IPI: Saiba tudo sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados
Diogo Oliveira - 28/06/2019 - 0 Comentário(s)
O IPI é um imposto federal que tem grande importância no campo fiscal e tributário brasileiro.
Sua incidência se dá em produtos que sofreram qualquer tipo de industrialização, seja nacionalmente ou em importação.
Por esse motivo, toda empresa que tenha como atividade a industrialização de mercadorias, precisa entender sobre este imposto.
Acompanhe este artigo e saiba tudo sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados e a sua importância.
Entenda o que é IPI
IPI, Imposto sobre Produtos Industrializados é um imposto previsto no Art. 153 da Constituição Federal.
Além disso, o imposto é regulamentado pelo Decreto nº 7217 de 2010, conhecido como Regulamento do IPI – RIPI.
A incidência do imposto sobre produtos industrializados, como o nome diz, é sobre produtos que sofrem qualquer tipo de industrialização.
Além disso, é um imposto não cumulativo, ou seja, deve ser pago a cada atividade de venda realizada na cadeia comercial.
Por isso, quando o governo decide diminuir o IPI, é com o objetivo de estimular o consumo.
Ao diminuir a carga tributária dos produtos, como carros, eletrodomésticos, entre outros, facilita o comércio dos produtos.
Fato gerador de IPI
Existem dois casos que há o fato gerador de incidência do IPI:
- Nas operações internas em que há a saída do produto do estabelecimento industrial ou equiparado à indústria;
- Em importações, no desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira.

O que entende-se como industrialização
Entende-se como industrialização cinco processos básicos realizados dentro das empresas:
1 – Transformação, é o processo em que a matéria prima ou o produto intermediário é transformado em um outro objeto;
2 – Beneficiamento, quando há uma melhoria no produto com a aplicação de outros materiais, por exemplo, roupas que são bordadas;
3 – Montagem, quando vários produtos ou matérias são agrupados para formar um novo produto;
4 – Acondicionamento ou Reacondicionamento, é a operação que altera a apresentação do produto por meio da colocação de embalagem, mesmo que só para transporte;
5 – Renovação ou Recondicionamento, caso a empresa renove ou restaure o produto com o objetivo de comercializar a terceiros.
Quem deve contribuir com o IPI?
Basicamente, são considerados contribuintes de IPI toda empresa ou autônomo que tenha um fato gerador de tributação do imposto.
O artigo 24 da RIPI, caracteriza como contribuintes as seguintes personas:
I – o importador, em relação ao fato gerador decorrente do desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira;
II – o industrial, em relação ao fato gerador decorrente da saída de produto que industrializar em seu estabelecimento, bem como quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar;
III – o estabelecimento equiparado a industrial, quanto ao fato gerador relativo aos produtos que dele saírem, bem como quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar e,
IV – os que consumirem ou utilizarem em outra finalidade, ou remeterem a pessoas que não sejam empresas jornalísticas ou editoras, o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, quando alcançado pela imunidade prevista no inciso I do art. 18.
Parágrafo único. Considera-se contribuinte autônomo qualquer estabelecimento de importador, industrial ou comerciante, em relação a cada fato gerador que decorra de ato que praticar;
Isenção de IPI
Ainda, de acordo com o Art 18 do RIPI, são imunes da incidência do imposto os seguintes produtos:
I – os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão
II – os produtos industrializados destinados ao exterior
III – o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial e
IV – a energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País
Além disso o caso de industrialização realizada por instituições de ensino para uso próprio ou distribuição gratuita, é isenta de IPI.
Assim como produtos cujo processo de industrialização tenha sido realizado por estabelecimentos públicos e para amostras grátis.
Para incentivar a exportação das empresas nacionais, qualquer produto que será exportado não sofrerá nenhum tipo de tributação interna.
Prazo de recolhimento e alíquotas
Normalmente, o recolhimento e pagamento do IPI é realizado no momento da emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NFe.
Contudo, de acordo com o RIPI há algumas especificações quanto ao prazo de recolhimento do ICMS.
No caso de importações, o IPI deve ser recolhido antes da saída do produto do despacho aduaneiro.
Para os produtos classificados no Código 2402.20.00 da Tabela de Incidência do IPI – TIPI, o recolhimento deve ocorrer até o 10º dia útil do mês subsequente do fato gerador.
No caso dos demais produtos, o recolhimento deve ocorrer até o 25º dia do mês subsequente do fato gerador.
No caso do dia do vencimento deste pagamento não acontecer no dia útil, o pagamento deve ocorrer no primeiro dia útil antecedente ao pagamento.
As alíquotas de tributação do IPI constam na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.
Ou seja, de acordo com a finalidade do produto são estabelecidas as alíquotas de cálculo do IPI.
Cálculo do IPI
Para a realização do cálculo, segue-se a fórmula: Valor do IPI = Base de Cálculo X (Alíquota / 100).
A Base de Cálculo de produtos em operações internas se dá pela soma do Valor do Produto + Frete + Seguro + Outras despesas acessórias.
No caso de Importação soma-se os valores de tributos e encargos cambiais pagos pelo importador no processo em questão.
Softwares para cálculo automático de impostos
Para os contribuintes, é essencial que se invista em um software de emissão de NFe que permita o cálculo automático de impostos como o IPI.
Assim como o GerencieAqui, sistema online da Soften Sistemas, que além da mobilidade e eficiência, simplifica a emissão fiscal com cálculo automático de impostos.

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