Carta de Correção: Saiba Como Fazer

Categoria: Fiscal e Contábil

2026-02-01

A Carta de Correção Eletrônica (CCe) permite corrigir informações em NF-e ou CT-e já emitidas sem cancelamento. Pode alterar descrições, CFOP, endereços e dados físicos, mas não valores fiscais, quantidades ou participantes. No Soften SIEM: acesse Fiscal > NF-e > Gerenciador > selecione nota > Evento > preencha correção.

Carta de Correção: Saiba Como Fazer

A Carta de Correção Eletrônica (CCe) é um recurso fundamental para empresas que precisam corrigir informações em documentos fiscais já emitidos. Este evento permite ajustar dados na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) sem a necessidade de cancelamento, garantindo a conformidade fiscal e evitando retrabalho.

Definição rápida: A Carta de Correção Eletrônica (CCe) é um evento autorizado pela autoridade fiscal que permite corrigir determinados dados de uma NF-e ou CT-e já emitida, sem alterar valores fiscais ou participantes da operação.

  • Campos que Podem Ser Modificados
  • Limitações da Carta de Correção
  • Como Realizar o Evento Carta de Correção no Soften SIEM
  • Perguntas e Respostas Rápidas
  • FAQ - Perguntas Frequentes
  • Resumo Executivo

Campos que Podem Ser Modificados

Os campos que podem ser modificados são:

  • Descrição do produto/mercadoria
  • Descrição do transportador
  • CFOP (desde que não altere o período de apuração do ICMS)
  • Data de emissão e saída (desde que não altere o período de apuração do ICMS)
  • Endereço do destinatário
  • Peso, volume e outras características físicas
  • Códigos fiscais (desde que não altere valores)
  • Dados adicionais

Limitações da Carta de Correção

Contudo, alguns dados não podem ser alterados, como:

  • Valores fiscais
  • Alíquota
  • Diferença de preços
  • Quantidade de itens
  • Data de emissão e saída (quando essas alteram o período de apuração do ICMS)
  • Mudança do emitente, destinatário, remetente ou tomador

Como Realizar o Evento Carta de Correção no Soften SIEM

Caso não esteja no módulo Fiscal, entre neste módulo selecionando-o nas abas superiores e clique no botão NF-e.

Na próxima tela clique em Gerenciador NFe.

Neste momento será requisitado o Certificado Digital, selecione e clique em OK.

Localize no Período das Notas a data em que a NF-e desejada foi emitida, selecione-a e clique em Evento (CCe/Canc).

Feito isso, marque o Tipo de Evento > Carta de Correção e pressione o campo Novo Evento.

Preencha o espaço em branco com a mudança da carta de correção, depois clique em Enviar e Autorizar.

Feito isso, aparecerá a mensagem Evento Confirmado, clique em OK e a carta de correção estará autorizada.

Ao finalizar, o cliente pode emitir o comprovante deste evento, clicando em Emitir Comprovante.

Perguntas e Respostas Rápidas

O que é uma Carta de Correção Eletrônica?

É um evento que permite corrigir erros em documentos fiscais eletrônicos como NF-e e CT-e, sem a necessidade de cancelamento.

Posso alterar valores fiscais com CCe?

Não. A Carta de Correção não permite alterar valores fiscais, alíquotas ou quantidades de itens.

Quantas correções posso fazer em uma NF-e?

É possível fazer até 20 cartas de correção para a mesma nota fiscal eletrônica.

FAQ - Perguntas Frequentes

A Carta de Correção substitui o cancelamento da nota?

Sim, para erros que não envolvam valores fiscais, a CCe evita o cancelamento e reemissão da nota fiscal.

Qual o prazo para emitir uma Carta de Correção?

A CCe pode ser emitida a qualquer momento após a autorização da NF-e, não há prazo limite estabelecido.

É necessário certificado digital para emitir CCe?

Sim, assim como na emissão da NF-e, é necessário certificado digital válido para emitir a Carta de Correção.

O destinatário precisa ser notificado sobre a correção?

Recomenda-se informar o destinatário sobre as correções realizadas para manter a transparência comercial.

A CCe afeta a escrituração fiscal?

As informações corrigidas devem ser consideradas na escrituração fiscal, conforme orientações contábeis.

Posso corrigir a data de emissão com CCe?

Apenas se a alteração não modificar o período de apuração do ICMS, caso contrário será necessário cancelar e reemitir.

Resumo Executivo

  • Funcionalidade: A CCe corrige erros em NF-e e CT-e sem cancelamento
  • Limitações: Não altera valores fiscais, quantidades ou participantes da operação
  • Vantagens: Evita retrabalho e mantém a conformidade fiscal
  • Certificação: Requer certificado digital válido para emissão

Em resumo

  • CCe corrige informações permitidas sem cancelar a NF-e.
  • Não altera valores nem participantes da nota.
  • Exige certificado digital e pode ser emitida até 20 vezes por nota.

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