Impostos Trimestrais: 3 Dicas para Pagamento Bem-Sucedido
Categoria: Fiscal e Contábil
O pagamento de impostos trimestrais é uma opção estratégica para empresas no Lucro Real ou Presumido que faturam entre R$ 3,6 mi e R$ 78 mi anuais. Permite maior flexibilidade na gestão tributária, com IRPJ (15%-25%) e CSLL (9%). A escolha adequada depende da regularidade do faturamento e margem de lucro da empresa.
Impostos Trimestrais: 3 Dicas para Pagamento Bem-Sucedido
O pagamento de impostos trimestrais é uma opção estratégica para empresas enquadradas no Lucro Real ou Presumido. Essa modalidade permite maior flexibilidade na gestão tributária e pode resultar em significativas vantagens financeiras quando bem planejada.
Resposta Direta: Empresas que faturam entre R$ 3,6 milhões e R$ 78 milhões anuais podem optar pelos regimes tributários Lucro Real ou Presumido, com possibilidade de pagamento trimestral dos impostos IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). A escolha adequada depende da regularidade do faturamento e margem de lucro da empresa.
Introdução
A gestão tributária eficiente é fundamental para a saúde financeira das empresas brasileiras. Para negócios que superam o teto do Simples Nacional, a escolha entre Lucro Real e Lucro Presumido, bem como a periodicidade de pagamento dos impostos, pode impactar significativamente os resultados.
Empresas que faturam acima de R$ 3,6 milhões anuais e menos de R$ 78 milhões, salvo as exceções previstas em lei, podem optar pelos regimes tributários Lucro Real ou Presumido.
Em ambas as modalidades, a empresa poderá escolher pelo pagamento de impostos trimestrais, o que abre certas possibilidades que podem fazer a diferença em sua gestão fiscal.
Para que fique mais claro o impacto que a opção por um desses regimes representa, vamos falar sobre os dois tributos que lhes são exclusivos: o IRPJ e a CSLL. Também vamos expor os cálculos envolvidos em cada regime e dar exemplos práticos de suas aplicações.
No final da leitura, você deverá ter uma ideia mais clara sobre como elaborar sua estratégia contábil e planejar-se para escolher o regime mais vantajoso para sua empresa.
1. Entenda o que é o Regime de Lucro Real
O regime tributário em que os impostos incidem sobre o lucro líquido apurado é chamado de Lucro Real. É obrigatório para empresas que faturam mais de R$ 78 milhões por ano, ou para aquelas que, num período abaixo de 12 meses, faturem mais de R$ 6,5 milhões mensais. Suas respectivas alíquotas são:
- IRPJ: 15% – lucros de até R$ 20.000,00 mensais;
- IRPJ: 25% – lucros superiores a R$ 20.000,00 mensais;
- CSLL: 9% – incidindo sobre todo lucro apurado, não importa de quanto seja.
Num rápido exemplo, vamos supor que uma empresa submetida ao Lucro Real tenha faturado R$ 18.000,00 mensais, portanto, um valor inferior ao teto de R$ 20.000,00.
Os tributos IRPJ e CSLL seriam calculados da seguinte forma:
IRPJ – 15% de R$ 18.000,00 = R$ 2.700,00
CSLL – 9% de R$ 18.000,00 = R$ 1.620,00
TOTAL = R$ 4.320,00 em IRPJ e CSLL
Como a tributação incide sobre a lucratividade, torna-se automaticamente obrigatória a prestação de contas na forma da escrituração contábil vigente.
Ou seja, é totalmente diferente do Simples Nacional, em que todas as obrigações acessórias e os tributos devidos são unificados em um sistema único de pagamento e apuração.
No total, as empresas obrigadas a aderir ao Lucro Real devem cumprir com uma relação de 31 obrigações acessórias. Essa quantidade de procedimentos é necessária para garantir que os impostos cobrados serão, de fato, compatíveis com o lucro da empresa.
