Nota Fiscal de Devolução: Tire todas as suas dúvidas

Flávia Scalon - 25/03/2018 - 72 Comentário(s)

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Uma Nota Fiscal de Devolução tem a finalidade de anular operação de compra e venda, ou seja, quando a operação não se concretiza é necessário uma NFe de devolução.

Há muitas situações em que a devolução é feita, tudo depende do tipo de operação e situação da nota fiscal.

Para entender tudo sobre a Nota Fiscal de Devolução, acompanhe o artigo a seguir.

O que é Nota Fiscal de Devolução e para que serve?

NFe Devolução

A Nota Fiscal de Devolução tem como objetivo anular o processo de compra ou a própria nota fiscal.

Ou seja, quando a venda não se concretiza ou há necessidade de anular uma nota fiscal que já passou do prazo de cancelamento, é necessária a emissão da NFe de Devolução.

Geralmente, a Devolução é feita quando bens adquiridos não são entregues, quando há recusa do comprador ou quando já passou o prazo de cancelamento da nota fiscal de origem.

Por exemplo: Um contribuinte emitiu uma nota fiscal de venda, porém a nota estava com erros e o prazo de cancelamento já passou, é possível que eu emita uma nota de devolução para anulação da nota fiscal de origem.

Na situação de devolução, tanto destinatário quanto emitente podem emitir uma NFe de devolução para anular a operação de venda e compra.

Caso a venda tenha sido para pessoa física e não tenha se concretizado, é preciso que o emitente da nota de origem emita a nota de devolução com uma CFOP de entrada.

Mas caso o destinatário seja pessoa jurídica, a responsabilidade de emissão da NFe de Devolução cai sobre ele.

Portanto, uma Nota Fiscal de Devolução serve para consolidar uma ação de venda não concretizada ou nota fiscal anulada.

Acesse este artigo e saiba mais sobre os tipos de notas fiscais.

CFOP de Devolução

São muitos CFOP’s de devolução existentes na emissão da nota fiscal, e cada um tem sua descrição e finalidade dentro de uma nota.

Existem os CFOP’s de Entrada e os CFOP’s de Saída, sendo:

1.000 – Entrada e/ou aquisições de serviços do estado
2.000 – Entrada e/ou aquisições de serviços de outros estados
3.000 – Entrada e/ou aquisições de serviços do exterior

CFOP (ENTRADA)

APLICAÇÃO

1.201 / 2.201 / 3.201

Devolução de produção do estabelecimento

1.202 / 2.202 / 3.202

Devolução de mercadorias de terceiros

1.660 / 2.660 / 3.660

1.661 / 2.661 / 3.661

1.662 / 2.662 / 3.662

Devolução referente à combustíveis

1.918 / 2.918 – 1.919 / 2.919

Devolução referente à consignação

5.000 – Saídas ou prestações de serviços para o estado
6.000 – Saídas ou prestações de serviços para outros estados
7.000 – Saídas ou prestações de serviços para o exterior

CFOP (SAÍDA)

APLICAÇÃO

5.200 / 6.200 / 7.200

Devolução de compras de industrialização, comercialização ou anulação

5.201 / 6.201 / 7.201

5.208 / 6.208

Devolução de industrialização ou produção rural

5.202 / 6.202 / 7.202

Devolução de mercadoria para comercialização

5.410 / 6.410 – 5.411 / 6.411

5.412 / 6.412 – 5.413 / 6.413

Devolução com mercadoria sujeita a substituição tributária

5.210 / 6.210 / 7.210

Devolução de mercadoria para utilização na prestação de serviços

5.660 / 6.660 – 5.661 / 6.661

5.662 / 6.662

Devolução referente à combustíveis

5.918 / 6.918 – 5.919 / 6.919

Devolução referente à consignação

Para verificar todos os CFOPs com as aplicações e descrições completas, acesse a tabela disponibilizada pelo governo de Pernambuco ou faça download da tabela disponibilizada pela Soften.

Observação: As tabelas de CFOP de entrada e saída estão simplificadas e resumidas, é necessário verificar uma tabela completa, seja a do governo ou a da Soften, para ter as informações completas.

Quem pode emitir Nota Fiscal de devolução?

Todo contribuinte que seja pessoa jurídica, pode fazer a emissão de uma Nota Fiscal de Devolução.

Se a venda/compra foi anulada, a mercadoria devolvida ou a nota de origem precisa ser anulada por erros, o contribuinte deve emitir uma NFe de Devolução.

Ou seja, empresas que tenham CNPJ e Inscrição Estadual podem emitir qualquer tipo de nota fiscal, dependendo de sua necessidade.

Em quais casos a Nota Fiscal de Devolução deve ser emitida?

A Nota Fiscal de Devolução deve ser emitida nos casos de:

– Devolução de mercadoria por parte do destinatário;
– Anulação de uma NFe que passou do prazo de cancelamento.

A NFe de Devolução deve ser emitida apenas nos casos citados acima, se houver um outro tipo de situação, é necessário verificar com um contador especializado como proceder.

Como emitir uma Nota Fiscal de Devolução

Para emitir uma Nota Fiscal de Devolução o cliente precisa:

– Utilizar um CFOP especifico para devolução, de acordo com a situação;
– Referenciar a nota com a chave de acesso da nota devolvida;
– Modificar a finalidade da NFe de 1 para 4;
– Emitir a nota de devolução com todas as informações da nota de origem.

