NF-e 4.0: Saiba o que muda no varejo

Flávia Scalon - 22/03/2018 - 0 Comentário(s)

Mouse

A NF-e 4.0 veio para substituir a versão 3.10, e deve ser preenchida com dados que antes não estavam contemplados no documento fiscal.

A propósito, é importante saber que a nova nota não funciona em todos os sistemas operacionais, como no Windows XP e vista.

Novembro de 2017 passou, e com ele tivemos mais uma modificação nos campos de preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), que ainda está pegando de surpresa os empresários brasileiros.

A alteração está contextualizada no esforço de aprimorar os mecanismos de controle e de fiscalização tributária. Trata-se, em partes, da mesma linha do recém anunciado calendário de implementação do Código Especificador de Substituição Tributária (CEST), que deverá ser informado por todos os envolvidos na cadeia produtiva, não importa se são ou não alvos de substituição.

Assim, o fisco garante mais agilidade e o recolhimento integral dos impostos, evitando a sonegação e evasão de divisas. Se você ainda não sabe quais são as modificações na NF-e para o varejo, continue a leitura. Ao final você terá uma visão mais clara sobre o que mudou.

Novos campos para preenchimento

Com o objetivo de facilitar o rastreamento de produtos e o controle de órgãos de fiscalização, como a Anvisa, foram criados três importantes campos relativos ao cadastro de mercadorias:

  • grupo rastreabilidade de produto — para mercadorias sujeitas à inspeção da Vigilância Sanitária, deverão ser incluídas na NF-e informações como data de validade, de fabricação, número dentro do lote e do próprio lote;
  • código Anvisa — varejistas que trabalham com medicamentos deverão dedicar especial atenção a esse campo, que deverá ser incluído em seus respectivos cadastros;
  • grupo combustível — combustíveis deverão ser comercializados com notas fiscais informando a descrição do código ANP e percentuais de misturas GLP (Gás Liquefeito de Petróleo). Por outro lado, o campo Percentual de Gás Natural para o produto GLP foi excluído.

Materiais-gratuitos

Campo para troco e informações de pagamento

Esta é uma modificação que, embora necessária e compreensível, veio para tornar mais complicada a vida do varejista. Em mercadorias devolvidas, não será mais possível emitir nota de devolução ou de ajuste com a forma de pagamento, como era feito antes.

A partir da nova nota fiscal, a NF-e 4.0, o nome do campo passa a ser “Informações de Pagamento”, e deverá constar no Grupo B, utilizando o código 90 — sem pagamento.

O novo formato tornará mais difícil o controle financeiro, uma vez que obriga o varejista a tratar com fornecedores, sem a informação a respeito de como a mercadoria foi paga ou mesmo se houve a devolução do dinheiro junto ao cliente.

Por outro lado, a NF-e 4.0 já conta com um campo exclusivo para o troco. Isso representa mais clareza para consumidores e varejistas.

Campo FCP em operações com substituição e internas

Uma outra modificação importante é a inclusão de um novo campo para especificar o quanto será destinado à arrecadação para o Fundo de Combate à Pobreza (FCP). Na antiga nota 3.10, essa informação estava implícita no valor devido a título de ICMS.

A partir do novo leiaute, operações dentro do estado de origem ou com Substituição Tributária deverão ser realizadas com essa informação destacada. Trata-se de uma melhoria que vai aprimorar os mecanismos de arrecadação, evitando operações “ocultas”.

É importante se atentar para a diferença entre FCP e Fundo de Erradicação da Miséria (FEM). Embora sejam, até certo ponto, fundos convergentes, cada um tem seu próprio campo de preenchimento nas notas fiscais.

Opção 5 na indicação de presença (indPres)

A maior parte das modificações que chegam com a NF-e 4.0 dizem respeito à escrituração e controle das notas fiscais pelas empresas. Em relação à indicação de presença do contribuinte no ato de emissão da nota, agora existe a Opção 5, que indica “Operação Presencial fora do estabelecimento”.

