CIOT 2026: Nova Portaria Bloqueia Fretes Irregulares

Categoria: Estoque e Logística

2026-04-23

A Portaria SUROC nº 6/2026 bloqueia automaticamente fretes abaixo do piso mínimo a partir de maio de 2026, tornando o CIOT obrigatório para todas as operações de transporte.

CIOT 2026: Nova Portaria Bloqueia Fretes Irregulares

A partir de 24 de maio de 2026, o frete irregular deixa de ser um problema punido depois e passa a ser uma operação que não acontecerá mais. A Portaria SUROC nº 6/2026, publicada no Diário Oficial da União, estabelece um controle preventivo que transforma completamente o setor de transporte rodoviário de cargas.

Trecho-resposta: A Portaria SUROC nº 6/2026 (Portaria CIOT) institui o bloqueio automático de registros quando o frete estiver abaixo do piso mínimo, tornando o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) condição obrigatória para a existência da operação.

  • O Que Muda com a Nova Portaria CIOT
    • CIOT: De Registro para Validação
  • Novas Regras Operacionais e Prazos
    • Requisitos para Geração do CIOT
    • Classificação das Operações
  • Prazos e Controle Contínuo
  • Integração com MDF-e e Rastreabilidade
  • Ampliação da Obrigatoriedade
  • Segurança e Certificação Digital
  • Exceções Mantidas
  • Como Se Adequar às Novas Regras
    • Importância da Gestão Integrada
  • Perguntas Frequentes sobre a Nova Portaria CIOT
  • Resumo das Principais Mudanças

O Que Muda com a Nova Portaria CIOT

Com a nova regulamentação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), se o valor do frete estiver abaixo do piso mínimo, o sistema bloqueia automaticamente o registro e o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) não é gerado. Essa mudança representa uma evolução do controle reativo para preventivo, digital e integrado.

A norma consolida o modelo iniciado em março com a Medida Provisória nº 1.343/2026 e a Resolução nº 6.078/2026, criando um mecanismo inegociavel de controle na origem das operações.

CIOT: De Registro para Validação

O Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) deixa de ser apenas um número de registro e passa a ser uma condição obrigatória para a existência da operação. As principais mudanças incluem:

  • Validação automática do valor mínimo do frete
  • Bloqueio imediato para operações irregulares
  • Integração obrigatória com MDF-e
  • Multa de R$ 10.500 por operação irregular

Novas Regras Operacionais e Prazos

A portaria define como as operações devem funcionar do início ao fim, estabelecendo regras claras que impactam diretamente a rotina do setor de transportes.

Requisitos para Geração do CIOT

O CIOT deve ser gerado antes do início da viagem com todas as informações completas:

  • Dados do contratante e transportador
  • Informações dos veículos e carga
  • Origem, destino e distância
  • Valor e forma de pagamento

Classificação das Operações

As operações são classificadas em três categorias principais:

  • Carga lotação: bloqueio imediato por valor abaixo do piso
  • Carga fracionada: controle específico por remessa
  • TAC-Agregado: vínculo de 10 a 30 dias com exclusividade

Prazos e Controle Contínuo

A nova regulamentação estabelece prazos estruturais que organizam todo o processo:

  • Cancelamento: até 24 horas antes do início da viagem
  • Encerramento: até 5 dias após o término previsto
  • Contingência: transmissão em até 168 horas

O descumprimento desses prazos pode impedir novas operações, especialmente nos contratos TAC-Agregado, onde afeta diretamente a continuidade das contratações.

Integração com MDF-e e Rastreabilidade

A portaria torna obrigatório o vínculo do CIOT ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), criando uma trilha única de informação entre contrato e execução. Essa integração permite:

  • Rastreamento completo da operação
  • Redução de inconsistências
  • Validação sistêmica das informações
  • Cruzamento com outras bases de dados

Ampliação da Obrigatoriedade

A obrigatoriedade do CIOT é ampliada para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, incluindo empresas que operam com frota própria, mesmo sem contratação de transportadores autônomos.

Essas empresas poderão gerar o CIOT diretamente por integração com os sistemas da ANTT ou através de instituições autorizadas, mantendo responsabilidade integral sobre a operação.

Segurança e Certificação Digital

Toda comunicação ocorre através de Web Services, com acesso restrito a usuários com certificação digital no padrão ICP-Brasil, garantindo segurança e integridade dos dados transmitidos.

Exceções Mantidas

A portaria mantém situações específicas onde o CIOT não é exigido:

  • Transporte de veículo novo não emplacado
  • Operações com composições não homologadas
  • Transporte internacional de cargas
  • Contratações por pessoa física sem finalidade comercial

Como Se Adequar às Novas Regras

Para garantir conformidade com a nova portaria, as empresas devem:

  1. Atualizar sistemas para integração com ANTT
  2. Revisar processos de contratação de fretes
  3. Treinar equipes sobre os novos prazos
  4. Implementar controles de validação interna

Importância da Gestão Integrada

Com essas mudanças, torna-se ainda mais crítico ter um sistema de gestão robusto que integre todos os processos da operação de transporte. A automação dos controles e a integração com os sistemas governamentais passam a ser diferenciais competitivos.

Perguntas Frequentes sobre a Nova Portaria CIOT

Quando a nova portaria entra em vigor?

A Portaria SUROC nº 6/2026 entra em vigor em 24 de maio de 2026, consolidando as mudanças iniciadas com a Medida Provisória nº 1.343/2026.

Qual o valor da multa por descumprimento?

A multa é de R$ 10.500 por operação irregular, aplicada a contratantes, subcontratantes e empresas transportadoras.

O que acontece se o frete estiver abaixo do piso mínimo?

O sistema bloqueia automaticamente o registro e o CIOT não é gerado, impedindo que a operação seja formalizada.

Empresas com frota própria precisam gerar CIOT?

Sim, a obrigatoriedade se estende a todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, incluindo empresas com frota própria.

Como funciona a integração com MDF-e?

O vínculo entre CIOT e MDF-e torna-se obrigatório, criando uma trilha única de informação entre contrato e execução da operação.

Há exceções à obrigatoriedade do CIOT?

Sim, como transporte de veículo novo não emplacado, operações com composições não homologadas e transporte internacional.

Resumo das Principais Mudanças

  • Portaria SUROC nº 6/2026 torna o controle do CIOT preventivo e automatizado.
  • Operações com frete abaixo do piso mínimo serão bloqueadas e o CIOT não será emitido.
  • Integração obrigatória do CIOT com o MDF-e e uso de certificação digital (ICP-Brasil).
  • Aplicação de multa de R$ 10.500 por operação irregular; obrigatoriedade ampliada a todas as operações remuneradas.

Para o mercado, isso representa maior transparência, redução de distorções competitivas e operações mais confiáveis. Para o país, significa um sistema de transporte mais organizado e previsível, fundamental para o abastecimento nacional.

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