Incoterm CIP: Entenda tudo sobre o assunto

Flávia Scalon - 02/07/2019 - 0 Comentário(s)

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O Incoterm CIP faz parte do dia a dia de importadores, exportadores ou qualquer empresa que trabalhe com cargas de transporte.

Este, é um dos 11 termos de responsabilidade no procedimento de importação e exportação.

E é muito importante que este e os outros termos do Incoterms sejam conhecidos pelas empresas de comércio internacional, dessa forma se evita muitos problemas.

Continue lendo o artigo e entenda mais sobre o Incoterm CIP, suas vantagens e desvantagens, entre outras coisas.

Entenda um pouco mais sobre o Incoterms

Incoterms, abreviação de International Commercial Terms (Termos Internacionais de Comércio), são termos de responsabilidade para processos de importação e exportação.

Eles foram criados no ano de 1936, e suas atualizações ficam a cargo da ICC (Câmara Internacional do Comércio).

No total são 11 termos definidos, sendo os mesmos divididos em categorias e a versão mais atualizada é de 2010.

Estas categorias são classificadas e divididas de acordo com a sua inicial, que são: E, F, C e D.

O objetivo destes termos é a definição das responsabilidades e dos riscos de exportações e importações.

Isto é, com o Incoterms se entende de quem será as responsabilidades de entrega da mercadoria, e dos possíveis problemas que podem ocorrer durante todo o processo.

Dessa forma, cada termo, de cada categoria, é atribuído a um papel específico junto aos envolvidos no processo de importação e exportação.

Além disso, os termos podem ser cláusulas inseridas dentro de um contrato de compra de importação.

Portanto, para que o processo de comércio exterior entre os envolvidos (comprador e vendedor) seja harmônico e seguro, se utiliza o Incoterms.

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Incoterm CIP: O que é?

No Incoterm CIP (Carriage and Insurance ou transporte e seguro pagos até) o transporte principal e o seguro até o destino devem ser pagos pelo vendedor.

Porém, a partir do momento que a carga é entregue ao comprador, os riscos por perdas e danos passa a ser dele, além de custos extras que podem vir a ocorrer.

Caso seja preciso um seguro complementar, este fica a cargo do comprador.

Por isso, é importante que o comprador verifique sobre, pois, o seguro pago pelo vendedor tem cobertura mínima.

Além disso, o Incoterm CIP pode ser utilizado em qualquer tipo de transporte, inclusive o multimodal.

Este termo faz parte da categoria C do Incoterms, junto do CIF (Custo, Seguro e Frete), CFR (Custo e Frete) e CPT (Carriage paid to ou transporte pago até).

Entenda também sobre os Incoterms DAT e DAP, termos presentes na categoria D.

Divisão das responsabilidades

Entenda como ficam divididas as responsabilidades de cada envolvido no processo do CIP:

No país de origem (país do vendedor):

  • Embalagem – Vendedor
  • Identificação – Vendedor
  • Carga na origem – Vendedor
  • Transporte dentro do país de origem – Vendedor
  • Seguro no país de origem – Vendedor
  • Direitos de exportação – Vendedor
  • Inspeção – Vendedor e Comprador
  • Peritagem – Vendedor e Comprador
  • Burocracias alfandegárias – Vendedor
  • Armazenamento – Vendedor
  • Despesas com o embarque – Vendedor
  • Estiva – Vendedor

Entre o país de origem e o país de destino:

  • Transporte – Vendedor
  • Seguro internacional – Vendedor

No país de destino (país do comprador):

  • Descarga – Vendedor
  • Manuseio – Comprador
  • Armazenagem – Comprador
  • Burocracias alfandegárias – Comprador
  • Direitos na importação – Comprador
  • Transporte dentro do país de destino – Comprador
  • Seguro no país de destino – Comprador
  • Descarga da mercadoria – Comprador

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