Lucro Real ou Lucro Presumido: Qual a Melhor Opção

Categoria: Fiscal e Contábil

2026-02-01

A escolha entre lucro real e lucro presumido é crucial para empresas que faturam acima de R$ 4,8 milhões. O lucro real tributa com base no lucro efetivo, permitindo compensar prejuízos e usar créditos fiscais. O presumido usa percentuais fixos sobre a receita, sendo mais simples mas menos flexível.

Lucro Real ou Lucro Presumido: Qual a Melhor Opção

Introdução

Escolher entre lucro real ou lucro presumido é uma das decisões mais importantes para empresários que faturam acima de R$ 4,8 milhões anuais. Esta escolha define não apenas o valor dos impostos a serem pagos, mas também influencia significativamente a gestão fiscal e financeira do negócio. Com as mudanças tributárias recentes e a evolução das exigências fiscais, entender as particularidades de cada regime tornou-se essencial para otimizar a carga tributária e garantir a conformidade legal.

O lucro real oferece tributação baseada no lucro efetivo da empresa, permitindo compensação de prejuízos e aproveitamento de créditos fiscais, enquanto o lucro presumido utiliza percentuais fixos sobre a receita bruta, proporcionando maior simplicidade operacional mas menor flexibilidade tributária.

  • Introdução
  • O que é Lucro Real?
  • Quais são as Vantagens do Lucro Real?
  • O que é Lucro Presumido?
  • Quais são as Vantagens do Lucro Presumido?
  • Perguntas e Respostas Rápidas
  • FAQ - Perguntas Frequentes
  • Tenha um Software de Gestão Fiscal e Administrativa
  • Em resumo
  • Otimize sua Gestão Tributária com a Soften

O que é Lucro Real?

Essa forma de tributação está disponível e é obrigatória em alguns casos.

O lucro real é um regime tributário onde a tributação é calculada com base no lucro líquido da empresa dentro do período de apuração: anual, trimestral, ou estimativa mensal.

Esse cálculo também leva em consideração alguns fatos, como as receitas e despesas dedutíveis ou não dedutíveis, que podem influenciar no valor final a ser pago, para mais ou para menos.

Em geral ao pensar em um regime tributário, o lucro real é visto como um padrão, pois tira como base de cálculo o quanto a empresa lucrou. Porém, é importante ressaltar que o fisco exige que o lucro apurado seja comprovado em lançamentos contábeis, por exemplo, por meio do SPED Contábil.

Para a apuração dos valores a serem pagos, a empresa deverá calcular quanto de lucro foi auferido em um determinado período e, assim, realizar a base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e também o CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Assim, os valores podem aumentar e diminuir. Dessa forma, a empresa que tiver prejuízo neste período fica dispensada de realizar o pagamento.

Um fato importante a ser mencionado é que não basta tributar o lucro expressado na DRE (Demonstração de Resultado do Exercício): o fisco tem seus próprios meios de verificação, podendo aceitar ou não seu pagamento.

Como esse modelo requer um acompanhamento mais específico, é fundamental que a empresa mantenha sempre um canal de comunicação aberto com um contador de confiança para não cometer eventuais equívocos.

Contudo, mesmo exigindo um acompanhamento mais intenso, essa modalidade traz vantagens para empresas com baixas margens de lucro. Vamos explorar esse e outros benefícios a seguir.

Quais são as Vantagens do Lucro Real?

Não Pagar Imposto de Renda

Caso a empresa tenha prejuízo fiscal, não é necessário realizar o pagamento de Imposto de Renda (IRPJ) ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para isso, é necessário realizar o balanço contábil mensalmente, apurando o lucro tributável.

A regra também se aplica a lucros ínfimos, permitindo que empresas que estão com receitas muito pequenas não precisem pagar tantos impostos.

Entretanto, é importante saber que, se o prejuízo fiscal for apurado ao final de um período (anual ou trimestral), ele não poderá ser aproveitado de forma integral para que o valor do imposto seja reduzido no próximo período. Há um limite de apenas 30% de aproveitamento.

Créditos do PIS e da COFINS

Ao optar pelo regime de Lucro Real, a empresa apura o PIS e a COFINS pelo regime não-cumulativo. Este modelo admite o abatimento de créditos adquiridos em gastos específicos pela empresa. (PIS – Programa de Integração Social; COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.)

Portanto, se a empresa estiver com baixa receita, os custos serão altos (em comparação), gerando mais créditos do que débitos sobre esses impostos.

