Fundo de Combate à Pobreza (FCP): Guia Completo 2026
Categoria: Fiscal e Contábil
O Fundo de Combate à Pobreza (FCP) é uma contribuição estadual adicional ao ICMS, com alíquotas de 1% a 4%, destinada a reduzir desigualdades sociais. Obrigatória na NFe 4.0, incide principalmente em operações internas para consumidor final e substituição tributária. Três estados não possuem legislação específica.
Fundo de Combate à Pobreza (FCP): Guia Completo 2026
Introdução: O Fundo de Combate à Pobreza (FCP) representa uma importante contribuição social instituída pelos estados brasileiros para reduzir desigualdades regionais. Com a obrigatoriedade de informar o FCP na NFe 4.0, empresas de todo o país precisam compreender as regras, alíquotas e operações sujeitas a esta tributação para manter a conformidade fiscal.
Resposta Direta: O Fundo de Combate à Pobreza (FCP) é uma contribuição estadual adicional ao ICMS, com alíquotas que variam de 1% a 4% conforme legislação local, destinada a reduzir desigualdades sociais. Deve ser informada obrigatoriamente na NFe 4.0 em operações específicas como vendas internas para consumidor final e substituição tributária.
O que é o Fundo de Combate à Pobreza
O Fundo de Combate à Pobreza foi criado com o intuito de diminuir as desigualdades sociais entre os estados.
A contribuição será realizada de acordo com legislações estaduais pré-definidas.
Na NFe 3.10 o FCP não era tributado separadamente, contudo a partir da NFe 4.0 este processo mudou.
As alíquotas do FCP são definidas de acordo com cada estado na tributação de ICMS.
E deverá ser informada no momento da emissão da nota fiscal eletrônica, em algumas operações específicas.
Alguns estados ainda não possuem legislação acerca do fundo estadual de combate à pobreza.
São eles: Amapá (AP), Pará (PA) e Santa Catarina (SC).
Roraima (RR) apesar de não possuir uma legislação específica, segundo a SEFAZ, deve realizar a contribuição de 2%.
A validação do Fundo de Combate à Pobreza ocorrerá de acordo com o estado da empresa informada na NFe.
Ou seja, o percentual informado será analisado de acordo com a tabela de alíquotas do estado de destino.
Caso seja um percentual de ST a validação ocorrerá de acordo com o estado destinatário ou em que seja realizada a entrega.
Operações Sujeitas ao FCP
O FCP, como dito é definido de acordo com legislações estaduais.
Contudo, as operações em que ele pode acontecer, são as seguintes:
1 - Operações Internas
O FCP deverá ser informado nas operações dentro do estado, nos seguintes grupos tributários de ICMS:
- ICMS 00 – Tributada integralmente
- ICMS 10 – Tributada e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária
- ICMS 20 – Tributação com redução de base de cálculo
- ICMS 51 – Tributação com Diferimento
- ICMS 70 – Tributação ICMS com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
- ICMS 90 – Tributação ICMS: Outros
Tal tributação depende de cada estado, contudo, ela normalmente deve ser realizada somente em Operações destinadas a Consumidor Final.
A base de cálculo de aplicação do FCP nestes casos deve ser a mesma que a do ICMS.
2 - FCP Retido por Substituição Tributária
Em tal operação o FCP, deve ser informado de acordo com os seguintes grupos de ICMS:
- ICMS 10 – Tributada e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária
- ICMS 30 – Tributação Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
- ICMS 70 – Tributação ICMS com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
- ICMS 90 – Tributação ICMS: Outros
- ICMSSN 201 – Tributação pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária
- ICMSSN 202 – Tributação pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária
- ICMSSN 900 – Tributação ICMS pelo Simples Nacional: Outros
Nas operações com Substituição Tributária o FCP pode ser tanto direto pelo ICMS como por FCP ST nas operações de ICMS ST.
As configurações do sistema emissor, poderá tanto gerar uma guia de recolhimento conjunta com o ICMS ST.
Como, uma guia em que o FCP é descontado do FCP ST, isto no caso de empresas do Simples Nacional.
