Emissão de MDFe pode ser realizada por Pessoas Físicas

Categoria: Fiscal e Contábil

2026-01-24

A emissão de MDFe por pessoas físicas foi permitida desde 2026, beneficiando principalmente produtores rurais com IE mas sem CNPJ. Utiliza-se CPF + três zeros na chave de acesso e séries 920-969. O documento vincula documentos fiscais em transporte interestadual, substituindo o Manifesto de Carga modelo 25.

Emissão de MDFe pode ser realizada por Pessoas Físicas

Introdução

A emissão do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDFe) por pessoas físicas representa uma importante mudança na legislação fiscal brasileira. Esta permissão atende principalmente produtores rurais que necessitam do documento para transporte interestadual, mas não possuem CNPJ. Compreender as regras e requisitos para essa modalidade é fundamental para garantir conformidade fiscal.

Trecho-resposta: O MDFe (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos) é o documento eletrônico que vincula documentos fiscais em transporte; desde 2026, pessoas físicas com Inscrição Estadual podem emitir MDFe usando a faixa de séries 920–969 e o CPF com três zeros adicionais na chave de acesso.

  • Introdução
  • O que é o MDFe?
  • Emissão de MDFe por Pessoas Físicas: Entenda
    • Outras Alterações no Documento
  • Especificações para a Emissão por Pessoas Físicas
  • Perguntas e Respostas sobre MDFe para Pessoas Físicas
  • FAQ - Perguntas Frequentes
  • Resumo dos Pontos Principais
  • Sistema de Emissão de MDFe da Soften

O que é o MDFe?

MDFe é a sigla para Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos, criado para substituir o "Manifesto de Carga modelo 25" e a "Capa de Lote Eletrônico – CLe".

O documento faz parte do projeto SPED e foi instituído por meio do Ajuste SINIEF 21/2010. Sem contar que ele é existente somente em ambiente digital no formato XML.

Contudo, pode ser realizada a emissão do chamado DAMFE (Documento auxiliar do MDFe), para acompanhar a carga.

A finalidade do documento é a vinculação de documentos fiscais em transporte interestadual. Dessa forma, agiliza-se o registro em lote de documentos fiscais em transporte, como NFe e CTe.

Normalmente se utiliza em cargas que haja mais de um CTe ou NFe, registrando assim um lote de documentos.

No caso do transporte ser realizado em veículos próprios, arrendados ou com contratação de transportador autônomo, também deve ser realizada a emissão.

Emissão de MDFe por Pessoas Físicas: Entenda

Seguindo a decisão de possibilitar a emissão de NFe por Produtores Rurais de acordo com o Ajuste SINIEF 09/2017 e a Nota Técnica 2026.001.

Foi assim que por meio da Nota Técnica 2026.002 que ficou decidido que Pessoas Físicas podem emitir o MDF-e.

Ele é emitido no caso de transporte interestadual de bens permitindo a circulação de mercadorias, sem causar problemas ao fisco.

Além de operações interestaduais, pode acontecer de o estado solicitar a emissão do MDFe interno, como é o caso do Distrito Federal.

A partir de 2026 passou a ser aceita a emissão do manifesto por meio de Pessoas Físicas e principalmente para produtores rurais.

Isto para os contribuintes que emitem NFe com o CPF precisarem do MDFe em realização de transportes próprios.

O cronograma de implantação foi o seguinte:

  • Ambiente de Homologação: 10/09/2026
  • Ambiente de Produção: 15/10/2026

Outras Alterações no Documento

A Norma Técnica que concedeu o direito de emissão de MDFe à Pessoas Físicas, também estabeleceu algumas pequenas adequações no documento.

Foi realizada a inclusão do Grupo de Informações de Responsável pelo desenvolvimento do software emissor.

Além disso, foi inserido no MDFe no caso de modal aéreo a possibilidade de corte de voo.

Isto, por conta de casos em que a carga contida no CTe embarcar de forma fracionada no avião.

Dessa forma, como o MDFe é emitido após a decolagem e antes do pouso, ele pode especificar que houve o fracionamento da carga.

Tal panorama possibilita que o CTe possa ser indicado novamente para fins de entrega do restante da carga.

Especificações para a Emissão por Pessoas Físicas

Foram definidas também algumas especificações referentes à emissão de MDFe por Pessoas Físicas.