Utilização de Benefícios Fiscais

Existe uma lista de benefícios fiscais destinados exclusivamente às empresas que adotam o regime de Lucro Real. O mais usado é o custeio de benefícios pelo Imposto de Renda devido.

Ou seja, a possibilidade de retirar parte desse imposto e colocar em outras atividades, como a extensão da licença maternidade para funcionárias, o pagamento de alimentação aos colaboradores e até mesmo doações ou patrocínios feitos para projetos artísticos e culturais.

Esses benefícios não reduzem o valor a ser pago pela empresa, apenas permite que ela redirecione parte do imposto para outros programas. Porém, percebe-se que essa atitude é vantajosa para as organizações que trazem mais benefícios para seus funcionários e para a comunidade local.

Pagamento de Juros sobre o Capital Próprio

Adotantes do Lucro Real também possuem a possibilidade de deduzir parte dos dividendos pagos aos sócios da empresa da base de cálculo do imposto de renda. Para isso, elas devem optar pelo pagamento do Juros Sobre o Capital Próprio (JCP), onde o valor pago aos sócios é considerado parte dos dividendos mínimos.

Para isso, a empresa deve calcular o valor do JCP por meio da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), que é aplicada sobre o Patrimônio Líquido do negócio. Dessa forma, é possível pagar os sócios considerando esse valor como dividendos mínimos, fazendo a dedução da base de cálculo do imposto de renda.

Alternância de Regimes

Outro benefício desse enquadramento é a possibilidade de fazer a mudança quando a situação apresenta melhores descontos em outras opções, como o Lucro Presumido ou o Simples Nacional — desde que não haja vedações específicas da Lei em relação ao seu negócio. Esse processo é permitido de acordo com a legislação e muito utilizado nas empresas.

O que é Lucro Presumido?

Agora, vamos falar sobre o Lucro Presumido. Ele também é uma modalidade de tributação, com um aspecto muito peculiar. Diferente do lucro real, o lucro presumido é cobrado pelo fisco, de acordo com uma tabela de presunção de lucro em um determinado período.

É uma forma mais simples de cobrança, pois não leva em consideração a variação real de lucratividade da empresa. E exatamente por esse motivo, essa modalidade pode trazer alguns prejuízos em alguns casos, como em um período onde a empresa não obtém nenhum lucro, mas, mesmo assim, precisa pagar os impostos devidos.

A alíquota que é presumida varia de acordo com a estrutura da empresa e as suas atividades. Uma empresa que presta serviços, por exemplo, tem uma taxa de 32% de presunção de imposto para o IRPJ e CSLL. Já uma empresa de comércio tem uma alíquota de 8% sobre IRPJ e 12% sobre o CSLL.

Outro fator importante é que não são todas as empresas que podem optar pelo regime de lucro presumido, e há um limite de até R$ 78 milhões de faturamento. O lado positivo de usar esse regime é em casos em que as margens de lucro são maiores que as alíquotas presumidas.

Quais são as Vantagens do Lucro Presumido?

Cálculos Mais Simples

A principal vantagem de quem adota o regime do Lucro Presumido é a menor preocupação com esse modelo. O cálculo para esse valor é apenas uma multiplicação, com base em uma taxa fixa para cada tipo de negócio.

Dessa forma, não há como errar e ter problemas com o Fisco. Além disso, o custo com um contador e área responsável é menor, uma vez que o controle é mais simplificado.

Vantagem Tributária quando o Lucro é Maior que o Presumido

Outro benefício de quem adota esse regime é a possibilidade de pagar menos impostos quando o lucro real da empresa é maior que o presumido. Isso acontece porque o valor a ser pago é baseado apenas no valor presumido e não na realidade do negócio, portanto, caso o lucro seja muito maior, o valor ainda será o mesmo.

Obrigações Menos Complexas

Outro ponto importante é que as obrigações fiscais e tributárias também são mais simples nesta opção. Dessa forma, há menores preocupações com essas questões e menores chances de problemas com a fiscalização. Mesmo assim, é necessário ter um time responsável.

Menores Alíquotas de PIS e COFINS

As alíquotas aplicadas do PIS e da COFINS são menores no regime de Lucro Presumido, quando comparadas com o Lucro Real. Dessa forma, a empresa tende a pagar um valor menor nesses tributos.

As organizações que optam pelo Lucro Real se enquadram no modelo não cumulativo desses tributos, onde as alíquotas são 1,65% e 7,6%, para o PIS e para a COFINS, respectivamente. Por outro lado, as empresas no regime Lucro Presumido se enquadram no regime cumulativo, pagando apenas 0,65% e 3% em cada um deles.

