O MEI precisa emitir Nota fiscal em quais casos?
Ivan Pereira - 23/03/2017 - 30 Comentário(s)
Uma dúvida recorrente de quem começa a empreender formalmente é exatamente essa: o MEI precisa emitir nota fiscal em quais casos?
Neste artigo, vamos responder essa questão e detalharemos o procedimento para as duas modalidades (prestador de serviço e comerciante).
Além disso, mostraremos quais são os tipos de notas fiscais e como deve-se proceder para começar a emiti-las.
Quer ter uma administração fiscal eficiente em seu negócio? Então leia esse texto que preparamos e fique por dentro de tudo que precisa saber para emitir nota fiscal como MEI!
Introdução ao MEI
Se você chegou a esse texto, é provável que já seja um MEI (microempreendedor individual) ou está decidido a se tornar um e conhece o processo para se formalizar.
Dessa forma, não abordaremos as condições para se tornar um MEI neste artigo. Porém separamos este artigo especial para você.
Contudo, é importante destacarmos que o MEI tem algumas vantagens em relação ao trabalhador informal, como a maior facilidade para comprovação de renda, diversos benefícios tais como aposentadoria e a possibilidade de emitir notas fiscais.
E é sobre esse segundo caso que aprofundaremos nos próximos tópicos. Por isso, continue com a leitura para tirar suas dúvidas!
O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
Normalmente o microempreendedor individual não é obrigado a emitir notas fiscais.
De acordo com a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, os MEIs estão dispensados de emitir notas fiscais quando vendem produtos para pessoas físicas.
Isso se dá porque o programa do MEI é uma forma de arrecadação criada pelo estado brasileiro para diminuir a informalidade do mercado de trabalho.
Essa informalidade é uma preocupação tanto para o estado brasileiro, quanto para o próprio profissional. Por um lado, o estado não arrecadava nem um centavo com a informalidade.
Ao mesmo tempo, o profissional não tinha direito previdenciário e facilidades bancárias.
Pensando assim, criar uma série de regras — como emitir nota fiscal — não seria uma boa opção para aumentar a adesão ao programa. Entretanto, existem dois casos nos quais o microempreendedor precisa emitir nota fiscal.
Confira abaixo um vídeo produzido pela nossa equipe falando sobre este assunto.
O MEI precisa emitir Nota fiscal em quais casos?
O MEI deverá obrigatoriamente emitir nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensado desta emissão para o consumidor final (pessoa física).
É comum ter dúvidas e confusões, por isso não fique preocupado.
Quais são os tipos de notas fiscais?
Muitos microempreendedores individuais têm dúvidas em relação a qual tipo de nota fiscal emitir.
Para tornar mais claro, abordaremos os principais modelos abaixo:
- Nota Fiscal Avulsa: esse é o tipo mais prático para emissão de nota fiscal pelo MEI. No entanto, não são todos os estados que a disponibilizam. Para saber se o local que você mora permite a Nota Fiscal Avulsa, é preciso ir à Secretaria da Fazenda (Sefaz) ou um escritório da Sefaz do seu estado para fazer a solicitação. Em alguns casos, o processo pode ser realizado gratuitamente pela internet. Assim, o primeiro passo consiste em verificar se o seu estado permite a emissão e quais documentos são necessários para tal.
- Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e): funciona de maneira similar à Nota Fiscal Avulsa, porém, são poucos os estados que oferecem esse serviço.
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): o MEI também pode optar pela Nota Fiscal eletrônica. Contudo, nesse caso ele terá que cumprir os mesmos requisitos de uma empresa não optante pelo programa do governo para incentivo ao microempreendedor individual.
- Nota Fiscal de Venda ao Consumidor: esse tipo é utilizado para a venda de produtos. Para emiti-la, é necessário pedir uma autorização AIDF na Secretaria da Fazenda do seu estado. Feito isso, o MEI ainda precisa seguir algumas regras para realizar a impressão em uma gráfica.
Como proceder para emitir uma nota fiscal?
Abaixo mostraremos como proceder para emitir suas notas nas modalidades prestadores de serviço e comércio.
Prestador de serviço
No caso do prestador de serviços, você deve procurar a prefeitura da sua cidade para saber como realizar a emissão.
Em geral, será criado um cadastro no sistema oferecido pela administração municipal.
O acesso ao sistema ocorre com o preenchimento dos campos de usuário e senha.
É um procedimento rápido e que não deve causar muito transtorno.
Após esse cadastro no sistema municipal, você poderá acessá-lo para emitir suas notas.
É interessante pedir ajuda para um contador se tiver maiores dificuldades neste processo.
Comerciante
Já no caso do comerciante, é possível entrar em contato com um contador de confiança e pedir um talão de nota ou credenciamento da nota fiscal eletrônica.
Mas atenção: o contador não poderá cobrar pelo atendimento ao microempreendedor nos doze meses iniciais — a menos que exista a contratação de outros serviços da área contábil.
[ATUALIZAÇÃO 2018] Cabe ressaltarmos que o limite anual é de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) anuais, e que nenhum tributo adicional será cobrado além da guia de recolhimento do DAS fixo.
Se faturar um valor superior ao mencionado acima, sua empresa será descredenciada do MEI – Informe-se com um contador de sua confiança.
Aqui separamos um guia especial para te ajudar nesta operação.
Como Emitir uma NFe – Um Guia prático para você aprender os pré requisitos e como emitir uma NFe.
Quais diferenciais a tecnologia pode oferecer à emissão de notas fiscais do MEI?
Ao optar pelo sistema eletrônico, de fato, o MEI pode utilizar ferramentas mais eficientes para administrar suas notas.