Lembrando, que caso ocorra operações interestaduais com operações de ICMS 10, 70 e 90, pode ocorrer tanto o FCP para Operações Internas, como o Retido por ST.
3 - FCP Retido Anteriormente por Substituição Tributária
Tal operação ocorrerá para os seguintes grupos de Tributação de ICMS:
- ICMS 60 – Tributação ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
- ICMSSN 500 – Tributação ICMS pelo Simples Nacional, ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.
O comprador, normalmente revendedor, deve destacar na NFe de Saída o FCP ST já recolhido anteriormente.
Devem ser destacados na NFe de saída, nos campos específicos, a base de cálculo, alíquota e o valor total do FCP já retido.
4 - Operações Interestaduais com Consumidor Final
Nestes casos, a alíquota é definida de acordo com os Parametros Fiscais de Produtos e Serviços por filial e estado.
Além disto o FCP deve ser informado mesmo quando não há recolhimento de ICMS no estado de origem, mas haja no estado de destino.
Os campos do FCP no Grupo de Informações de ICMS em operações interestaduais se tornou opcional.
O percentual do ICMS relativo ao FCP será descrito na UF de destino.
Já o valor do Fundo de Combate à Pobreza deverá ser informado no DIFAL.
Onde informar o FCP na NFe?
A atualização da NFe 4.0 não realizou alterações no leiaute da nota, desta forma as informações serão inseridas da seguinte maneira:
A alíquota do FCP deve ser inserida no campo de: "Informações Adicionais do Produto", para aparecer na DANFE.
E os valores totais quando houver, deve ser informado no campo: "Informações Adicionais de Interesse do Fisco".
Como encontrar a alíquota de FCP?
Depois de conhecer as operações que exigem a distinção do FCP, pode ficar a dúvida: Como eu posso encontrar a alíquota de contribuição?
Como dito, a contribuição do Fundo de Combate à Pobreza, é regulada por cada estado, portanto, os estados são quem definem as alíquotas.
Logo abaixo, será apresentada as legislações estaduais encontradas que definem os produtos sujeitos à tributação de FCP, assim como alíquotas.
Estados e Alíquotas do FCP em 2026
- Acre (AC) – Alíquota de 2% – Decreto nº 3.912 de 30 de Dezembro de 2015
- Alagoas (AL) – Alíquotas de 1 e 2% – Decreto nº 46.724 de 13 de Janeiro de 2016
- Amazonas (AM) – Alíquotas de 1,90 e 2% – Lei nº 4.454 de 31 de Março de 2017
- Bahia (BA) – Alíquota de 2% – Lei nº 7.014, art. 16-A de 04 de Dezembro de 1996
- Ceará (CE) – Alíquota de 2% – Lei Complementar nº 37 de 26 de Novembro de 2003
- Distrito Federal (DF) – Alíquota de 2% – Lei nº 4.220 de 09 de Outubro de 2008
- Espírito Santo (ES) – Alíquota de 2% – Lei nº 7.000, art. 20-A de 27 de Dezembro de 2001
- Goiás (GO) – Alíquota de 2% – Lei nº 14.469 de 16 de Julho de 2003 e Anexo XIV do RCTE
- Maranhão (MA) – Alíquota de 2% – Decreto nº 21.725 de 29 de Novembro de 2005
- Mato Grosso (MT) – Alíquota de 2% – Lei Complementar nº 144 de 22 de Dezembro de 2003 e Lei 7.098, art. 14 de 30 de Dezembro de 1998
- Mato Grosso do Sul (MS) – Alíquota de 2% – Lei nº 1.810, art. 41-A de 22 de Dezembro de 1997
- Minas Gerais (MG) – Alíquota de 2% – Lei nº 6.763, art. 12-A de 26 de Dezembro de 1975
- Paraíba (PB) – Alíquota de 2% – Decreto nº 25.618 de 17 de Dezembro de 2004
- Paraná (PR) – Alíquota de 2% – Lei nº 11.580, art 14-A de 14 de Novembro de 1996
- Pernambuco (PE) – Alíquota de 2% – Decreto nº 26.402 de 11 de Fevereiro de 2004
