ICMS de Frutas, Verduras e Hortaliças Zerado pelo Governo Paulista
Categoria: Fiscal e Contábil
O Governo de São Paulo zerou o ICMS para produtos hortifrutigranjeiros, incluindo frutas, verduras e hortaliças embaladas, mesmo quando descascadas e cortadas. A medida visa reduzir custos e tornar esses alimentos mais acessíveis, com vigência desde 1º de fevereiro de 2026.
ICMS de Frutas, Verduras e Hortaliças Zerado pelo Governo Paulista
O Governo de São Paulo zerou o ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias) para produtos hortifrutigranjeiros, incluindo frutas, verduras e hortaliças embaladas, mesmo quando descascadas e cortadas. A medida visa reduzir custos e tornar esses alimentos mais acessíveis à população.
Trecho-resposta: A isenção do ICMS elimina a cobrança do tributo sobre frutas, verduras e hortaliças — inclusive quando lavadas, embaladas, resfriadas, descascadas ou cortadas — com vigência a partir de 1º de fevereiro de 2026.
Introdução
A alimentação saudável tem se tornado uma prioridade crescente na sociedade brasileira, mas os custos dos alimentos frescos muitas vezes representam um obstáculo para o consumo regular de frutas e verduras. Pensando nisso, o Governo de São Paulo implementou uma medida fiscal importante que impacta diretamente o setor hortifrutigranjeiro.
Na última terça-feira (29), foi assinado um decreto que isenta o ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias) dos produtos hortifrutigranjeiros.
Ou seja, frutas, verduras e hortaliças que estejam embaladas, mesmo estando descascadas e cortadas.
Continue a leitura e saiba mais sobre o decreto do governo de São Paulo de isenção do ICMS para hortaliças e afins.
ICMS Zerado para Hortifrutigranjeiros
Em janeiro de 2026 foi assinado um decreto para isenção do ICMS em produtos de hortifrutigranjeiros.
A autorização foi dada pela Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) por meio do Convênio ICMS-21/15, assinado após aprovação do Projeto de Lei nº 787/2017.
A isenção vale para os produtos como verduras, frutas e hortaliças, como alface, batata, cebola, banana, entre outros.
É permitido que os produtos estejam lavados, embalados, resfriados, desfolhados, picados, cortados ou descascados.
A isenção está detalhada no artigo 36, Anexo I do Regulamento do ICMS, verifique a lista de hortifrutigranjeiros abaixo:
- I – abóbora, abobrinha, acelga, agrião, aipim, aipo, alcachofra, alecrim, alface, alfavaca, alfazema, almeirão, aneto, anis, araruta, arruda e azedim;
- II – bardana, batata, batata-doce, berinjela, bertalha, beterraba, brócolos e brotos de vegetais usados na alimentação humana;
- III – cacateira, cambuquira, camomila, cará, cardo, catalonha, cebola, cebolinha, cenoura, chicória, chuchu, coentro, cogumelo, cominho, couve e couve-flor;
- IV – endívia, erva-cidreira, erva de santa maria, erva-doce, ervilha, escarola, espargo e espinafre;
- V – funcho, flores e frutas frescas, exceto amêndoas, avelãs, castanhas e nozes;
- VI – gengibre, hortelã, inhame, jiló e losna;
- VII – macaxeira, mandioca, manjericão, manjerona, maxixe, milho verde, moranga e mostarda;
- VIII – nabiça e nabo;
- X – palmito, pepino, pimenta e pimentão;
- XI – quiabo, rabanete, raiz-forte, repolho, repolho chinês, rúcula, ruibarbo, salsa, salsão e segurelha;
- XII – taioba, tampala, tomate, tomilho e vagem.
A isenção do ICMS nos produtos citados acima está em funcionamento desde 1º de fevereiro de 2026.
Portanto, se você trabalha com agricultura e vende os produtos que estão inclusos no decreto de isenção, atente-se a esta novidade e consulte sua contabilidade.
Perguntas e Respostas
Quais produtos estão inclusos na isenção do ICMS?
A isenção se aplica a frutas, verduras e hortaliças, incluindo produtos lavados, embalados, resfriados, descascados ou cortados, conforme lista específica do Regulamento do ICMS.
Desde quando a isenção está valendo?
A isenção do ICMS para produtos hortifrutigranjeiros está em funcionamento desde 1º de fevereiro de 2026.
Quem pode se beneficiar dessa medida?
Empresas que trabalham com agricultura e comercializam os produtos inclusos na lista oficial do decreto de isenção podem se beneficiar da medida.
FAQ - Perguntas Frequentes
O que é o ICMS?
O ICMS é o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, um tributo estadual que incide sobre a venda de produtos.
A isenção vale para todos os estados?
A medida foi implementada pelo Governo de São Paulo, mas outros estados podem aderir mediante aprovação em seus respectivos conselhos fazendários.
Produtos processados também estão inclusos?
Sim, desde que sejam apenas lavados, embalados, resfriados, descascados ou cortados, mantendo suas características de produtos hortifrutigranjeiros.
Como saber se meu produto está na lista?
Consulte a lista completa no artigo 36, Anexo I do Regulamento do ICMS ou procure orientação contábil especializada.
A medida tem prazo de validade?
A medida não possui prazo determinado, mas pode ser revista conforme políticas fiscais futuras do estado.
Preciso fazer algum procedimento para aplicar a isenção?
É recomendável consultar sua contabilidade para adequar os procedimentos fiscais e garantir a correta aplicação da isenção.
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Em resumo
- O Governo de São Paulo zerou o ICMS para produtos hortifrutigranjeiros desde 1º de fevereiro de 2026.
- A medida abrange frutas, verduras e hortaliças, mesmo quando embaladas, lavadas, resfriadas, descascadas ou cortadas.
- Empresas do setor agrícola devem consultar sua contabilidade para aplicar corretamente a isenção.
- A lista oficial de produtos contemplados está no artigo 36, Anexo I do Regulamento do ICMS.
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