CIOT 2026: Nova Portaria Bloqueia Fretes Irregulares
Categoria: Estoque e Logística
A Portaria SUROC nº 6/2026 bloqueia automaticamente fretes abaixo do piso mínimo a partir de maio de 2026, tornando o CIOT obrigatório para todas as operações de transporte.
CIOT 2026: Nova Portaria Bloqueia Fretes Irregulares
A partir de 24 de maio de 2026, o frete irregular deixa de ser um problema punido depois e passa a ser uma operação que não acontecerá mais. A Portaria SUROC nº 6/2026, publicada no Diário Oficial da União, estabelece um controle preventivo que transforma completamente o setor de transporte rodoviário de cargas.
Trecho-resposta: A Portaria SUROC nº 6/2026 (Portaria CIOT) institui o bloqueio automático de registros quando o frete estiver abaixo do piso mínimo, tornando o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) condição obrigatória para a existência da operação.
O Que Muda com a Nova Portaria CIOT
Com a nova regulamentação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), se o valor do frete estiver abaixo do piso mínimo, o sistema bloqueia automaticamente o registro e o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) não é gerado. Essa mudança representa uma evolução do controle reativo para preventivo, digital e integrado.
A norma consolida o modelo iniciado em março com a Medida Provisória nº 1.343/2026 e a Resolução nº 6.078/2026, criando um mecanismo inegociavel de controle na origem das operações.
CIOT: De Registro para Validação
O Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) deixa de ser apenas um número de registro e passa a ser uma condição obrigatória para a existência da operação. As principais mudanças incluem:
- Validação automática do valor mínimo do frete
- Bloqueio imediato para operações irregulares
- Integração obrigatória com MDF-e
- Multa de R$ 10.500 por operação irregular
Novas Regras Operacionais e Prazos
A portaria define como as operações devem funcionar do início ao fim, estabelecendo regras claras que impactam diretamente a rotina do setor de transportes.
Requisitos para Geração do CIOT
O CIOT deve ser gerado antes do início da viagem com todas as informações completas:
- Dados do contratante e transportador
- Informações dos veículos e carga
- Origem, destino e distância
- Valor e forma de pagamento
Classificação das Operações
As operações são classificadas em três categorias principais:
- Carga lotação: bloqueio imediato por valor abaixo do piso
- Carga fracionada: controle específico por remessa
- TAC-Agregado: vínculo de 10 a 30 dias com exclusividade
Prazos e Controle Contínuo
A nova regulamentação estabelece prazos estruturais que organizam todo o processo:
- Cancelamento: até 24 horas antes do início da viagem
- Encerramento: até 5 dias após o término previsto
- Contingência: transmissão em até 168 horas
O descumprimento desses prazos pode impedir novas operações, especialmente nos contratos TAC-Agregado, onde afeta diretamente a continuidade das contratações.
Integração com MDF-e e Rastreabilidade
A portaria torna obrigatório o vínculo do CIOT ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), criando uma trilha única de informação entre contrato e execução. Essa integração permite:
- Rastreamento completo da operação
- Redução de inconsistências
- Validação sistêmica das informações
- Cruzamento com outras bases de dados
Ampliação da Obrigatoriedade
A obrigatoriedade do CIOT é ampliada para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, incluindo empresas que operam com frota própria, mesmo sem contratação de transportadores autônomos.
Essas empresas poderão gerar o CIOT diretamente por integração com os sistemas da ANTT ou através de instituições autorizadas, mantendo responsabilidade integral sobre a operação.
Segurança e Certificação Digital
Toda comunicação ocorre através de Web Services, com acesso restrito a usuários com certificação digital no padrão ICP-Brasil, garantindo segurança e integridade dos dados transmitidos.
Exceções Mantidas
A portaria mantém situações específicas onde o CIOT não é exigido:
- Transporte de veículo novo não emplacado
- Operações com composições não homologadas
- Transporte internacional de cargas
- Contratações por pessoa física sem finalidade comercial
Como Se Adequar às Novas Regras
Para garantir conformidade com a nova portaria, as empresas devem:
- Atualizar sistemas para integração com ANTT
- Revisar processos de contratação de fretes
- Treinar equipes sobre os novos prazos
- Implementar controles de validação interna
Importância da Gestão Integrada
Com essas mudanças, torna-se ainda mais crítico ter um sistema de gestão robusto que integre todos os processos da operação de transporte. A automação dos controles e a integração com os sistemas governamentais passam a ser diferenciais competitivos.
Perguntas Frequentes sobre a Nova Portaria CIOT
Quando a nova portaria entra em vigor?
A Portaria SUROC nº 6/2026 entra em vigor em 24 de maio de 2026, consolidando as mudanças iniciadas com a Medida Provisória nº 1.343/2026.
Qual o valor da multa por descumprimento?
A multa é de R$ 10.500 por operação irregular, aplicada a contratantes, subcontratantes e empresas transportadoras.
O que acontece se o frete estiver abaixo do piso mínimo?
O sistema bloqueia automaticamente o registro e o CIOT não é gerado, impedindo que a operação seja formalizada.
Empresas com frota própria precisam gerar CIOT?
Sim, a obrigatoriedade se estende a todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, incluindo empresas com frota própria.
Como funciona a integração com MDF-e?
O vínculo entre CIOT e MDF-e torna-se obrigatório, criando uma trilha única de informação entre contrato e execução da operação.
Há exceções à obrigatoriedade do CIOT?
Sim, como transporte de veículo novo não emplacado, operações com composições não homologadas e transporte internacional.
Resumo das Principais Mudanças
- Portaria SUROC nº 6/2026 torna o controle do CIOT preventivo e automatizado.
- Operações com frete abaixo do piso mínimo serão bloqueadas e o CIOT não será emitido.
- Integração obrigatória do CIOT com o MDF-e e uso de certificação digital (ICP-Brasil).
- Aplicação de multa de R$ 10.500 por operação irregular; obrigatoriedade ampliada a todas as operações remuneradas.
Para o mercado, isso representa maior transparência, redução de distorções competitivas e operações mais confiáveis. Para o país, significa um sistema de transporte mais organizado e previsível, fundamental para o abastecimento nacional.
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