- Piauí (PI) – Alíquotas de 1 e 2% – Lei Ordinária nº 5.622 de 28 de Dezembro de 2006
- Rio de Janeiro (RJ) – Alíquotas de 2 e 4% – Lei nº 4.056 de 30 de Dezembro de 2002 e Lei nº 2.657, art. 14 de 26 de Dezembro de 1996
- Rio Grande do Norte (RN) – Alíquota de 2% – Lei Complementar nº 261 de 19 de Dezembro de 2003
- Rio Grande do Sul (RS) – Alíquota de 2% – Lei nº 14.742 de 24 de Setembro de 2015
- Rondônia (RO) – Alíquota de 2% – Lei Complementar nº 842 de 27 de Novembro de 2015 e Lei nº 688, art. 27-A de 27 de Dezembro de 1996
- São Paulo (SP) – Alíquota de 2% – Lei nº 16.006 de 27 de Novembro de 2015
- Sergipe (SE) – Alíquota de 2% – Decreto nº 24.733 de 28 de Setembro de 2007 e Decreto nº 21.400, art. 40-A de 10 de Dezembro de 2002
- Tocantins (TO) – Alíquota de 2% – Lei nº 3.015 de 30 de Setembro de 2015 e Decreto nº 2.912, art. 513-I de 29 de Dezembro de 2006
Perguntas e Respostas sobre FCP
O que acontece se não informar o FCP na NFe?
A não informação do FCP quando obrigatório pode resultar em rejeição da NFe ou multas fiscais. É essencial consultar a legislação estadual específica.
Como calcular o valor do FCP?
O valor do FCP é calculado aplicando a alíquota estadual sobre a base de cálculo do ICMS. Por exemplo: se a base de cálculo for R$ 1.000 e a alíquota do FCP for 2%, o valor será R$ 20.
Operações de exportação estão sujeitas ao FCP?
Não. Operações de exportação são imunes ao ICMS e, consequentemente, não há incidência de FCP.
FAQ - Fundo de Combate à Pobreza
Quais estados não possuem FCP?
Amapá (AP), Pará (PA) e Santa Catarina (SC) não possuem legislação específica sobre o FCP.
O FCP incide em todas as operações com ICMS?
Não. O FCP incide apenas em operações específicas definidas pela legislação estadual, geralmente operações internas para consumidor final e substituição tributária.
Como o FCP aparece na DANFE?
A alíquota do FCP deve ser informada no campo "Informações Adicionais do Produto" para aparecer na DANFE impressa.
O FCP pode ser creditado?
O FCP não gera direito a crédito, sendo uma contribuição social adicional ao ICMS.
Empresas do Simples Nacional recolhem FCP?
Sim, empresas optantes pelo Simples Nacional também devem recolher o FCP quando aplicável, especialmente em operações de substituição tributária.
O valor do FCP pode ser diferente entre produtos?
Sim, alguns estados estabelecem alíquotas diferenciadas conforme o tipo de produto ou operação.
Resumo - Pontos Essenciais sobre o FCP
Em resumo
- FCP = contribuição estadual adicional ao ICMS, informada na NFe 4.0.
- Alíquotas variam por estado (1% a 4%) e por tipo de operação.
- Incide principalmente em operações internas para consumidor final e ST.
- Informar alíquota e valores nos campos específicos da NFe para evitar rejeições.
- O FCP é uma contribuição estadual adicional ao ICMS para redução de desigualdades sociais
- Tornou-se obrigatório na NFe 4.0 em operações específicas
- As alíquotas variam de 1% a 4% conforme legislação de cada estado
- Incide principalmente em operações internas para consumidor final
- Deve ser informado nos campos específicos da NFe
- Três estados (AP, PA, SC) não possuem legislação sobre FCP
- A validação ocorre conforme o estado de destino da operação
- Empresas do Simples Nacional também estão sujeitas ao recolhimento
- Não gera direito a crédito fiscal
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