Novo cupom fiscal eletrônico em SP: conheça o SAT agora
blogsoftensistemas - 13/03/2017 - 0 Comentário(s)
Para quem realiza vendas no estado de São Paulo é importante saber como funciona o SAT, um frente de caixa para realizar as suas vendas.
Para substituir o ECF (emissor de cupom fiscal/ impressora fiscal) que nos dias atuais é obsoleto e foi descontinuado.
Continue lendo e entenda:
- O que é o SAT
- Como obter o SAT para seu comércio
- Quais as vantagens de utilizar o SAT
Lembrando que grande parte das empresas varejistas já são obrigadas por lei a utilizarem o SAT no estado de São Paulo.
O que é o SAT?
O sistema Autenticador e Transmissor (SAT) é um aparelho protocolador com criptografia de dados.
Ele é ligado a um computador com programa de frente de caixa e uma impressora não fiscal, e realiza a transmissão das vendas ao fisco.
Esse sistema foi criado para substituir o antigo ECF obsoleto, além de diminuir os gastos com impressoras fiscais utilizadas para emitir os cupons.
O SAT possibilita imprimir a nota fiscal do consumidor eletrônica em impressoras não fiscais, e enviar os dados para Secretaria da Fazenda ao mesmo tempo.
O aparelho pode funcionar sem internet durante até 10 dias, sendo obrigatório o envio dos dados armazenados nesse limite de tempo, caso contrário o comerciante pode sofrer o bloqueio do aparelho.
Como obter o SAT para o seu comércio?
Para você poder começar a utilizar o SAT em seu comércio é importante verificar os três requisitos básicos:
- Aparelho SAT;
- Impressora não fiscal;
- Programa de Frente de Caixa (como o Soften SIEM).
Caso tenha dúvidas em relação a esses equipamentos ou outras informações consulte um contador de sua confiança.
Quais as vantagens de utilizar o SAT?
Além de facilitar a vida do comerciante que ainda por ventura utilize o antigo emissor de cupom fiscal o SAT trás outras vantagens, como por exemplo:
- Rapidez na transmissão dos dados para Secretária da Fazenda;
- Validação dos dados enviados com criptografia;
- Desobriga o envio do arquivo da Nota fiscal paulista;
Os primeiros estabelecimentos que se enquadrarem na nova legislação foram os postos de combustíveis que estejam classificados no CNAE 4731-8/00.
Vale ressaltar que existe a obrigatoriedade do SAT Fiscal, que entrou em vigor a partir do dia 01/07/2015.
A sequência de implantação foi:
- A partir de 01-01-2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2015;
- A partir de 01-01-2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 81.000,00 no ano de 2016;
- A partir de 01-01-2018, para os contribuintes que auferirem receita bruta superior a R$ 60.000,00 no ano de 2017;
Sendo assim, empresas que faturem R$5.000,00 (cinco mil reais) mensais bruto ou mais já serão obrigados a ter o SAT em seu comércio, no ano de 2018.
Confira mais informações no vídeo abaixo:
Lembrando que ter um Sistema que possa auxiliar no frente de caixa, no momento da venda no PDV (ponto de venda) é muito importante, por isso, procure conhecer melhor o Soften SIEM.
Acesse o site da Soften e conheça mais sobre todos os produtos e serviços oferecidos pela empresa.
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