O que é e quando emitir a Nota de Devolução
Bianca Fernandes - 04/08/2022 - 0 Comentário(s)
As empresas que comercializam produtos através da internet já devem estar habituadas com a emissão da nota de devolução. Caso você ainda não saiba do que se trata, vamos explicar o que é, e como fazer sua emissão.
Com o crescimento do comércio eletrônico em todo o Brasil, fazer compras online tem se tornado rotina na vida das pessoas. Hoje as lojas fÃsicas estão migrando para a internet, criando lojas virtuais para vender produtos de diferentes segmentos de mercado.
Mas, além de consumidores satisfeitos com a compra, há outros que precisam devolver o produto adquirido por algum motivo, seja por defeito, tamanho ou cor errada, entre outras razões. Por outro lado, a empresa fabricante pode receber matérias-primas danificadas. Nesse caso a nota de devolução também deve ser emitida.
O que é nota de devolução?
Estamos falando de um tipo de nota fiscal que tem o objetivo de invalidar a transação de compra ou até mesmo a própria nota fiscal. Portanto, quando não há conclusão da venda ou é preciso cancelar uma nota fiscal, é necessário emitir a nota de devolução.
Geralmente, a emissão desse tipo de nota fiscal é realizada quando um bem adquirido não é entregue, quando o comprador recusa a entrega ou quando ultrapassou o prazo de cancelamento da nota fiscal de origem.
Em suma, a nota é usada dentro de um processo de venda não concluÃda ou de nota fiscal invalidada. Para a devolução de uma mercadoria, tanto o emitente quanto o destinatário podem emitir uma nota de devolução para cancelar a transação de compra e venda.
Quando a venda não concretizada foi para pessoa fÃsica, é necessário que o emitente faça a emissão da nota de devolução com um Código Fiscal de Operações e Prestações de entrada (CFOP de entrada). Mas quando o destinatário é pessoa jurÃdica, ele mesmo tem a obrigação de emitir a nota de devolução.
Como devolver uma nota fiscal
Há dois tipos de devolução de uma nota fiscal. A seguir, veja como funciona e as diferenças de cada uma delas.
– Mercadoria devolvida com nota fiscal emitida pelo destinatário
Nesse caso, o comprador ou fornecedor que recebe a nota a devolve para a empresa emissora, seja uma loja ou outro tipo de comércio. Aqui o destinatário é responsável pela emissão da nota de devolução.
– Mercadoria devolvida com a mesma nota fiscal
Esse tipo de nota é para o caso do destinatário não ter aceitado receber a mercadoria. Portanto, no verso da DANFE ele deve escrever a razão da devolução, colocar a data e assinar. Assim, a nota fiscal de origem será usada para que o emissor faça a nota de devolução.
Depois da devolução da mercadoria, o emitente da nota fiscal deve emitir uma nota de entrada, na qual devem constar as informações que identifiquem o documento de saÃda. Dessa forma é possÃvel registrar que o produto em questão retornou ao estoque.
Onde emitir esta nota?
A emissão da nota de devolução é realizada no mesmo sistema da nota fiscal eletrônica comum. Para facilitar esse processo, o ideal é ter um software de gestão para cumprir essa tarefa. A Soften Sistemas é uma ótima opção, pois oferece os recursos necessários para gerar e enviar diferentes tipos de notas fiscais com mais rapidez e eficiência.
E a� Gostou do artigo? Então compartilhe com sua rede de contatos.
Te restou alguma dúvida? Então comente aqui e teremos prazer em te ajudar.
Continue nos acompanhando aqui no Blog e nas nossas redes sociais: Facebook, Instagram, Youtube e Linkedin.
Até a próxima!