A primeira delas diz respeito à Chave de Acesso do manifesto, que traz o CNPJ do emitente.

No caso do contribuinte Pessoa Física, o CPF virá acompanhado de três zeros para completar os 14 dígitos como o do CNPJ.

Foi especificado também que para a emissão, está reservada uma faixa especial do número de série.

A faixa liberada irá de 920 a 969, que serão consideradas nas regras de validação, séries como sendo de emitentes com CPF.

Um problema que muitos emitentes podem encontrar é quanto à administração dos documentos.

Uma vez que os produtores rurais podem ter vinculado a um mesmo CPF, diversos estabelecimentos, ou seja mais que uma IE.

E a IE não é especificada na série do MDFe, o que impossibilita assim identificar de que estabelecimento é o documento.

Para isto a recomendação é que se use uma faixa de série para cada Inscrição Estadual.

Perguntas e Respostas sobre MDFe para Pessoas Físicas

Quem pode emitir MDFe como pessoa física?

Pessoas físicas com Inscrição Estadual, principalmente produtores rurais que necessitam transportar mercadorias interestaduais sem possuir CNPJ.

Qual a diferença na chave de acesso do MDFe para pessoa física?

O CPF da pessoa física vem acompanhado de três zeros para completar os 14 dígitos, similar ao formato do CNPJ nas chaves de acesso tradicionais.

Quais séries podem ser utilizadas na emissão?

A faixa reservada para pessoas físicas vai de 920 a 969, sendo reconhecidas pelas regras de validação como séries de emitentes com CPF.

FAQ - Perguntas Frequentes

É possível emitir CTe interestadual como pessoa física?

Não, para emissão de CTe é necessário CNPJ ativo, IE, credenciamento e certificado digital. Como pessoa física, é possível apenas o MDFe com as especificações mencionadas.

Quando entrou em vigor a emissão de MDFe para pessoas físicas?

A medida foi implementada em 2026, com disponibilização primeiro no ambiente de homologação e posteriormente no ambiente de produção.

Como controlar diferentes estabelecimentos com o mesmo CPF?

A recomendação é utilizar uma faixa de série específica para cada Inscrição Estadual vinculada ao CPF.

O MDFe substitui quais documentos?

O MDFe substitui o "Manifesto de Carga modelo 25" e a "Capa de Lote Eletrônico – CLe", agilizando o processo de documentação fiscal.

É necessário emitir DAMFE junto com o MDFe?

O DAMFE (Documento auxiliar do MDFe) pode ser emitido para acompanhar a carga durante o transporte, sendo uma versão impressa do documento eletrônico.

Quais são os requisitos técnicos para emissão?

É necessário sistema emissor compatível, certificado digital válido e acesso aos webservices da Receita Federal para transmissão dos documentos.

Resumo dos Pontos Principais

  • Pessoas físicas com IE podem emitir MDFe desde 2026
  • Beneficia principalmente produtores rurais sem CNPJ
  • CPF utiliza três zeros adicionais na chave de acesso
  • Série reservada de 920 a 969 para emitentes pessoa física
  • Recomendada uma faixa de série por Inscrição Estadual
  • Documento exclusivamente digital em formato XML
  • Permite DAMFE para acompanhar transporte da carga
  • Válido para transportes interestaduais e internos conforme exigência estadual
Em resumo
  • Desde 2026, pessoas físicas com IE podem emitir MDFe usando série 920–969.
  • A chave de acesso usa o CPF acrescido de três zeros para completar 14 dígitos.
  • Recomenda-se alocar faixas de série por Inscrição Estadual para controle.

Sistema de Emissão de MDFe da Soften

A Soften Sistemas conta com um emissor de MDFe de qualidade, eficiente e ágil para os empresários.

A empresa que é especializada no assunto, ainda conta com treinamento e suporte técnico ilimitado para os clientes.

Transforme sua gestão fiscal com o ERP da Soften - Nossa solução completa oferece emissão de MDFe para pessoas físicas e jurídicas, integração com outros documentos fiscais e suporte especializado. Agende uma demonstração gratuita e descubra como otimizar seus processos de transporte e documentação fiscal.

Fale com nossos especialistas - Entre em contato hoje mesmo e conheça todas as funcionalidades do nosso sistema de emissão. Nossa equipe está pronta para apresentar a melhor solução em gestão fiscal para sua empresa ou atividade rural.