NFCe Goiás: Confira tudo sobre o assunto neste guia rápido
Diogo Oliveira - 27/11/2018 - 0 Comentário(s)
A NFCe Goiás é uma realidade para o comércio varejista em todo o estado desde Janeiro de 2018.
Tal obrigação foi sendo implantada aos poucos para os contribuintes e encerrou a fase de implantação no início do ano.
O documento traz uma série de benefícios e facilidades, tanto para empresários como para contribuintes e governo.
Acompanhe neste artigo todas as informações sobre o documento no estado de Goiás.
NFCe Goiás: entenda a obrigação
A Secretaria da Fazenda de Goiás decidiu seguir o Projeto Nacional de implantação da NFCe (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica).
Foi através da Instrução Normativa nº 1278/2016 – GSF que se instituiu a mudança, além de cronograma de implantação.
Dessa forma, todos os contribuintes que possuíam a obrigação de emitir o cupom fiscal, por meio do Emissor de cupom fiscal – ECF, tiveram que se readequar.
Ou seja, desde o início do ano de 2018, todos estes contribuintes tiveram de adotar a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65.
A adoção da NFC-e traz uma série de benefícios, não só para o empresário como também para os consumidores e governo.
O cronograma de implantação foi o seguinte:
- Junho de 2016: Foi aberto o sistema para quem deseja realizar a emissão voluntária;
- Janeiro de 2017: Os postos de combustíveis e os novos contribuintes tiveram que se adequar;
- Junho de 2017: Todas as Empresas, exceto as não optantes pelo Simples Nacional;
- Dezembro de 2017: Encerramento do período de transição, realização de baixa das notas de papel e fim dos equipamentos ECF;
- Janeiro de 2018: Empresas optantes do Simples Nacional.
Como se adequar a obrigatoriedade?
Caso você esteja abrindo um novo negócio, ou ainda não tenha se adequado à emissão de NFCe, deve se seguir o seguinte processo:
Se as empresas já emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NFe), automaticamente já está credenciado para a emissão de NFCe, lembrando que é preciso gerar o código CSC para tal.
Ou seja, o credenciamento para a emissão de Nota Fiscal modelo 55, NFe já libera a emissão de NFC-e, só precisando adequar o sistema emissor.
Agora para novos empresários, devem ser seguidos os seguintes passos:
- Primeiro, sua empresa precisará possuir um Certificado Digital de acordo com o padrão ICP Brasil;
- Depois, será necessário realizar o credenciamento, acessando o seguinte link;
- Com o credenciamento realizado, é preciso adquirir um sistema emissor compatível com o documento.
Benefícios e Vantagens da NFC-e
Como dito, a NFC-e oferece uma série de benefícios para os empresários, consumidores e fiscalização.
O empresário ganha as seguintes vantagens para o negócio:
- Economia de papel e na aquisição de equipamento;
- Possibilidade de utilização de uma impressora não fiscal;
- Transmissão dos dados em tempo real ou online;
- Não há necessidade de homologação de software ou hardware junto à SEFAZ;
- Expansão e simplificação nos processos de venda no PDV;
- Integração com plataformas de gestão.
O consumidor final ganha nos seguintes aspectos:
- Possibilidade de consulta online da NFC-e no Portal da SEFAZ;
- Agilidade no atendimento de vendas;
- Maior segurança quanto à autenticidade e validade das NFC-e emitidas.
Para o Fisco, são oferecidas as seguintes vantagens:
- Melhoria e maior eficiência na fiscalização do comércio varejista;
- Informação em tempo real dos documentos fiscais emitidos;
- Possibilidade de monitoramento à distância do gerenciamento fiscal das empresas.
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