Manifestação de Destinatário Eletrônica: Entenda o que é e quais os tipos e vantagens

Flávia Scalon - 16/03/2018 - 0 Comentário(s)

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A Manifestação de Destinatário Eletrônica é um procedimento que foi implantado pela Secretaria do Estado da Fazenda para averiguação da NFe, sendo obrigatória para algumas categorias.

Com o passar do tempo, a abrangência de categorias obrigadas a emitir a manifestação, pode aumentar, atingindo qualquer tipo de negócio.

Veja o que é e para que serve a Manifestação de Destinatário Eletrônica.

O que é Manifestação de Destinatário Eletrônica?

A Manifestação de Destinatário é o registro de eventos por parte do recebedor da nota fiscal.

Caso alguma empresa tenha emitido uma NFe contra o CNPJ do destinatário, é possível informar ao Fisco o conhecimento da operação.

Para a maior parte das empresas, a manifestação é opcional, sendo obrigatória apenas para alguns tipos de negócios.

Muitos contribuintes aplicam a manifestação, mesmo não sendo obrigados, por conta de erros que emitentes cometem na emissão da NFe.

Os eventos são feitos a partir de um software ou sistema que tenha todos os requisitos para isso.

Entenda a relação com os tipos de notas com o que é comercializado para aplicação em sua empresa.

Tipos de Manifestação de Destinatário

A Manifestação de Destinatário Eletrônica é um evento da Nota Fiscal, e os tipos de eventos que podem ser relacionados à manifestação, são:

Ciência da emissão

Registra que o destinatário tem conhecimento da emissão da Nota Fiscal para seu CNPJ.

Confirmação da operação

Registra-se o evento caso a mercadoria referente à nota foi, de fato, recebida.

Operação não realizada

Quando reconhece a operação descrita na NFe, mas não recebeu a mercadoria descrita e acordada.

Desconhecimento da operação

O evento é registrado quando a Inscrição Estadual e o CNPJ do destinatário são utilizados de forma indevida pelo emitente da NFe.

Acesse o Portal da NFe da Receita Federal e veja as principais informações sobre manifestação de destinatário.

Vantagens da Manifestação de Destinatário Eletrônica

As empresas que fizerem a manifestação, seja as que são obrigadas ou as que manifestam voluntariamente, contam com as seguintes vantagens:

  • Identificar todas as Notas Fiscais emitidas contra seu CNPJ/IE, sendo possível identificar o uso indevido de sua Inscrição Estadual pelas empresas emissoras;
  • É possível fazer o download do arquivo XML das Notas Fiscais;
  • Segurança jurídica;
  • Registro do recebimento da mercadoria, junto aos fornecedores.

Com o registro do evento, a necessidade de assinatura no canhoto do Danfe (Documento Auxiliar da NFe) é dispensável.

Obrigatoriedade

A Manifestação de Destinatário é um procedimento obrigatório para empresas do ramo de combustíveis.

Podendo ser: Estabelecimentos distribuidores, postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas.

Observações finais sobre a Manifestação de Destinatário

A Manifestação é importante para os contribuintes, pois, é possível que recebam uma nota referente a uma operação desconhecida ou não finalizada.

Ela é feita por meio de um software, sendo necessário uma certificação digital para a assinatura do processo.

A manifestação, dependendo do software utilizado, é feita de forma simples, basta ter um software de qualidade.

A Soften Sistemas tem um sistema de qualidade e atualizado para qualquer tipo de procedimento fiscal, inclusive para a realização da Manifestação de Destinatário eletrônica.

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