Isso porque a nota fiscal eletrônica pode ser emitida e armazenada apenas no meio digital.
Para que fique mais claro quais são os benefícios que a tecnologia pode oferecer à emissão de notas fiscais do MEI, destacaremos alguns pontos abaixo:
- eliminação do espaço físico que seria utilizado para arquivar notas fiscais em papel;
- economia com impressões e redução do impacto ambiental;
- facilidade para consultar notas anteriores — ocorre por meio de buscas dinâmicas na plataforma;
- maior controle fiscal;
- possibilidade de fazer back-ups das notas fiscais;
- pode ser enviada por e-mail;
- possibilita o relacionamento digital com os clientes.
O processo para validação jurídica da Nota Fiscal eletrônica é bem simples: basta que ela tenha um Certificado Digital — que funciona como uma assinatura eletrônica do emissor (no caso, o microempreendedor individual).
Assim, se você costuma vender ou prestar serviços para outras empresas ou órgãos públicos, mesmo como MEI, é importante ter um programa prático e rápido que facilite sua emissão de notas.
Por último, podemos destacar que o Simples Nacional traz muitas vantagens e facilita a vida do empresário — independentemente do porte do empreendimento.
Caso tenha interesse em ter um programa simples e rápido para essa finalidade, nós temos um perfeito para você, o Soften SIEM.
Conseguiu sanar suas dúvidas em relação à necessidade de emitir nota fiscal quando se trata de um MEI?
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Boa tarde, vi que o MEI não obriga a se emitir uma nota fiscal ao consumidor final, mas quando eu compro sou obrigado a saber disso ou a pessoa cadastrada pelo MEI deve avisar a seu cliente que não emite nota por tais motivos antes que se compre o produto ?
Olá Alexandre,
O MEI é um regime onde o empresário não tem obrigação de emitir notas, apenas em alguns casos específicos, como descrito no texto. Mas, fica a encargo do mesmo informar os clientes dessa questão, porém, caso algum peça nota, o mesmo precisa emiti-la ao cliente.
Esperamos ter lhe ajudado, qualquer dúvida contate-nos novamente.
Bao tarde
E quando o mei individual vende na maquininha de cartão. Precisa emitir a nota fiscal?
Olá Maira,
O MEI é obrigado a emitir NFe quando há vendas ou prestação de serviços para pessoas jurídicas, mas caso a pessoa física exija uma Nota Fiscal, o estabelecimento é obrigado a emitir a nota.
Portanto, caso seu cliente exija uma NFe, você consequentemente é obrigada a emiti-la, usando a maquininha de cartão ou não.
Esperamos ter lhe ajudado, qualquer dúvida contate-nos novamente.
Boa tarde, e se nesta venda usando ou não a máquina de cartão, o fornecedor se recusar a emitir a nota alegando que não é obrigado, o que se deve fazer ?
Olá Alexandre,
Esta questão é necessário verificar com um contador ou um profissional jurídico, para saber como proceder de acordo!
Esperamos ter lhe ajudado, qualquer dúvida contate-nos novamente.
Sempre que eu falo isso nos estabelecimentos eles dizem que é mentira. Tem a base legal?
Olá Sune,
No Portal do Microempreendedor você pode encontrar essas dúvidas frequentes.
Na RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018 você pode encontrar algo também:
Esperamos ter lhe ajudado, qualquer dúvida contate-nos novamente.
Amigo,
Gostei muito das materias sobre Mei, muito bom !
Tenho uma duvida .
Quando a lei indica que o mei pode vender sem nota ela usa o termo consumidor pessoa física indicando consumidor final. Mas no caso dessa pessoa física nao ser consumidor final por estar comprando um produto pra revender, ainda assim o Mei nao estara obrigado a emitir nota pelo fato dele nao ter CNPJ. ?
Obrigado
Olá Daniel,
Agradecemos o elogio.
Então, o que acontece é que o MEI é obrigado a emitir NFe quando há vendas ou prestação de serviços para pessoas jurídicas, mas caso a pessoa física exija uma Nota Fiscal, o estabelecimento é obrigado a emitir a nota.
Além disso, quando se é revendedor se é pessoa jurídica, por isso, é preciso que você verifique com sua contabilidade ou com a Sefaz de seu estado sobre esta questão em especial.
Mas se seu cliente exigir esta NFe, você é obrigado a emiti-la.
Esperamos ter lhe ajudado, qualquer dúvida contate-nos novamente.
Boa tarde! Ótima explicação.
Estou com uma dúvida, tenho uma empresa e faço parte do MEI, quando eu vendo na maquininha tenho que tirar nota fiscal ?
Olá Marcela,
O MEI não é obrigado a emitir nota a pessoa física,l porém, se seu cliente exigir nota fiscal, você é obrigada a emiti-la ao mesmo. Mas, aconselhamos que entre em contato com um(a) contador(a) de confiança para se informar mais detalhadamente sobre o assunto!
Esperamos ter lhe ajudado, qualquer dúvida contate-nos novamente.
Amigo, e no caso de MEI de prestação de servições para uma empresa so exterior? Como proceder? Só encontro informações divergentes na internet e a todos os contabilistas a quem procuro não estão familiarizados com a situação =(
Olá Marco Antonio,
Segundo os nossos conhecimentos, se a empresa MEI prestadora de serviço já emite NFSe e presta serviços, basta você realizar a emissão de uma NFSe de exportação de serviços com CFOP específicos e verificar a tributação com o município se há alteração de alíquotas e afins.
O mais recomendável é que busque um contador especializado para lhe auxiliar no processo.
Esperamos ter lhe ajudado, qualquer dúvida contate-nos novamente.