Possui um comércio no Ceará? Conheça o MFe, uma nova forma de emitir cupom fiscal

Flávia Scalon - 16/10/2017 - 9 Comentário(s)

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A Sefaz Ceará divulgou em 14 de Fevereiro de 2017 uma instrução normativa sobre a obrigatoriedade da emissão do Cupom Fiscal Eletrônico, sendo conhecido no Ceará como MFE.

No início, o uso do equipamento foi obrigatório para comércio varejista de produtos farmacêuticos e medicamentos veterinários.

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Porém, a exigência foi ampliada para outros comércios varejistas, confira mais a seguir sobre o MFE.

O que é MFE?

O MFE (Módulo Fiscal Eletrônico) é um equipamento, exigido no estado do Ceará, para a emissão do CFe.

Além de emitir cupons fiscais, faz a validação e transmissão das informações, além do armazenamento de dados.

O aparelho possui todas as regras de validação do Cupom Fiscal, com autorização ou rejeição do XML e o processo de comunicação com a Sefaz.

Essa mudança favorece a parte fiscal, com a agilidade no recebimento de informações pela Sefaz, e a tecnológica, com a integração dos dados.

Equipamentos necessários para utilizar o MFE:

  • Sistema/aplicativo Frente de Caixa;
  • Equipamento MFE;
  • Computador com entrada USB;
  • Impressora comum;
  • Internet.

Qual a diferença entre o SAT e o MFE?

O MFE e o SAT são aparelhos distintos, porém, com semelhanças no funcionamento, o diferencial do MFE está nos adicionais retratados, como:

– Tecnologia GPRS (chip); Receptor GPS; Conexão 3G; Bateria; Porta USB; e sensor de queda.

Para saber mais sobre SAT – Clique AQUI.

CNAES enquadrados no uso do MFE

a) 4530-7/03 Comércio varejista de peças e acessórios novos para veículos automotores;

b) 4530-7/04 Comércio varejista de peças e acessórios usados para veículos automotores;

c) 4530-7/05 Comércio varejista de pneumáticos e câmaras-de-ar;

d) 4541-2/03 Comércio varejista de motos e motonetas novas;

e) 4541-2/04 Comércio varejista de motocicletas, motos e motonetas usadas;

f) 4541-2/05 Comércio varejista de peças, partes e acessórios para motocicletas, motos e motonetas;

g) 4731-8/00 Comércio varejista de combustíveis e lubrificantes para veículos;

h) 4753-9/00 Comércio varejista de aparelhos de uso doméstico;

i) 4754-7/01 Comércio varejista de móveis novos;

j) 4754-7/02 Comércio varejista de artigos de colchoaria;

k) 4755-5/02 Comércio varejista de artigos de armarinho;

l) 4755-5/03 Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho;

m) 4755-5/01 Comércio varejista de tecidos e fazendas;

n) 4759-8/01 Comércio varejista de artigos de tapeçaria;

o) 4759-8/99 Comércio varejista de utilidades domésticas em geral;

p) 4763-6/01 Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos;

q) 4763-6/02 Comércio varejista de artigos esportivos;

r) 4763-6/03 Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios;

s) 4763-6/04 Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping;

t) 4763-6/05 Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios;

u) 4781-4/00 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios do vestuário;

v) 4782-2/02 Comércio varejista de artigos de viagem de qualquer material;

w) 4783-1/01 Comércio varejista de artigos de joalheria;

x) 4783-1/02 Comércio varejista de artigos de relojoaria;

y) 5611-2/01 Restaurantes e similares;

z) 5611-2/02 Bares e outros estabelecimentos especificados em servir bebidas;

z.1) 5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá e de sucos, açaiteria, cafeteria, fast-food, gelateria, pastelaria, pizzaria, sorveteria, e similares;

z.2) 5612-1/00 Serviços de alimentação ambulante;

z.3) 5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas;

z.4) 5620-1/02 Serviços de alimentação fornecidos por buffet para banquetes, coquetéis e recepções;

z.5) 5620-1/03 Cantinas – serviços de alimentação privativos;

z.6) 5620-1/04 Fornecimento de alimentos preparados para consumo domiciliar.

Prazo para utilização do MFE no estado do Ceará

As categorias listadas acima, estão obrigadas ao uso do MFE no estado do Ceará, desde o último dia 16 de Outubro de 2017.

ATUALIZAÇÃO – Conforme notificado pela SEFAZ do CEARÁ em Janeiro de 2018 o prazo limite para a implantação do MFE se encerrou em 15 de Março, portanto, a partir de agora a empresa que não estiver adequada ao sistema poderá sofrer com multas por parte do FISCO.

Considerações finais

Os comércios com os CNAES apresentados neste artigo, precisam se adequar e adquirir o MFE para que dessa forma, seja possível a emissão dos cupons fiscais.

Recomendamos que entre em contato com seu contador e informe-se sobre a lei e verifique se a obrigatoriedade incide sobre seu estabelecimento.

Sendo um novo sistema de emissão de cupons fiscais adotado pelo estado do Ceará, é necessário estar atento, para que não haja problemas à sua empresa.

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E aí, ficou alguma dúvida? Se tiver alguma, envie-nos, teremos o maior prazer em lhe ajudar.

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