Microempreendedor Individual: 26 ocupações excluídas do MEI
Flávia Scalon - 31/01/2019 - 2 Comentário(s)
Desde o início do ano, algumas ocupações foram excluídas do MEI, que é uma modalidade muito utilizada e que vem aumentando no país.
O Microempreendedor Individual é uma atividade permitida apenas para empresários que não tem sócios e faturam até R$81 mil no ano.
No total, foram 26 ocupações excluídas da modalidade do MEI e no decorrer do texto todas elas estarão listadas. Continue acompanhando.
MEI: O que é?
O MEI – Microempreendedor Individual, é uma modalidade para profissionais autônomos e micro negócios.
É um registro com CNPJ, tendo assim, obrigações e direitos como pessoa jurídica, ou seja, paga impostos como qualquer outra empresa.
Além disso, o MEI tem direito à aposentadoria, licença-maternidade, auxílio reclusão e auxílio-doença.
Para se registrar como MEI, é necessário ter ganho anual de R$81 mil e uma das ocupações de acordo com a lista oficial da modalidade.

Quem não pode ser MEI:
- Funcionários públicos;
- Qualquer pessoa que receba benefícios do governo, como pensão ou seguro desemprego;
- Estrangeiros com visto brasileiro provisório;
- Proprietários ou sócios de outra empresa;
- Profissionais liberais que ganham acima de R$81 mil por ano.
Lista das ocupações excluídas do MEI
No vídeo abaixo é falado um pouco sobre as alterações do MEI para 2019, assista!
Desde o começo do ano de 2019 foram excluídas do MEI as seguintes ocupações:
- Abatedor(a) de aves independente
- Alinhador(a) de pneus independente
- Aplicador(a) agrícola independente
- Balanceador(a) de pneus independente
- Coletor de resíduos perigosos independente
- Comerciante de extintores de incêndio independente
- Comerciante de fogos de artifício independente
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp) independente
- Comerciante de medicamentos veterinários independente
- Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
- Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente
- Coveiro independente
- Dedetizador(a) independente
- Fabricante de absorventes higiênicos independente
- Fabricante de águas naturais independente
- Fabricante de desinfestantes independente
- Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
- Fabricante de produtos de limpeza independente
- Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
- Operador(a) de marketing direto independente
- Pirotécnico(a) independente
- Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente
- Removedor e exumador de cadáver independente
- Restaurador(a) de prédios históricos independente
- Sepultador independente
Os Microempreendedores enquadrados nestas ocupações citadas acima, terão que solicitar o desenquadramento em 2019, no Portal do Simples Nacional.
Outras mudanças no MEI
Além das exclusões das atividades, outras alterações foram feitas no MEI, como o reajuste do valor das contribuições mensais (Carnê do MEI – DAS) para o ano de 2019.
De acordo com o novo valor do salário mínimo – R$998 – a contribuição de INSS do empresário MEI, passa a ser R$49,90.
Para Comércio e Indústria, é acrescentado R$1 de ICMS, e o total passa a ser R$50,90.
Já para Serviços, o valor somado a mais é de R$5, que é referente o ISS, totalizando um valor de R$54,90.
Veja na tabela abaixo os valores atualizados:

Uma outra mudança é o desmembramento de algumas categorias, sendo:
Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente, agora desmembrado para:
– Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas independente;
– Comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas independente.
Proprietário(a) de bar e congêneres independente, agora desmembrado para:
– Proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente;
– Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente.
Empresários enquadrados nessas atividades deverão alterar seus CNPJs e ramo de atividade no Portal do Empreendedor.
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Excelente matéria, orientação para os contadores e micro empresários , estão de parabens e continuem informando
Olá Antonio,
Agradecemos o feedback e elogio!