Crédito de ICMS: O que é e como funciona
Categoria: Fiscal e Contábil
O crédito de ICMS é um mecanismo que permite às empresas compensarem valores de imposto já pagos na aquisição de mercadorias com o imposto devido nas vendas, funcionando pelo princípio da não-cumulatividade. Empresas comerciais, industriais e de transporte podem utilizar, mas não as do Simples Nacional.
Crédito de ICMS: O que é e como funciona
Introdução
O crédito de ICMS é um mecanismo fundamental no sistema tributário brasileiro que permite às empresas compensarem valores de imposto já pagos anteriormente sobre mercadorias adquiridas. Este sistema, criado para auxiliar empresários na projeção de lucro e rentabilidade, é amplamente utilizado e representa uma ferramenta importante para reduzir o impacto tributário na cadeia comercial. Compreender como funciona este mecanismo é essencial para uma gestão fiscal eficiente.
Resposta direta: O crédito de ICMS permite que empresas abatam do imposto devido os valores de ICMS já pagos na aquisição de mercadorias, funcionando como um sistema de compensação que reduz a carga tributária através do princípio da não-cumulatividade do imposto.
- Introdução
- O que é o ICMS?
- Ferramentas de simplificação e diminuição tributária
- Entenda o que é o crédito de ICMS e como funciona
- Todas empresas podem participar do crédito de ICMS?
- Empresas participantes e tipos de operações
- Perguntas e Respostas sobre Crédito de ICMS
- FAQ - Perguntas Frequentes
- Busque auxílio especializado e tenha tranquilidade na gestão fiscal
- Em resumo
- Resumo Final
- Modernize sua gestão fiscal com tecnologia avançada
O que é o ICMS?
Para podermos entrar no assunto de crédito de ICMS precisamos entender o que é o imposto em questão.
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) destina-se a tributar qualquer tipo de circulação de mercadoria.
Ele recai sobre qualquer operação onde há circulação de mercadorias, até mesmo importações.
O ICMS tem a sua alíquota definida por cada estado onde ocorre a operação.
Em situação de comércios interestaduais foi criada uma alíquota que realiza a partilha da arrecadação entre os estados, o DIFAL (Diferencial de Alíquota de ICMS).
Basicamente então, a tributação do ICMS é gerada todas as vezes que se realiza a venda de uma mercadoria.
O imposto foi criado a partir do artigo 155 da Constituição Federal que determinou que os estados definissem impostos para circulação de mercadorias.
Foi criada então a Lei Complementar 87/96, intitulada Lei Kandir com a legislação para incidência do ICMS.
A lei que leva o nome de seu criador, Antônio Kandir, não permite o ICMS sobre exportações e define regras sobre o imposto.
Ferramentas de simplificação e diminuição tributária
É grande o número de incidências do imposto no Brasil devido a alta rotatividade de mercadorias.
Segundo o IBPT, o ICMS é o tributo que mais contribui para os cofres públicos representando 18,3% da arrecadação total.
Contudo, a maior preocupação é referente ao quanto essa tributação pode pesar no valor dos produtos quando eles chegarem nas mãos do consumidor final.
Uma vez que se o produto passar por diversos processos de venda, como do Produtor para o Atacadista e deste para o Varejo em cada um dos processos deve ser tributado o ICMS.
Para facilitar essa série de tributações foi criada a Substituição Tributária (ST) no qual todo o processo de arrecadação de impostos da cadeia comercial é realizado em um só momento.
Ou seja, um único contribuinte realiza a arrecadação dos impostos de toda a cadeia comercial, substituindo as tributações das operações subsequentes.
O ICMS é um imposto não cumulativo o que possibilita ao contribuinte abater valores nas operações de arrecadação do imposto.
Entenda o que é o crédito de ICMS e como funciona
O Crédito de ICMS é uma ferramenta da não cumulatividade do imposto que reduz o impacto no valor final do produto.
Ele possibilita que o sujeito passivo que recebe a mercadoria, credite na sua tributação um valor já tributado anteriormente sobre tal mercadoria.
Essa compensação realiza a creditação de valores já pagos em forma de abatimento, criando um valor líquido a ser pago pelo imposto.
O processo de crédito de ICMS acontece da seguinte maneira:
Suponhamos uma mercadoria que é vendida a R$ 200,00 para uma revenda. Imagine que neste processo se tribute a alíquota de 18%, ou seja é pago R$ 36,00 de imposto.
No momento da revenda desta mercadoria o comerciante irá realizar a venda à R$ 250,00 e deverá tributar novamente os 18%, o que daria o valor de R$ 45,00 de contribuição.
Com o sistema de crédito o contribuinte pagará a diferença entre os dois valores, ou seja os R$ 9,00 que seria o imposto somente sobre o valor agregado.
Atenção: na NFe (Nota Fiscal Eletrônica) da venda deve ir destacada a alíquota e o valor definidos sobre o valor total do produto, pois o abatimento ocorrerá depois da emissão da nota.
Para quem vende o produto com permissão de crédito é necessário inserir informações sobre o aproveitamento na NFe (Nota Fiscal Eletrônica).
Nas informações complementares da nota do produto deve vir destacada a seguinte informação: "Permite aproveitamento do crédito de ICMS no valor de R$ …, correspondente a alíquota …%"
Essa diferença ou abatimento só será realizado no fim do mês quando se realiza o balanço de arrecadação das empresas.