A Opção 5 deve ser utilizada em vendas ambulantes, ou seja, quando o contribuinte comercializar mercadorias em local diverso de sua loja ou endereço de origem.

Novos grupos de frete no Grupo X

Os códigos relacionados ao tipo de frete da mercadoria, que constam na nota fiscal, passaram de 4 para 6. Agora, os contratantes do serviço de fretamento poderão ser identificados conforme os códigos:

  • Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF) — código 0;
  • Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB) — código 1;
  • Contratação do Frete por conta de Terceiros — código 2;
  • Transporte Próprio por conta do Remetente — código 3;
  • Transporte Próprio por conta do Destinatário — código 4;
  • Sem Ocorrência de Transporte — código 9.

Revenda de combustíveis e controle de IPI

As operações com combustíveis previstas na CST 60 agora obrigam o revendedor a informar o valor pago a título de ICMS na nota fiscal, quando houver antecipação de arrecadação no estado de origem do produto.

Portanto, os valores pagos em regime de substituição tributária para frente deverão ser informados no campo Grupo de Repasse do ICMS-ST, também pelo varejista.

Outra alteração que torna a NF-e 4.0 mais detalhada e evita retrabalho é sobre a informação relativa ao IPI. Quando uma Nota Fiscal voltava para a empresa em função da falta da informação sobre IPI devido, o dado era incluído em um campo genérico, pouco adequado, chamado de “vOutro”.

Agora, empresas que não são contribuintes do Imposto sobre Produto Industrializado poderão informar antecipadamente a sua situação, preenchendo o campo “vlIPIDevol”.

Prepare sua empresa para a NF-e 4.0

Embora o sistema tributário brasileiro ainda esteja longe de ser um exemplo de agilidade e eficiência, é indiscutível que o fisco vem buscando formas de aprimorar o controle e, ao mesmo tempo, simplificar a tributação.

As notas fiscais eletrônicas e toda a escrituração digital são prova de que a tecnologia pode reduzir despesas e poupar tempo. Nesse sentido, o controle das notas fiscais é parte fundamental do processo.

Com a escrituração eletrônica, máquinas podem fazer a conferência de múltiplos dados instantaneamente, o que justifica a inclusão de mais informações pela nota 4.0.

O período de transição da nota 3.10 para o novo modelo já se encerrou. Por isso, quem não contar com recursos tecnológicos para garantir o preenchimento correto das notas fiscais vai perder tempo, em função das notas denegadas que certamente surgirão. Conte com a tecnologia e entre de vez na realidade da NF-e 4.0.

Garanta o auxílio de um software especializado e preparado para a NF-e 4.0

Se você emite notas fiscais com frequência precisa estar preparado para a atualização da NF-e.

Procure um contador de sua confiança e garanta a segurança de suas emissões.

Além disso, contrate uma solução preparada para lhe atendar e que esteja sempre de acordo com as atualizações do governo.

Conheça a Soften Sistemas, empresa especializada em Softwares de Gestão Fiscal e em emissão de NF-e e que acima de tudo dispõe de um suporte técnico especializado para lhe atender com qualquer dúvida.

Conheça Soften Sistemas

Entre em contato com a Soften ainda hoje, conheça seus pacotes e serviço e garanta praticidade na gestão fiscal de seu negócio.

Os seus amigos das redes sociais que trabalham com emissão de Nota Fiscal podem estar precisando ler esse conteúdo. Que tal compartilhar agora mesmo e ajudar as pessoas a trabalhar mais e melhor?

Acesse o Blog da Soften e veja mais artigos como este.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Economize tempo e dinheiro

Oferecemos soluções para Gestão Fiscal, Financeira, Comercial e Gestão de Estoque

Adquira o melhor sistema de gestão empresarial e promova o crescimento da sua empresa.

Receba Grátis Materiais e Ebooks. Saiba como!