Felizmente, graças ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), o cumprimento das obrigações tornou-se mais ágil, em razão da informatização dos processos.
Os tributos comuns às empresas prestadoras de serviços, como PIS/Cofins e ISS, devem ser igualmente pagos. No entanto, como vimos, sobre o regime de Lucro Real recaem dois tipos de impostos, o Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
Impostos Trimestrais ou Anuais
Se enquadrada no Lucro Real, a empresa poderá apurar os tributos por ano ou por trimestre. Nesse ponto, é muito importante atentar para a escolha criteriosa dessa periodicidade. Uma vez que o período de apuração é escolhido, deverá ser seguido até o final do exercício fiscal.
No Lucro Real trimestral, são apurados os lucros relativos a cada três meses. Portanto, os balanços devem ser encerrados nos meses de março, junho, setembro e dezembro.
Os prazos de vencimento são estipulados para o último dia útil do mês seguinte. Exemplo: para o trimestre que encerra em março, o vencimento é no último dia útil de abril.
Já na apuração anual, a empresa é tributada em função do que faturou ao longo do ano. No entanto, a prestação de contas é mensal, o que exige um controle ainda mais preciso em relação às contas.
A vantagem da apuração mensal é que tanto lucros quanto prejuízos são compensados já na apuração, sem nenhum limite. Significa que se a empresa fechar o mês no vermelho, não será tributada.
No caso da periodicidade trimestral, recomenda-se que seja escolhida caso o faturamento da empresa mantenha regularidade ao longo do exercício. Negócios sujeitos a oscilações no faturamento por sazonalidades devem optar pelo Lucro Real anual.
2. Saiba como Funciona o Regime de Lucro Presumido
Já no regime de Lucro Presumido, a empresa é tributada de acordo com um percentual pré-fixado, calculado de acordo com o lucro apurado.
As alíquotas variam conforme o tipo de atividade, mas, na maioria dos casos, fica em 8% ou 32%. Somente prestadores de serviços de transporte que não seja de cargas (16%) e varejistas de combustíveis e gás (1,6%) são taxados de forma diferenciada.
Para saber sobre qual montante a tributação será calculada, é preciso considerar a alíquota de acordo com a atividade exercida.
Vamos supor que estejamos falando de uma empresa que presta serviços hospitalares, que tem alíquota de 8%, e que faturou R$ 187.500 — teto mensal permitido, sem taxação em cima de excedente.
8% de R$ 187.500 = R$ 15.000,00
Vamos, agora, considerar as alíquotas dos impostos:
- IRPJ: 15% – lucros de até R$ 187.500,00 mensais;
- IRPJ: 25% – sobre a parte do faturamento que exceda o teto de R$ 187.500,00 mensais;
- CSLL: 9% – incidindo sobre todo lucro apurado, não importa de quanto seja.
Os impostos são calculados da seguinte forma:
IRPJ – 15% de R$ 15.000,00 = R$ 2.250,00
CSLL – 9% de R$ 15.000,00 = R$ 1.350,00
TOTAL = R$ 3.600,00 em IRPJ e CSLL
No Lucro Presumido, a periodicidade na apuração do IRPJ e CSLL é obrigatoriamente trimestral. Isso reforça a indicação dessa modalidade de tributação apenas para empresas cuja margem de lucro seja superior a 32%.
Nesse regime, para o montante que exceda o faturamento mensal, será cobrado imposto de renda na alíquota de 25%. Ou seja, no caso da empresa citada, se seu faturamento fosse de R$ 190.000,00, seriam adicionados 25% em cima dos R$ 2.500,00 excedentes, que daria R$ 625,00.
Se fosse no Lucro Real, o mesmo cálculo seria feito, só que o limite mensal seria de R$ 20.000,00.
3. Conheça outros Tipos de Tributação
Independentemente do regime escolhido, as alíquotas para PIS/Cofins não mudam, nem mesmo em função de lucro excedente.
