFe 3.0 (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, versão 3.0) centraliza informações do transporte — como seguro, produtos perigosos e horários em UTC — e passou a ser obrigatório desde outubro de 2017 para operações intermunicipais e interestaduais.

  • O que é MDFe?
  • Quais as mudanças na versão MDFe 3.0?
    • Informações sobre o tipo de transportador
    • Informação sobre o seguro da carga
    • Informação de produtos perigosos
    • Informações para Agência Reguladora (ANTT)
    • Inclusão do Time Zone
    • Mudanças no DAMDFE
  • Quais os pré-requisitos para emitir o MDFe 3.0?
  • Dados obrigatórios para validar o MDFe
  • Perguntas e Respostas sobre MDFe 3.0
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Em resumo
  • Resumo dos pontos principais

O MDFe 3.0 é a nova versão do MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) que entrou em vigor em outubro de 2017, trazendo algumas novidades importantes para o setor de transporte.

Qualquer empresa que faça transporte de carga, sejam operações intermunicipais ou interestaduais, deve emitir o MDFe 3.0.

O não cumprimento da lei pode causar multas para a transportadora e para o tomador de serviço, por isso é necessário estar por dentro de tudo sobre o assunto.

O que é MDFe?

MDFe é o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, emitido para resumir a operação de transporte, onde são registradas as principais informações dos documentos fiscais.

O manifesto foi criado para facilitar a fiscalização, assim o tempo de parada dos veículos nos postos fiscais diminui.

O MDFe, após transmitido e autorizado pela Sefaz do Estado atuante, gera o DAMDFE (Documento Auxiliar do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos), que deve ser impresso e enviado junto das mercadorias até o destino final.

No MDFe estão listados todos os documentos fiscais, seja NFe ou CTe, contidos em um veículo.

A NFe pode ser diretamente vinculada ao MDFe quando for transportador de carga própria. Caso seja carga de terceiros, é necessário emitir CTe, para ser vinculado ao MDFe, sendo que não é possível incluir NFe e CTe no mesmo MDFe.

Quais as mudanças na versão MDFe 3.0?

A nova versão do MDFe tem a finalidade de acelerar o registro em lote dos documentos fiscais e identificar a carga e suas características. A seguir as mudanças que foram feitas na versão MDFe 3.0:

Informações sobre o tipo de transportador

Será possível adicionar ao MDFe a informação do tipo de transportador responsável pela entrega. O preenchimento é opcional, podendo ser: Transportador Autônomo de Cargas – TAC; Empresa de Transporte de Cargas – ETC e Cooperativa de Transporte de Cargas – CTC.

Informação sobre o seguro da carga

A informação do seguro de carga, que constava anteriormente em cada CTe, agora será informada no MDFe, sendo possível inserir essa informação apenas uma vez. É possível inserir os dados do responsável pelo seguro ou os dados da seguradora contratada, sendo que o seguro de carga é uma informação obrigatória no MDFe.

Informação de produtos perigosos

Quando há produtos classificados pela ONU como perigosos na carga, é necessário preencher o campo relacionado. É necessário incluir o número ONU/UN, o nome apropriado para embarque do produto, classe ou subclasse, se oferece risco subsidiário ou risco secundário e informações sobre a embalagem, quantidade e tipo de volumes.

Informações para Agência Reguladora (ANTT)

Este campo serve para informar os números do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC), os dados do Código Identificador da Operação de Transportes (CIOT), pagamento do Vale Pedágio, seguro e número de apólice.

Inclusão do Time Zone

Os campos com horário foram adequados para formato UTC, ou seja, todos os horários serão aceitos de qualquer região do mundo e não apenas o horário oficial de Brasília, sendo assim o mesmo padrão da NFe.

Mudanças no DAMDFE

Houve algumas mudanças, pouco significativas, mas importantes, no Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, sendo elas mudanças nos modais Rodoviário, Aéreo, Ferroviário e Aquaviário.

