O Incoterm CIP faz parte do dia a dia de importadores, exportadores ou qualquer empresa que trabalhe com cargas de transporte.
Este, é um dos 11 termos de responsabilidade no procedimento de importação e exportação.
E é muito importante que este e os outros termos do Incoterms sejam conhecidos pelas empresas de comércio internacional, dessa forma se evita muitos problemas.
Continue lendo o artigo e entenda mais sobre o Incoterm CIP, suas vantagens e desvantagens, entre outras coisas.
Entenda um pouco mais sobre o Incoterms
Incoterms, abreviação de International Commercial Terms (Termos Internacionais de Comércio), são termos de responsabilidade para processos de importação e exportação.
Eles foram criados no ano de 1936, e suas atualizações ficam a cargo da ICC (Câmara Internacional do Comércio).
No total são 11 termos definidos, sendo os mesmos divididos em categorias e a versão mais atualizada é de 2010.
Estas categorias são classificadas e divididas de acordo com a sua inicial, que são: E, F, C e D.
O objetivo destes termos é a definição das responsabilidades e dos riscos de exportações e importações.
Isto é, com o Incoterms se entende de quem será as responsabilidades de entrega da mercadoria, e dos possíveis problemas que podem ocorrer durante todo o processo.
Dessa forma, cada termo, de cada categoria, é atribuído a um papel específico junto aos envolvidos no processo de importação e exportação.
Além disso, os termos podem ser cláusulas inseridas dentro de um contrato de compra de importação.
Portanto, para que o processo de comércio exterior entre os envolvidos (comprador e vendedor) seja harmônico e seguro, se utiliza o Incoterms.
Incoterm CIP: O que é?
No Incoterm CIP (Carriage and Insurance ou transporte e seguro pagos até) o transporte principal e o seguro até o destino devem ser pagos pelo vendedor.
Porém, a partir do momento que a carga é entregue ao comprador, os riscos por perdas e danos passa a ser dele, além de custos extras que podem vir a ocorrer.
Caso seja preciso um seguro complementar, este fica a cargo do comprador.
Por isso, é importante que o comprador verifique sobre, pois, o seguro pago pelo vendedor tem cobertura mínima.
Além disso, o Incoterm CIP pode ser utilizado em qualquer tipo de transporte, inclusive o multimodal.
Este termo faz parte da categoria C do Incoterms, junto do CIF (Custo, Seguro e Frete), CFR (Custo e Frete) e CPT (Carriage paid to ou transporte pago até).
Entenda também sobre os Incoterms DAT e DAP, termos presentes na categoria D.
Divisão das responsabilidades
Entenda como ficam divididas as responsabilidades de cada envolvido no processo do CIP:
No país de origem (país do vendedor):
- Embalagem – Vendedor
- Identificação – Vendedor
- Carga na origem – Vendedor
- Transporte dentro do país de origem – Vendedor
- Seguro no país de origem – Vendedor
- Direitos de exportação – Vendedor
- Inspeção – Vendedor e Comprador
- Peritagem – Vendedor e Comprador
- Burocracias alfandegárias – Vendedor
- Armazenamento – Vendedor
- Despesas com o embarque – Vendedor
- Estiva – Vendedor
Entre o país de origem e o país de destino:
- Transporte – Vendedor
- Seguro internacional – Vendedor
No país de destino (país do comprador):
- Descarga – Vendedor
- Manuseio – Comprador
- Armazenagem – Comprador
- Burocracias alfandegárias – Comprador
- Direitos na importação – Comprador
- Transporte dentro do país de destino – Comprador
- Seguro no país de destino – Comprador
- Descarga da mercadoria – Comprador
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