Para o regime de Lucro Presumido, a alíquota do PIS é de 0,65%, e do COFINS é de 3%. No Lucro Real, essas alíquotas passam para 1,65%, no caso do PIS, e 7,6%, no caso do COFINS. Deve-se atentar para a possibilidade de deduções, no caso do Lucro Real, que poderão reduzir essas alíquotas.
Portanto, ao optar por impostos trimestrais, a empresa deverá se antecipar, visando ao exercício do ano seguinte. Isso reforça ainda mais a necessidade de uma gestão financeira que possa antever possíveis vantagens e desvantagens que cada regime fiscal oferece.
Perguntas e Respostas sobre Impostos Trimestrais
Qual a diferença entre Lucro Real trimestral e anual?
No trimestral, os lucros são apurados a cada três meses, com balanços encerrados em março, junho, setembro e dezembro. No anual, a empresa é tributada pelo faturamento do ano todo, mas presta contas mensalmente.
Como escolher entre Lucro Real e Presumido?
A escolha depende da margem de lucro e regularidade do faturamento. Lucro Presumido é indicado para empresas com margem superior a 32%, enquanto Lucro Real é vantajoso para margens menores ou faturamento irregular.
Posso mudar a periodicidade durante o ano fiscal?
Não. Uma vez escolhida a periodicidade (trimestral ou anual), ela deve ser mantida até o final do exercício fiscal, não podendo ser alterada durante o período.
FAQ - Perguntas Frequentes
Quais empresas podem optar pelo pagamento trimestral?
Empresas enquadradas no Lucro Real ou Presumido, que faturam entre R$ 3,6 milhões e R$ 78 milhões anuais, podem optar pelo pagamento trimestral dos impostos.
Qual o prazo para pagamento dos impostos trimestrais?
O vencimento é até o último dia útil do mês seguinte ao encerramento do trimestre. Por exemplo: trimestre encerrado em março vence em abril.
É possível compensar prejuízos no Lucro Real trimestral?
Sim, mas a compensação de prejuízos no Lucro Real trimestral segue regras específicas, sendo mais limitada que na apuração anual.
Quais as principais obrigações acessórias no Lucro Real?
As empresas no Lucro Real devem cumprir aproximadamente 31 obrigações acessórias, incluindo escrituração contábil completa e diversas declarações ao Fisco.
Como o SPED facilita o cumprimento das obrigações?
O Sistema Público de Escrituração Digital informatiza os processos, tornando o cumprimento das obrigações acessórias mais ágil e integrado.
Posso optar pelo Simples Nacional em vez desses regimes?
Não, empresas que superam o limite de faturamento do Simples Nacional (R$ 4,8 milhões anuais) devem obrigatoriamente escolher entre Lucro Real ou Presumido.
Em resumo
- Impostos trimestrais podem ser vantajosos para empresas com faturamento e margem estáveis.
- Lucro Real tributa sobre o lucro efetivo; Lucro Presumido usa percentuais predefinidos.
- A periodicidade escolhida (trimestral/anual) não pode ser alterada no exercício.
- Planejamento fiscal e contábil é essencial para evitar surpresas e aproveitar deduções.
Resumo: Pontos-Chave dos Impostos Trimestrais
- Impostos trimestrais aplicam-se a empresas no Lucro Real ou Presumido
- Lucro Real: tributação sobre lucro líquido apurado (IRPJ 15%-25%, CSLL 9%)
- Lucro Presumido: tributação sobre percentual pré-fixado por atividade
- Periodicidade deve ser mantida durante todo o exercício fiscal
- Lucro Real trimestral recomendado para faturamento regular
- Lucro Real anual indicado para negócios com sazonalidade
- Lucro Presumido exige margem de lucro superior a 32% para ser vantajoso
- PIS/COFINS têm alíquotas diferentes entre os regimes
- Planejamento tributário é essencial para otimização fiscal
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