Nota Fiscal de Entrada: Saiba como fazer
Diogo Oliveira - 23/10/2018 - 6 Comentário(s)
A Nota Fiscal de Entrada como o próprio nome diz é um documento fiscal cuja finalidade é controlar e acompanhar as mercadorias que entram no negócio.
O documento é um dos módulos de emissão da NFe (Nota Fiscal Eletrônica) modelo 55.
Neste artigo você irá entender e conhecer a importância da Nota Fiscal de Entrada para o seu negócio.
O que é a Nota Fiscal de Entrada?
Toda empresa tem obrigação de emitir notas fiscais para a comercialização de suas mercadorias.
E não só para as saídas de mercadoria, mas também para a entrada de mercadorias no negócio.
Ou seja, é preciso realizar uma emissão de nota fiscal para registrar as mercadorias adquiridas para a empresa.
Para quando há a comercialização de um produto ou serviço a empresa deve emitir uma Nota Fiscal de Saída.
Existem os casos de querer oferecer melhor proposta de valor, adquirindo matéria prima ou produtos de terceiro, assim, o fornecedor deve emitir a NF-e.
Além da nota que a empresa emite, seu negócio também deve emitir uma nota registrando a entrada de mercadorias na empresa.
Simples Nacional e a obrigação de registro de entradas
As empresas optantes pelo regime do Simples Nacional devem realizar no Livro Registro de Entradas, tudo que entra na empresa.
Tal registro é realizado por meio dos documentos fiscais, neste caso a NFe de entrada.
Tal obrigação está prevista no artigo 3º da Resolução nº 10/2007 do Conselho Geral do Simples Nacional (CGSN).
Os registros devem ser realizados em Ordem Cronológica e de acordo com o CFOP utilizado.
Além disso, devem ser armazenados não o DANFE, mas o arquivo XML do documento de acordo com a legislação de guarda de documentos.
Veja no vídeo abaixo, maiores informações sobre a NFe de Entrada:
Em que casos deve ser emitida uma NFe de entrada?
O fornecedor no momento da venda é obrigado a emitir uma NFe de saída para registrar a operação, facilitando a fiscalização.
No caso do comprador, a obrigação de emitir uma nota de entrada ocorre nas seguintes situações:
- Quando o produto é adquirido por importação, pois, o documento fiscal não possui valor em território nacional;
- Quando a vendedor é uma pessoa física ou jurídica que não possui obrigação de emitir NFe.
- Se o produto foi arrematado ou adquirido em leilão ou concorrência do governo;
- E no caso de o comprador assumir a responsabilidade de retirar e transportar a mercadoria.
Existem outras situações em que uma empresa deve emitir uma NFe de Entrada.
Isto por que a nota não se limita somente à venda de mercadorias, mas também a situações de circulação de mercadorias sem estar sendo vendida.
- Quando há uma devolução de mercadoria, vendida com emissão de NFe de saída, é preciso emitir uma nota de entrada para registrar a entrada no estoque;
- Em casos de retorno da industrialização realizado por um profissional autônomo ou avulso;
- No caso de a mercadoria sair do comércio somente para uma feira ou exposição e precisa retornar para a empresa.
Como realizar a emissão de uma nota de entrada?
A Nota Fiscal de Entrada pode ser emitida de duas maneiras:
- Importação
Você pode realizar a emissão da NFe de entrada, por meio da importação de um arquivo XML.
Ou seja, a nota que o vendedor fornece pode ser importada no sistema para a emissão da nota de entrada.
- Emissão Tradicional
Ou seja, o empresário realiza a emissão de um nota de entrada com todas as informações do que está entrando no seu negócio.
Para isto, basta realizar o procedimento normal para emissão de NFe, respeitando as obrigações fiscais.
E também não se esquecendo de especificar a finalidade de emissão, que é de Entrada.
Dicas de segurança para o seu negócio
Para uma maior segurança invista em controle e administração dos seus documentos fiscais, por meio de algumas práticas de gestão fiscal no seu negócio.
A primeira prática é o download das suas notas de entrada e armazenamento dos XML.
Tal procedimento pode ser realizado pelo Portal Oficial da NFe, na aba de “Consulta NFe Completa”.
Nesta consulta você insere os 44 dígitos da Chave de Acesso da NFe e com o Certificado Digital da empresa.
No entanto, tal procedimento é trabalhoso, e a consulta é de nota por nota, além de necessitar da chave de acesso.
Para um procedimento ágil e eficiente, invista no programa de Manifestação de Destinatário.
Veja neste artigo tudo sobre o assunto, e como tal procedimento pode ser realizado com simplicidade.
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Se ficou alguma dúvida, use o campo abaixo.
Prezados, boa noite!
Digamos que irei comprar produtos que serei responsável por retirar e transportar.
Neste caso o fornecedor estará dispensando de me entregar um nota de saída?
Bom dia Lucas! Se seu fornecedor se enquadrar no regime MEI ele não é obrigado a emitir nenhum tipo de documento fiscal, caso contrário ele deve sim te entregar uma nota.
Olá, gostaria de saber como e qual sistema utilizar para emissão de nota de entrada para fornecedores que não emitem nota.
Bom dia Hellen! Tudo bem? Nosso sistema emite nota fiscal de entrada. Um de nossos representantes comerciais entrará em contato contigo via e-mail.
Boa tarde tudo bem ?
Estou com duvida a respeito de emissão de notas , vou dar um exemplo:
A minha empresa tem um produto para fazer troca , o meu fornecedor emitiu uma nota de Entrada em meu CNPJ , e eu não consigo dar entrada disso , pois é uma ENTRADA DELE CFOP 1.949.
O correto sou emitir essa nota correto?
Pois de CNPJ para CNPJ (contribuintes ICMS), não fica correto ?
Teria um embasamento ?
Obrigado.
Olá Bruna, tudo bem?
No caso relatado, a CFOP 1.949 é uma entrada com destino ao emitente da nota. Com isso, você sendo o cliente do fornecedor não tem necessidade de fazer notas, pois o fornecedor apenas fez uma nota de entrada de uma mercadoria para ele mesmo.
Porém, é preciso entender o real motivo da emissão dessa nota mais a fundo, por parte do fornecedor. Aconselhamos a você procurar ajuda de sua compatibilidade, para que a mesma possa direcionar você para a solução mais assertiva.
Obrigado pela pergunta e bons negócios!