Nota de Anulação de Frete: Saiba como fazer
Diogo Oliveira - 24/04/2019 - 10 Comentário(s)
Se por algum motivo você emitiu ou recebeu um CTe com erros e que não pode mais ser cancelado, precisará emitir uma Nota de Anulação de Frete.
O documento tem como objetivo anular um documento de cargas emitido anteriormente com erros e que não pode mais sofrer cancelamento.
É preciso então ficar atento aos procedimentos para assim não ter dor de cabeça, nem possíveis problemas com o Fisco.
Acompanhe este post do Blog da Soften e saiba tudo sobre como fazer uma NF-e de Anulação de Frete.
Nota de Anulação de Frete: o que é e qual sua finalidade
Um nota de anulação de frete é um documento que é emitido para anular um Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e emitido com erros e que não pode mais ser cancelado.
Não é um documento que substitui o CT-e, mas sim que realiza a anulação de valores relativos à prestação de serviços de frete.
E neste caso específico, quando o documento foi emitido com erros e por algum motivo qualquer não há a possibilidade de cancelamento.
Dessa forma, o Ajuste SINIEF 09/2007, atualizado pelo Ajuste SINIEF 08/2017, instituiu a emissão de uma nota de anulação.
Portanto, quando o tomador de serviço receber um CT-e emitido com erro, pode emitir uma NF-e de anulação.
Nesta NF-e, deve ser referenciado o CT-e com erros, além do motivo do erro.
O transportador por sua vez deverá emitir um CT-e substituto assim que receber a nota.
Além disso, é preciso ficar atento ao CFOP, tributações e especificações dos documentos emitidos, assim como prazos para realização.

Processo de anulação de Frete
Para entender como funciona o processo de anulação de frete realizado com CT-e incorreto, é essencial saber que há duas situações:
Quando o tomador é contribuinte de ICMS e quando não é contribuinte de ICMS.
1 – Quando o tomador de serviço é contribuinte de ICMS
Se o tomador de serviços for contribuinte de ICMS e na aquisição de serviço receber um CT-e com erro, que não pode ser cancelado, precisa seguir alguns passos.
Ele realizará uma nota fiscal para o transportador com a Finalidade de Operação: Anulação de Valores Relativos à Prestação de Serviços.
Além disso, deve ser referenciado o CT-e emitido com erros, assim como o motivo do erro.
Ao receber tal nota, o transportador emitirá um CT-e de substituição também referenciando o CT-e anterior com erro.
É essencial que se coloque na observação, algo como: “Este documento substitui o CT-e (nº e data) por conta do seguinte erro (…)”
2 – Se o tomador de serviço não for contribuinte de ICMS
Se o tomador de serviço contrai um serviço e recebe um CT-e com erros e o mesmo não pode ser cancelado, seguem-se outros passos.
Deve ser realizada uma declaração acusando a emissão do CT-e com erros e que não pode ser cancelado, referenciando-o e inserindo o motivo.
Após isso, tendo o transportador recebido a declaração, deve emitir um CT-e de anulação do documento errado.
E logo em seguida, o transportador poderá emitir um CT-e de substituição do anterior com erros.
Prazos e especificações para a emissão
Para o processo de anulação de frete é preciso ficar atento, pois existem prazos específicos para tal processo.
São 60 dias, no caso da emissão de nota de anulação ou declaração para a emissão do CT-e de anulação e de substituição.
Há também, os casos em que não há a emissão de nota nem de declaração, somente uma manifestação do tombador para emissão de um novo CT-e.
Neste caso citado acima, o prazo máximo para a realizar a anulação do frete é de 45 dias.
Além disso, para a emissão da nota, é preciso estar atento à algumas especificações fiscais e de emissão.
A nota é emitida tendo como cliente a transportadora, e o produto com a seguinte descrição: Anulação de Valores de Serviço de Transporte.
Tudo isto com NCM, podendo ser 0000.0000 ou 9999.9999, a categoria da unidade como UN e o valor unitário e total igual ao do frete.
Para empresas de regimes normais, comumente se utiliza os seguintes dados fiscais e tributários:
- CST ICMS – 090
- CST PIS/COFINS – 08 – Operação sem incidência de contribuição
- CST IPI – 53 – Saída não tributada
Já para empresas do Simples Nacional é bem comum que se use as seguintes especificações:
- CSOSN – 900
- CST PIS/COFINS – 99 – Outras operações
- CST IPI – Não se aplica
Lembrando que, o recomendável é que para qualquer emissão de caráter fiscal, deve ser buscado um auxílio contábil.
Isto porque, é de extrema importância que os dados estejam corretos para não ter problema com o Fisco.
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Comenta aí embaixo caso tenha alguma dúvida!
Bom dia,
Não entendi sua colocação. Você diz que devemos emitir conhecimento de anulação quando o cliente emite nota fiscal de anulação. ???? ou entendi errado ???
A nota fiscal de anulação já não é o documento com finalidade de anular a aperção ?
Olá Juliana,
Temos duas situações citadas no artigo e nas duas há passos diferentes a serem seguidos, já que um CT-e envolve tomador de serviços, transportador e cliente. Qualquer coisa, procure ajuda de um contador de sua confiança para entender mais a fundo sobre o assunto.
Esperamos ter lhe ajudado, qualquer dúvida contate-nos novamente.
O prazo legal para emissão da NF de anulação pelo tomador é de 60 dias a contar da emissão do CTE?
Olá Eberthi,
Sim, prazo de 60 dias a contar da emissão do CT-e.
Esperamos ter lhe ajudado, qualquer dúvida contate-nos novamente.
Boa Tarde , posso emitir uma nota de anulação para varios CT-es.
Olá Valdir,
Quando a Nota é para anulação de CTEs do mesmo tomador, sim, você consegue fazer uma só… mas, se for tomadores diferentes, tem que ser feita uma Nota para cada um.
Esperamos ter lhe ajudado, qualquer dúvida contate-nos novamente.
Com a implementação do Evento de Prestação de Serviço em Desacordo, não é mais recomendado emitir notas fiscais de anulação e sim, emitir o evento e posteriormente o transportador deve fazer um CT-e de anulação.
Se o tomador não for contribuinte, basta um CT-e de anulação.
Deveriam atualizar este post.
Olá Francisco,
Iremos verificar sobre o assunto e se possível atualizar o artigo. Agradecemos sua ajuda!
Bom dia, gostaria de saber a onde está a informação fiscal que não é mais recomendado a emissão de nota fiscal de anulação? pode me passar o site ou a base legal ?
Olá Juliana,
Não temos conhecimento sobre nenhuma informação fiscal de não recomendação de emissão da NF de anulação.