MEI e nota fiscal: entendendo a legislação do Micro Empreendedor Individual

Flávia Scalon - 24/04/2017 - 37 Comentário(s)

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A Lei Federal Complementar nº 128, de 2008, regulamentou no Brasil a atuação do microempreendedor individual (MEI).

Desde que passou a vigorar, uma parcela significativa da população, que antes atuava de forma clandestina e sem o amparo legal, passou a contar com uma série de benefícios.

Contudo, é claro, para fazer jus aos direitos que adquiriu a partir da regulamentação do micro-empreendedorismo, é necessário que o empreendedor atenda à legislação e cumpra com as próprias obrigações, inclusive no que diz respeito à emissão de notas fiscais.

Neste post, vamos esclarecer o que a legislação diz sobre o assunto e também a relação existente entre MEI e nota fiscal. Confira!

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Direitos e obrigações do MEI

No contexto da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e do Simples Nacional, a legislação que contempla o MEI garante o direito de acesso aos benefícios do INSS, inclusive de aposentadoria, e permite que ele atue formalmente no mercado de sua especialidade.

Para tanto, é claro, é preciso que faça o recolhimento de um valor fixo mensal, que deve ser no ano de 2018, de:

  • R$ 48,70 para quem atua com comércio ou indústria;
  • R$ 52,70 para prestadores de serviços ;
  • R$ 53,70 para quem atua com comércio e serviços.

Esses recolhimentos são destinados à quitação do Imposto Sobre Serviços (ISS), cuja cobrança é de competência dos municípios; do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência dos estados; e do INSS, cuja parcela é destinada à contribuição do empreendedor para a Previdência Social.

Caso o MEI precise contratar um funcionário, deve arcar com o encargo previdenciário de 3% do valor do salário do empregado e também depositar a alíquota de 8% do salário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Enquadramento do MEI

É permitido para determinadas categorias previstas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

A partir dele, o empreendedor pode fazer o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e passar a exercer uma atividade empresarial legalizada.

Assim, mantém a própria regularidade fiscal e tributária, podendo atuar livremente e se capacitando, inclusive, a participar de concorrências públicas.

Para que permaneça enquadrado na categoria de MEI, o empreendedor deve ter faturamento máximo anual de R$60 mil, que deve ser comprovado pela emissão de notas fiscais e pela Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI no Sistema de Recolhimento de Valores Fixos (DASN-SIMEI).

Se o faturamento ultrapassar os R$60 mil anuais até o máximo de R$72 mil no ano, o empreendedor ainda permanece enquadrado como MEI. Contudo, deve pagar uma adicional, que varia de acordo como tipo de negócio (entre 4% e 17,42% do excedente).

Se ultrapassar os R$72 mil de faturamento anual, o empreendedor deve buscar novo enquadramento para a empresa.

Figura Download E Book MEI e NFe

MEI e nota fiscal

Nota fiscal é o documento que registra as atividades comerciais exercidas por um empreendedor com a fabricação de produtos (no caso das indústrias), comercialização de mercadorias e prestação de serviços.

Por meio desse documento, os órgãos de arrecadação e de fiscalização tributária têm como comprovar o recolhimento dos impostos devidos em cada caso.

O mesmo vale para o MEI. A partir da emissão da nota fiscal e da DASN-SIMEI, os órgãos fiscalizadores têm como comprovar que a empresa está atuando dentro do limite de R$60 mil previsto em lei ­— podendo, assim, permanecer sob o enquadramento.

A emissão da nota fiscal é obrigatória quando o produto, a mercadoria ou o serviço é fornecido à pessoa jurídica, sendo dispensada no caso de pessoa física.

Entenda aqui como emitir Nota Fiscal pelo MEI.

Emissão da nota fiscal

O MEI pode recorrer à tradicional nota fiscal impressa, que é produzida em uma gráfica a partir de uma autorização do órgão fazendário estadual ou municipal à qual a atividade que ele exerce está vinculada.

Se preferir, também pode pedir por uma nota fiscal avulsa, que deve ser solicitada junto ao órgão fazendário em cada transação para qual o documento seja exigido.

Ele também tem a opção de uma nota fiscal eletrônica, se houver disponibilidade no estado ou no município onde atua.

Vantagens do MEI

Além de passar a atuar de maneira legalizada, podendo emitir nota fiscal, o MEI também passa a ter uma série de outros benefícios.

Status empresarial

Muito importante para quem pretende atuar de maneira destacada no mercado. Atuando na informalidade, o empreendedor não consegue atingir o mesmo nível de respeito que passa a receber de clientes e de fornecedores a partir do momento em que começa a atuar como pessoa jurídica.

Direitos e benefícios previdenciários

Garantem ao MEI a possibilidade da aposentadoria por idade ou por invalidez, e também o auxílio-doença ou o salário-maternidade, caso necessário.

Os benefícios do MEI também são extensivos à família em caso de morte, garantindo pensão, e por meio do auxílio reclusão e passam a valer desde o pagamento da primeira taxa.

Segurança jurídica

Caso o empreendedor tenha que enfrentar algum problema com a Justiça, o fará sob o respaldo da legislação empresarial pertinente.

Fim da burocracia

O enquadramento no MEI pode ser feito de maneira muito simplificada, pela internet, a partir do Portal do Empreendedor.

Possibilidade de contratação

Sob o respaldo da legislação trabalhista, o MEI pode contratar funcionários para ajudar no empreendimento.

Escrituração contábil e fiscal

Bastante simplificada, o MEI precisa apenas comprovar anualmente que o faturamento da empresa não ultrapassou os R$60 mil.

Linhas de crédito especiais

Redução de tarifas e de taxas de juros, com possibilidade de abertura de conta bancária empresarial.

Serviços gratuitos de contabilidade

São oferecidos por meio de uma ampla rede de empresas contábeis optantes pelo Simples Nacional.

Baixa tributação

Ocorre apenas a partir do pagamento da taxa fixa mensal, dispensando qualquer outro tributo de ordem municipal, estadual ou federal.

Apoio técnico do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae)

Orienta e assessora o MEI no planejamento, na implantação e na administração do próprio negócio.

Além disso, o Sebrae oferece cursos de capacitação do empreendedor, a fim de torná-lo mais apto para atuar no mercado onde está inserido.

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37 Comentário(s)

  • Boa tarde, em Joinville /SC esta disponivel a nota eletronica para mei

  • Antonio disse:

    Olá.
    Possuo um software PDV Não Fiscal.
    Meu software, por enquanto, faz a venda, dá a baixa em estoque e emite o Cupom Não Fiscal.

    Também ainda não emite a Nota Fiscal Eletrônica.

    Porém, os clientes do meu software são empresas do tipo MEI:

    Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

    Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos

    Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios

    Comércio varejista de artigos de joalheria

    Quando, não há essa opção no software, e se um cliente solicitar a emissão da Nota, ela deve ser feita pela empresa cliente ou posso enfrentar problemas por não ter essa opção em meu software?

    Abraços

    • Flávia Scalon disse:

      Olá Antonio,

      Toda operação de venda deve ser fiscal, conforme a lei exige, e sim, você sofrerá problemas caso não tenha estas opções, pois, está vendendo produtos sem nenhum tipo de documento fiscal e caso seus clientes exijam o documento, pode ocorrer divergências para sua empresa.

      É importante contatar a empresa que oferece o software à você, para que a mesma esclareça as funcionalidades, assim como um contador de sua confiança.

      Esperamos ter lhe ajudado, qualquer dúvida contate-nos novamente!

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