MDFe 3.0: Saiba mais sobre as Mudanças no Documento Fiscal

Flávia Scalon - 02/10/2017 - 12 Comentário(s)

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O MDFe 3.0 é a nova versão do MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) que entrará em vigor no mês de Outubro de 2017, trazendo algumas novidades, e também algumas dúvidas.

Qualquer empresa que faça transporte de carga, sejam operações intermunicipais ou interestaduais, devem emitir o MDFe 3.0.

O não cumprimento da lei, pode causar multas para a transportadora e para o tomador de serviço, por isso é necessário estar por dentro de tudo sobre o assunto.

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Saiba mais sobre o MDFe 3.0 a seguir!

O que é MDFe?

MDFe é o Manifesto eletrônico de Documentos Fiscais, emitido para resumir a operação de transporte, onde é registrado as principais informações do documento fiscal.

O manifesto foi criado para facilitar a fiscalização, assim o tempo de parada dos veículos nos postos fiscais diminuem.

O MDFe após transmitido e autorizado pela Sefaz do Estado atuante, gera o DAMDFE (Documento Auxiliar do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos), que deve ser impresso e enviado junto das mercadorias até o destino final.

No MDFe estão listados todos os documentos fiscais, seja NFe ou CTe, contidos em um veículo.

A NFe pode ser diretamente vinculada ao MDFe quando for transportador de Carga Própria. Caso seja carga de terceiros, é necessário emitir CTe, para ser vinculado ao MDFe, sendo que, não é possível incluir NFe e CTe no mesmo MDFe.

Para saber mais sobre Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe), acesse nossos artigos do blog: (NFe) e (CTe).

Quais as mudanças na versão MDFe 3.0?

A nova versão do MDFe tem a finalidade de acelerar o registro em lote dos documentos fiscais e identificar a carga e suas características. A seguir as mudanças que foram feitas na versão MDFe 3.0:

  • Informações sobre o tipo de transportador: Será possível adicionar ao MDFe a informação do tipo de transportador responsável pela entrega. O preenchimento é opcional, podendo ser: Transportador Autônomo de Cargas – TAC; Empresa de Transporte de Cargas – ETC e Cooperativa de Transporte de Cargas – CTC.
  • Informação sobre o seguro da carga: A informação do seguro de carga, que constava anteriormente em cada CTe, agora será informado no MDFe, sendo possível inserir essa informação apenas uma vez. É possível inserir os dados do responsável pelo seguro ou os dados da seguradora contratada, sendo que o seguro de carga é uma informação obrigatória no MDFe. Saiba mais sobre o seguro de carga com nosso artigo no blog.
  •  Informação de produtos perigosos: Quando há produtos classificados pela ONU como perigosos na carga, é necessário preencher o campo relacionado. É necessário incluir o número ONU/UN, o nome apropriado para embarque do produto, classe ou subclasse, se oferece risco subsidiário ou risco secundário e informações sobre a embalagem, quantidade e tipo de volumes.
  • Informações para Agência Reguladora (ANTT): Este campo serve para informar os números do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC), os dados do Código Identificador da Operação de Transportes (CIOT), pagamento do Vale Pedágio, seguro e número de apólice.
  • Inclusão do Time Zone: Os campos com horário foram adequados para formato UTC, ou seja, todos os horários serão aceitos de qualquer região do mundo e não apenas o horário oficial de Brasília, sendo assim o mesmo padrão da NFe.
  • Mudanças no DAMDFE: Houve algumas mudanças, pouco significativas, mas importantes, no Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, sendo elas mudanças nos modais Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário.

Quais os pré-requisitos para emitir o MDFe 3.0?

Assim como todo documento fiscal, é necessário alguns pré-requisitos para emissão de MDFe. Sendo eles:

  • Credenciamento para emissão de CTe ou NFe junto a Secretaria da Fazenda do Estado;
  • Possuir certificado digital, contendo CNPJ da empresa;
  • Ter acesso à internet;
  • Sistema emissor adaptado para emissão de MDFe 3.0.

Dados obrigatórios para validar o MDFe

Para emitir e validar um MDFe são necessários os seguintes dados:

  • Cidade de origem e cidade de destino;
  • Veículo principal ou vinculado, contendo os seguintes dados: placa, Renavam, tipo do veículo, tipo de rodado e UF do veículo;
  • Proprietário do veículo, contendo os seguintes dados: CNPJ ou CPF, Inscrição Estadual e RNTRC;
  • Número do CIOT ou Vale Pedágio;
  • Responsável pelo seguro, nome da seguradora e número da apólice;
  • Documentos fiscais autorizados, sejam CTe ou NFe;
  • Dados do motorista;
  • UF de percurso, ou seja, estados por onde o veículo irá passar até chegar ao percurso.

Contendo esses dados o MDFe não conterá nenhum tipo de erro, porém é importante estar sempre a par de todas as atualizações e mudanças que o governo exige para a emissão de documentos fiscais, para que não haja problemas à sua empresa.

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A Soften Sistemas está sempre atualizando o sistema de acordo com as mudanças feitas pelo governo, e com o MDFe 3.0 não é diferente. Por isso, entre em contato conosco para saber mais sobre nossos produtos ou entre no site www.softensistemas.com.br.

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12 Comentário(s)

  • Rosivaldo Silva disse:

    Trabalho em uma indústria de pequeno porte e transportamos nossas próprias cargas contratando motorista autônomo, é o brigatorio o segura da minha própria carga? Posso gerar o manifesto e informar o valor de frete, agência e conta onde foi feito o depósito.Pq contratar transportadora custa caro e contratar segurado para obter o código CIOT, vai ficar impossível a sobrevivência das pequenas empresas.

    • Diogo Oliveira disse:

      Olá Rosivaldo,

      Por Lei é obrigatório ter o seguro e a informação da seguradora, pois, se acontecer um roubo, acidente ou algum dano à carga e for pedido o documento e não constar a informação você poderá sofrer consequências fiscais junto à fiscalização.
      Sobre o valor do Frete, não há um campo no MDFe para inserir tais informações, você deverá informá-las no campo de Informações Adicionais.

      Esperamos ter lhe ajudado, qualquer dúvida contate-nos novamente.

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