Dispensa Escrituração Contábil

De acordo com a Lei Federal 8.981/95, as empresas sobre o regime de Lucro Presumido que mantiverem seu Livro Caixa atualizado, com todas as movimentações financeiras realizadas, inclusive bancárias, não precisam de escrituração contábil.

Apesar desse benefício, o indicado é contar, sim, com a escrituração contábil do negócio, bem como realizar toda a gestão fiscal de forma mais eficiente, usando a tecnologia como caminho para isso.

Existem softwares e sistemas inteligentes que automatizam cálculos e pagamentos. Dessa forma, a equipe não comete erros simples e otimiza o tempo para focar em questões estratégicas do negócio.

Perguntas e Respostas Rápidas

Qual regime é obrigatório para certas empresas?

O Lucro Real é obrigatório para empresas com receita superior a R$ 78 milhões, instituições financeiras, empresas com benefícios fiscais e algumas atividades específicas definidas em lei.

É possível compensar prejuízos no Lucro Presumido?

Não. No Lucro Presumido, o imposto é calculado sobre o faturamento presumido, independentemente do resultado real da empresa, não permitindo compensação de prejuízos.

Quando devo trocar de regime tributário?

A mudança pode ser feita anualmente, até o último dia útil de janeiro, devendo ser analisada com base no faturamento, margem de lucro e características específicas da empresa.

FAQ - Perguntas Frequentes

Qual o limite de faturamento para cada regime?

O Lucro Presumido pode ser adotado por empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões. Acima desse valor, o Lucro Real torna-se obrigatório.

Posso mudar de regime durante o ano?

Geralmente não. A mudança de regime tributário deve ser comunicada até o último dia útil de janeiro e vale para todo o ano-calendário.

Como é calculado o imposto no Lucro Presumido para prestadores de serviço?

Para prestadores de serviços, presume-se lucro de 32% sobre a receita bruta para IRPJ e CSLL, aplicando-se as alíquotas de 15% (IRPJ) e 9% (CSLL) sobre essa base.

Quais são os percentuais de presunção no comércio?

No comércio, o percentual de presunção é 8% para IRPJ e 12% para CSLL sobre a receita bruta trimestral.

O Lucro Real sempre resulta em maior carga tributária?

Não necessariamente. Para empresas com baixa margem de lucro ou prejuízo, o Lucro Real pode resultar em menor tributação que o Presumido.

Percebeu que ambas as modalidades de lucro apresentam vantagens e desvantagens? Portanto, a escolha entre lucro real ou lucro presumido deve ser feita baseada na situação da sua empresa, lembrando-se sempre que é importante manter um contador de confiança para auxiliar nessa decisão.

Tenha um Software de Gestão Fiscal e Administrativa e Garanta Sucesso em Qualquer Modelo

O mais importante nos dois casos é manter uma base de notas fiscais atualizadas e sempre corretas. Para isso, o mais indicado é o uso de um software de gestão e emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NFe), além de outros documentos fiscais importantes para manter um controle efetivo desses arquivos.

Fazer isso é a garantia de realizar verificações das informações sempre que necessário. Essas são as principais informações para escolher seu enquadramento tributário como lucro real ou lucro presumido.

Em resumo

  • Lucro Real: Tributação baseada no lucro efetivo; indicado para empresas com baixa margem ou prejuízo.
  • Lucro Presumido: Tributação sobre percentual fixo da receita; mais simples e vantajoso quando a margem é alta.
  • Limite de faturamento: Presumido até R$ 78 milhões; acima disso, Lucro Real é obrigatório.
  • PIS/COFINS: Menores alíquotas no Presumido (cumulativo), mas sem direito a créditos; no Real há crédito (não-cumulativo).
  • Mudança de regime: Pode ser feita anualmente até o último dia útil de janeiro; avalie com contador.

Otimize sua Gestão Tributária com a Soften

Independente da escolha entre Lucro Real ou Lucro Presumido, a Soften oferece soluções completas de gestão fiscal que automatizam cálculos, garantem conformidade e otimizam sua carga tributária. Nossa plataforma integra emissão de NFe, controle fiscal e relatórios gerenciais em uma solução robusta e confiável.

Agende uma demonstração gratuita e descubra como nosso ERP pode simplificar sua gestão tributária, reduzir riscos fiscais e proporcionar maior controle sobre as obrigações do seu negócio, independentemente do regime escolhido.

Entre em contato com nossos especialistas e receba um diagnóstico personalizado da situação tributária da sua empresa, com recomendações específicas para otimizar seus resultados financeiros.