ICMS Retido Anteriormente: Guia Completo 2026
Categoria: Fiscal e Contábil
O ICMS retido anteriormente é o ICMS próprio cobrado pelo substituto tributário em operação anterior, obrigatório na NFe desde 2019 para empresas em Substituição Tributária (CST 60/CSOSN 500). A Nota Técnica 2018.005 estabeleceu as regras vigentes, mas cada SEFAZ estadual define critérios específicos de obrigatoriedade.
ICMS Retido Anteriormente: Guia Completo 2026
Introdução
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) retido anteriormente é uma obrigação fiscal que impacta diretamente empresas sujeitas ao regime de Substituição Tributária. Com as constantes atualizações na legislação fiscal brasileira, é fundamental que gestores e contadores compreendam as regras de preenchimento e as implicações desta modalidade tributária para manter a conformidade fiscal de suas organizações.
O preenchimento do ICMS retido anteriormente tornou-se obrigatório a partir das atualizações da NFe (Nota Fiscal eletrônica) implementadas em 2019, permanecendo vigente em 2026. Os contribuintes precisam ficar atentos quanto aos preenchimentos e obrigatoriedades do documento fiscal, especialmente aqueles sujeitos ao regime de Substituição Tributária.
Trecho-resposta: ICMS retido anteriormente é o ICMS próprio cobrado pelo substituto tributário em operação anterior e que deve ser informado na NFe quando aplicável ao regime de Substituição Tributária. Verifique a obrigatoriedade junto à SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do seu estado.
Nota Técnica 2018.005: Marco Regulatório
A Nota Técnica 2018.005 teve sua publicação no início de 2019 e instituiu uma série de alterações no leiaute da NFe (Nota Fiscal eletrônica) e NFCe que permanecem em vigor.
Entre as alterações, estavam a criação do Campo para o Responsável Técnico e Código de Segurança do Responsável Técnico.
Além do mais, foram incluídos dois campos referentes ao Local de Retirada e Local de Entrega da mercadoria, para fins de segurança de transporte.
Há também uma sugestão para que as informações de frete que se referem a retirada e entrega possam ser exibidos no DANFE.
Além disso, houve uma atualização no chamado grupo K, para inserir um detalhamento específico de medicamento e de matérias primas farmacêuticas.
A atualização possibilita que no campo de código da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), seja possível utilizar um código que especifica o motivo de isenção da ANVISA.
O grupo Protocolo de Resposta da SEFAZ (protNFe) foi atualizado com um campo para inclusão de mensagem de interesse da SEFAZ.
Dentro das alterações se encontravam uma que alterava o campo de repasse de ICMS ST no caso de FCP (Fundo de Combate à Pobreza).
Ou seja, no caso de ICMS ST retido anteriormente em operações interestaduais com repasses através do Substituto Tributário é preciso informar o percentual de FCP.
Sobre o ICMS Retido Anteriormente
Mesmo que na primeira versão da NT 2018.005 já tenha sido inserida as alterações referentes ao grupo de ICMS ST, suas novas versões trouxeram mais algumas alterações quanto ao grupo N de Repasse de ICMS ST.
A utilização dos campos referentes a este processo são de critério de cada SEFAZ estadual.
O grupo de tributação do ICMS com CST 60, que especifica ICMS cobrado anteriormente por ST no grupo do Simples Nacional e CSOSN 500, ganhou um novo campo.
Neste campo deve ser informado o valor do ICMS próprio do substituto cobrado em operação anterior.
Campos Obrigatórios no Grupo de Repasse
No caso do grupo de repasse de ICMS, ficou definida a inclusão de novos campos para inserção das seguintes informações:
- Informação da alíquota para o cálculo de ICMS ST com inclusão de FCP no produto no caso de operações para consumidor final
- Valor do ICMS que é próprio do substituto e que foi cobrado em uma operação anterior
- Informação do percentual da redução de base de cálculo para caso de ser submetido ao regime normal de tributação para a obtenção da base de cálculo efetiva
- Valor da base de cálculo efetiva que seria atribuída à operação própria do contribuinte substituído, no caso de regime comum de tributação comum
- Alíquota do ICMS efetivo no caso de operações à Consumidor Final caso estivesse submetido ao regime comum de tributação
- Valor do ICMS efetivo obtido pelo produto do valor do campo de ICMS efetivo caso estivesse submetido ao regime de tributação normal
Cronograma de Implantação
Estas alterações seguiram o cronograma de implantação estabelecido na primeira versão da nota técnica:
- Ambiente de teste: 25/02/2019
- Ambiente de produção: 29/04/2019
Portanto, as alterações já se encontram em ambiente de produção desde 2019 e caberá a cada UF definir a obrigatoriedade ou não de preenchimento dos campos.
É essencial então que busque saber junto ao seu contador, se o seu estado está solicitando tais informações em 2026.
Além disso, certifique-se que o seu sistema emissor está atualizado de acordo com as exigências vigentes.
Perguntas e Respostas sobre ICMS Retido Anteriormente
O que é ICMS retido anteriormente?
É o valor de ICMS próprio do substituto que foi cobrado em operação anterior, devendo ser informado nos campos específicos da NFe quando aplicável ao regime de Substituição Tributária.
Quando devo preencher os campos de ICMS retido anteriormente?
O preenchimento é obrigatório para contribuintes sujeitos ao regime de Substituição Tributária, utilizando CST 60 ou CSOSN 500, conforme determinação de cada SEFAZ estadual.
Qual a penalidade por não preencher corretamente?
A não conformidade com as obrigações fiscais pode resultar em autuações e multas conforme legislação tributária de cada estado (DADO A VERIFICAR).
FAQ - Perguntas Frequentes
Todas as empresas precisam preencher o ICMS retido anteriormente?
Não. Apenas empresas sujeitas ao regime de Substituição Tributária e que se enquadram nos critérios estabelecidos por cada SEFAZ estadual.
O sistema precisa estar atualizado para emitir NFe com estes campos?
Sim. É fundamental que o sistema emissor esteja atualizado com o leiaute atual da NFe para garantir conformidade fiscal.
Como verificar se meu estado exige o preenchimento?
Consulte seu contador ou a SEFAZ do seu estado para verificar a obrigatoriedade específica da sua região.
Posso deixar os campos em branco se não se aplicam?
Sim. Os campos devem ser preenchidos apenas quando aplicável à sua situação tributária específica.
Onde encontro o valor do ICMS próprio do substituto?
Esta informação deve constar na documentação fiscal da operação anterior ou pode ser calculada conforme regras tributárias aplicáveis.
O FCP deve sempre ser informado junto com ICMS ST retido anteriormente?
Apenas em operações interestaduais com repasses através do Substituto Tributário, conforme estabelecido na regulamentação.
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Em resumo
- ICMS retido anteriormente é o ICMS próprio cobrado pelo substituto em operação anterior e deve constar na NFe quando aplicável.
- A obrigatoriedade depende da legislação de cada SEFAZ estadual; confirme com seu contador.
- Atualize seu sistema emissor para o leiaute vigente da NFe para evitar autuações.
Resumo - Pontos Principais
- ICMS retido anteriormente é obrigatório desde 2019 para empresas em Substituição Tributária
- Nota Técnica 2018.005 estabeleceu as regras que permanecem vigentes
- Cada SEFAZ estadual define critérios específicos de obrigatoriedade
- Sistema emissor deve estar atualizado para conformidade
- Campos específicos devem ser preenchidos para CST 60 e CSOSN 500
- Consultoria contábil é essencial para verificar aplicabilidade
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