Quais os pré-requisitos para emitir o MDFe 3.0?

Assim como todo documento fiscal, é necessário alguns pré-requisitos para emissão de MDFe. Sendo eles:

  • Credenciamento para emissão de CTe ou NFe junto à Secretaria da Fazenda do Estado;
  • Possuir certificado digital, contendo CNPJ da empresa;
  • Ter acesso à internet;
  • Sistema emissor adaptado para emissão de MDFe 3.0.

Dados obrigatórios para validar o MDFe

Para emitir e validar um MDFe são necessários os seguintes dados:

  • Cidade de origem e cidade de destino;
  • Veículo principal ou vinculado, contendo os seguintes dados: placa, Renavam, tipo do veículo, tipo de rodado e UF do veículo;
  • Proprietário do veículo, contendo os seguintes dados: CNPJ ou CPF, Inscrição Estadual e RNTRC;
  • Número do CIOT ou Vale Pedágio;
  • Responsável pelo seguro, nome da seguradora e número da apólice;
  • Documentos fiscais autorizados, sejam CTe ou NFe;
  • Dados do motorista;
  • UF de percurso, ou seja, estados por onde o veículo irá passar até chegar ao percurso.

Contendo esses dados o MDFe não conterá nenhum tipo de erro, porém é importante estar sempre a par de todas as atualizações e mudanças que o governo exige para a emissão de documentos fiscais, para que não haja problemas à sua empresa.

Perguntas e Respostas sobre MDFe 3.0

Qual a principal diferença entre MDFe 2.0 e 3.0?

A principal diferença está na centralização das informações de seguro no MDFe, inclusão de dados sobre produtos perigosos e adequação do formato de horário para UTC.

É obrigatório usar MDFe 3.0 em 2026?

Sim, desde outubro de 2017 a versão 3.0 é obrigatória para todas as operações de transporte intermunicipal e interestadual.

Quem deve emitir o MDFe?

Todas as empresas que realizam transporte de cargas, seja própria ou de terceiros, em operações intermunicipais ou interestaduais.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O seguro de carga é obrigatório no MDFe 3.0?

Sim, as informações sobre o seguro de carga são obrigatórias no MDFe 3.0, devendo constar os dados da seguradora e número da apólice.

Posso incluir NFe e CTe no mesmo MDFe?

Não, não é possível incluir NFe e CTe no mesmo MDFe. Para carga própria vincula-se NFe, para carga de terceiros usa-se CTe.

O que acontece se não emitir o MDFe?

O não cumprimento pode resultar em multas tanto para a transportadora quanto para o tomador do serviço.

Preciso de certificado digital para emitir MDFe?

Sim, é necessário possuir certificado digital contendo o CNPJ da empresa para emissão do MDFe.

O que é o DAMDFE?

É o Documento Auxiliar do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos, que deve ser impresso e acompanhar a mercadoria até o destino final.

Como funciona a informação de produtos perigosos?

Deve-se incluir o número ONU/UN, nome apropriado do produto, classe/subclasse, riscos e informações sobre embalagem e volumes quando transportar produtos perigosos.

Em resumo

  • MDFe 3.0 centraliza dados essenciais do transporte (seguro, perigosos, horários em UTC).
  • É obrigatório desde outubro de 2017 para operações intermunicipais e interestaduais.
  • Requer certificado digital e credenciamento junto à Sefaz.
  • Não permite misturar NFe e CTe no mesmo manifesto.

Resumo dos pontos principais

  • MDFe 3.0 é obrigatório desde outubro de 2017 para transporte de cargas
  • Centraliza informações de seguro que antes ficavam no CTe
  • Inclui campos para produtos perigosos e informações da ANTT
  • Utiliza formato UTC para horários, padronizando com a NFe
  • Exige certificado digital e credenciamento junto à Sefaz
  • Não permite misturar NFe e CTe no mesmo manifesto
  • O não cumprimento gera multas para transportadora e tomador

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