Se caso a empresa apresentar mais créditos do que contribuição ela não receberá nada de volta, o crédito permanecerá no ativo para abatimento nos próximos meses.
E se for o inverso e a empresa tiver algum valor a ser pago o recolhimento deve ser feito imediatamente.
O processo de crédito é tido como não cumulativo uma vez que o passivo pode creditar das operações anteriores os valores já tributados sobre o produto.
O processo de crédito de ICMS se encaixa no padrão contábil de "créditos x débitos".
A legislação do aproveitamento de crédito de ICMS é dada pela Lei Complementar 102/00.
Todas empresas podem participar do crédito de ICMS?
Não são todos os contribuintes que podem realizar o crédito de ICMS.
Podem fazer parte do aproveitamento, três tipos de empresas com operações específicas para cada uma delas.
Veja esta tabela que traz as empresas que podem participar do sistema de crédito e em que tipo de operações:
Empresas participantes e tipos de operações
- Ramo Comercial: Utilização de fretes pagos a empresas transportadoras ou de serviços de energia elétrica para o exterior e devolução de produtos em que o imposto foi pago na saída.
- Ramo industrial: Compra de Matéria prima, produto intermediário ou embalagem e máquinas, equipamentos e outros ativos imóveis.
- Ramos de transporte de cargas intermunicipais e interestadual: Todas as condições das empresas anteriores. Todo o material transportado como: aquisição de combustível, óleos lubrificantes, para freios, aditivos e graxos. Além do crédito de ICMS, esse modelo de empresa tem um crédito presumido de 20% no serviço de transporte rodoviário.
Empresas do Simples Nacional não podem realizar o aproveitamento de crédito do ICMS.
De acordo com a Lei Complementar 123/06 no Artigo 23, as empresas do regime Simples Nacional não podem ser beneficiados por nenhum tipo de crédito.
Contudo, atenção pois o Simples Nacional pode realizar a permissão de crédito para outras empresas desde que não seja outro Simples.
Para isso no momento da venda a empresa deve evidenciar na NFe a permissão de crédito.
Portanto, todas estas regras acerca das empresas não se encaixam no regime do Simples Nacional.
Perguntas e Respostas sobre Crédito de ICMS
Como funciona o sistema de compensação de créditos de ICMS?
O sistema permite que empresas abatam valores de ICMS já pagos na aquisição de mercadorias do imposto devido nas vendas, gerando um valor líquido a recolher baseado apenas no valor agregado.
Quais empresas podem utilizar o crédito de ICMS?
Empresas comerciais, industriais e de transporte podem utilizar o crédito, cada uma com operações específicas permitidas. Empresas do Simples Nacional não podem aproveitar estes créditos.
O que acontece quando os créditos são maiores que os débitos?
Quando os créditos superam os débitos, a empresa não recebe restituição, mas os créditos permanecem no ativo para compensação em meses futuros.
FAQ - Perguntas Frequentes
O Simples Nacional pode dar crédito de ICMS para outras empresas?
Sim, empresas do Simples Nacional podem permitir que outras empresas (exceto outras do Simples) aproveitam crédito de ICMS, desde que destaquem essa informação na nota fiscal.
Quando é feito o recolhimento do saldo devedor de ICMS?
O recolhimento deve ser feito imediatamente quando a empresa apresentar saldo devedor após a compensação de créditos e débitos no final do mês.
Qual legislação regulamenta o aproveitamento de crédito de ICMS?
A legislação principal é a Lei Complementar 102/00, além das regras estabelecidas pela Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir).
Como deve ser destacado o crédito de ICMS na nota fiscal?
Nas informações complementares deve constar: "Permite aproveitamento do crédito de ICMS no valor de R$ X, correspondente a alíquota Y%".
Empresas de transporte têm algum benefício adicional?
Sim, empresas de transporte rodoviário de cargas têm direito a um crédito presumido de 20% além das operações comuns de crédito de ICMS.
O que é o DIFAL mencionado no texto?
DIFAL é o Diferencial de Alíquota de ICMS, um mecanismo que realiza a partilha da arrecadação entre estados em operações interestaduais.
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Em resumo
- Crédito de ICMS é mecanismo de não-cumulatividade que reduz o impacto tributário.
- Permite compensar ICMS pago na aquisição com o imposto devido na venda (apenas sobre o valor agregado).
- Empresas comerciais, industriais e de transporte podem utilizar; empresas do Simples Nacional não podem aproveitar créditos.
- A compensação é feita mensalmente; saldos credores são transportados para meses seguintes.
Resumo Final
- O crédito de ICMS é uma ferramenta de não-cumulatividade que reduz o impacto tributário
- Permite compensar valores já pagos de ICMS na aquisição com o imposto devido na venda
- Empresas comerciais, industriais e de transporte podem utilizar, cada uma com regras específicas
- Empresas do Simples Nacional não podem aproveitar créditos, mas podem concedê-los
- A compensação é feita mensalmente, com saldos credores transportados para meses seguintes
- Regulamentado pela Lei Complementar 102/00 e Lei Complementar 87/96
- Deve ser destacado corretamente na nota fiscal para aproveitamento
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