MDFe – Saiba aqui tudo sobre o documento

Diogo Oliveira - 10/04/2019 - 0 Comentário(s)

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O MDFe é um documento cuja emissão é obrigatória para todo tipo de transporte interestadual.

Com ele, o processo de fiscalização e acompanhamento de transporte rodoviário de cargas é muito mais ágil e simplificado.

Além disso, o documento garante maior segurança para a carga, para a empresa e para quem está transportando.

Aqui neste artigo você encontrará informações essenciais do que é MDF-e, sua importância e como utilizá-lo.

MDFe – Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico

Como o nome diz, o MDF-e é um manifesto eletrônico de documentos fiscais em transporte.

Surgido em 2010, por meio do Ajuste SINIEF 21/2010, e com obrigatoriedade desde 2014, o documento substitui o antigo Manifesto de Carga, modelo 25 e a CL-e, Capa de Lote Eletrônica.

A emissão do MDF-e deve ser realizada em todo tipo de serviço de transporte interestadual.

O documento pode ser utilizado tanto para modal rodoviário, quanto para outros, como: ferroviário e aéreo.

No documento devem ser referenciados NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e/ou CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) da carga que está sendo transportada.

É importante saber que, não só as empresas com veículos próprios como também aquelas que contratam veículos, devem realizar a emissão do manifesto.

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Objetivo e benefícios do documento

A principal utilidade e objetivo de se emitir o MDF-e, é pelo fato de se cadastrar e registrar em lote qualquer documento fiscal eletrônico em transporte.

Ou seja, a partir da emissão e assinatura eletrônica, o emitente registra nos órgãos governamentais mais de um documento fiscal, que está em trânsito.

A partir disso, percebe-se os benefícios de utilização do documento em questão:

  • Permitir e facilitar o rastreamento de carga em trânsito;
  • Identificar com facilidade o responsável pelo transporte e entrega da carga;
  • Dar maior segurança às informações contidas em NFe e CTe;
  • Realizar o registro em lote de documentos em trânsito com maior agilidade;
  • Gerenciamento de cargas realizado de maneira mais simples e ágil;
  • Menor tempo de possíveis paradas em postos de fiscalização, entre outros.

Como realizar a emissão do MDFe?

Para realizar a emissão do MDFe, os contribuintes devem estar de acordo com as especificações legislativas.

Os pré procedimentos de realização da emissão, são os seguintes:

  • Estar credenciado como emissor de NFe ou CTe junto à SEFAZ do estado em que irá atuar, no caso da NFe é preciso confirmar se o estado já concede o credenciamento automático para MDFe;
  • Adquirir um Certificado Digital, que possibilitará dar validade jurídica ao documento por meio da assinatura digital do emitente;
  • Contar com um software especializado para a emissão do MDFe.

Lembrando que, em agosto de 2018 o emissor gratuito de MDF-e chegou ao fim, por este motivo, só é possível utilizar emissores pagos.

No momento da emissão do manifesto, o contribuinte precisará possuir alguns dados essenciais para o processo.

São os dados da NFe ou do CTe que serão referenciado no MDFe, como dados do motorista, do veículo e do UF em que se realizará o transporte.

Além disso, desde a versão 3.00 do MDFe tornou-se obrigatório o seguro de carga e dados da averbação para autorização do documento.

Eventos do MDFe

O MDFe possui alguns eventos específicos referentes a sua utilização e emissão.

Autorização: é quando há a comunicação para a SEFAZ, por meio de um ambiente autorizador, da emissão do MDFe.

E a SEFAZ por sua vez autoriza ou não o documento, verificando se há erros ou informações ausentes.

Caso haja algum problema, é preciso verificar as informações e possíveis problemas de comunicação ou com o software.

Encerramento: é quando o transporte chega ao seu destino, e dessa forma o emitente confirma tal evento para a SEFAZ.

O veículo utilizado no transporte só pode ser utilizado novamente quando o MDFe relacionado à sua placa for encerrado.

Além disso, se houver mudanças no trajeto deve ser encerrado o MDFe e realizada a emissão de um novo.

Cancelamento: é realizado caso haja algum erro ou problema para a realização do transporte e normalmente dentro do prazo de 24 horas.

O cancelamento só pode acontecer se o MDFe já estiver autorizado e se o transporte não estiver iniciado.

Registro de passagem: são os casos em que o caminhão passar pelo posto fiscal e deve ser emitido um registro no manifesto.

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