Veja neste vídeo preparado pela Soften Sistemas tudo sobre o assunto:

Como emitir um NFe de Devolução no Soften SIEM

Para fazer uma Nota Fiscal de Devolução dentro do Soften SIEM é necessário seguir os seguintes passos:

1) Abrir o emissor, clicar na seta ao lado de ‘Venda’ e selecionar ‘Nota Fiscal (NF-e)’;

NFe Devolução 1

2) Na próxima tela, clicar em ‘Novo (F2)‘;

NFe Devolução 2

3) Preencher todos os campos necessários na nota fiscal, e o CFOP de devolução na aba ‘Principal’;

NFe Devolução 3

4) Em ‘Totais e Impostos’, no campo de ‘Finalidade de Emissão’ é necessário inserir a finalidade 4 = Devolução;

NFe Devolução 4

5) Em NF Referente, referenciar a Chave de Acesso da nota que será devolvida;

NFe Devolução 5

6) Na próxima tela clique em ‘Inserir NFe’, insira a chave de acesso da nota de origem e pressione o botão ‘Confirmar’;

NFe Devolução 6

7) Após isso basta finalizar a nota e transmiti-la ao governo.

Lembrando que a Nota de Devolução deve ser preenchida da mesma forma que a nota de venda de origem, mesmo que seja uma devolução integral ou parcial dos produtos.

Acesse esse artigo do blog e entenda a emissão da NFe de Devolução detalhadamente.

Prazo para emissão da Nota Fiscal de Devolução

Pela legislação não há um prazo para emissão de uma Nota Fiscal de Devolução, ou seja, sua emissão pode ser feita quando o contribuinte necessitar.

Porém, em operações comerciais, há a garantia de produtos e geralmente a devolução pode ser feita dentro do prazo da garantia da mercadoria.

Portanto, pela lei não há um prazo de emissão, mas pelo comércio a garantia do produto é como um prazo para devolução do mesmo.

Não tenha empecilhos na emissão de suas notas ficais

Para a emissão de notas fiscais, é necessário um emissor que acrescente à empresa simplicidade e qualidade nas suas emissões.

A Soften Sistemas disponibiliza um emissor com esses requisitos e muito mais vantagens para os empresários brasileiros.

Além de dois tipos de sistemas – Soften SIEM e GerencieAqui – é disponibilizado suporte técnico e treinamento vip.

Acesse o site e conheça todos os produtos e serviços oferecidos pela empresa e entre para o time de empresários de sucesso.

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Qualquer dúvida, basta comentar abaixo que a Soften irá lhe responder!

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72 Comentário(s)

  • Um cliente da nossa empresa, por err seu, emitiu uma nota de devolução para o nome da nossa empresa, mas esta devolução nunca nos foi comunicada. Nesse caso, ela está no portal da SEFAZ, o que devemos fazer? porque não recebemos o produto ou a nota de devolução.

    • Malu Brito disse:

      Bom dia José! Tudo bem?
      Uma opção seria utilizar uma ferramenta chamada Recebedor de DF-E. Com essa ferramenta você consegue consultar todas as notas que foram emitidas contra o seu CNPJ sejam de venda, de devolução ou qualquer modelo. Com essa ferramenta você pode baixar o XML das suas notas e até negar as notas que não tem conhecimento.
      Entre em contato com um de nossos representantes especialistas e eles poderão te explicar como funciona: https://www.softensistemas.com.br/ligamos-para-você. Para qualquer outra dúvida, estou á disposição!

  • Danielle disse:

    Emiti uma NFC-e em dinheiro quando deveria ser no cartão e não consegui cancelar no prazo por problema no sistema. Como devo proceder para anular essa venda?

    • Olá Danielle, tudo bem?

      Em seu caso faça o cancelamento extemporâneo da NFCe. É o cancelamento da NFCe após o prazo previsto na legislação que é de até 24 horas após a concessão da autorização de uso. Já para que o cancelamento ocorra é necessário solicitar a autorização do Fisco.

      Consulte junto a Sefaz se em seu estado essa operação é permitida.

      Obrigado pelo contato e bons negócios.

  • Amanda disse:

    OLá. O cliente (Pessoa física) devolveu um produto, qual o prazo que tenho para fazer a nota de devolução de venda, referenciando o cupom fiscal?

    • Olá Amanda, tudo bem?

      Pela legislação, não há um prazo para a emissão de uma nota fiscal de devolução. Ela pode ser feita quando o contribuinte necessitar. Mas tenha em mente que, em operações comerciais, a devolução, geralmente, é feita dentro do prazo de garantia do produto.

      Obrigado pela pergunta e bons negócios!

  • RAFAELA ALVES disse:

    BOA TARDE!!! PODE ME INFORMAR SE EU SOU OBRIGADA A PAGAR UM BOLETO, SENDO QUE O MESMO SE REFERE A DEVOLUÇÃO DA MERCADORIA, FIZ UMA NF DEVOLUÇÃO NO DIA 08/08/2020 DIA 10/08/2020 A EMPRESA RETIROU A MERCADORIA E O BOLETO VENCEU DIA 25/08/2020, O ESTABELECIMENTO DISSE QUE SOU OBRIGADA A PAGAR O BOLETO E DEPOIS O VALOR FICA EM CRÉDITO NO ESTABELECIMENTO, QUERO SABER SE TEM ALGUM ARTIGO NO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR???

    • Olá Rafaela Alves, tudo bem?

      Que situação, não é mesmo? Então, como seu caso não é pontual e envolve vasculhar melhor os detalhes que envolvem o processo, aconselhamos buscar ajuda de um consultor especializado na área jurídica.

      Com toda certeza, ele será a melhor pessoa para direcionar seu caso para um desfecho satisfatório.

      Obrigado pelo contato e tenha sempre Bons Negócios!

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