Incoterm CFR: Entenda tudo sobre o Assunto
Diogo Oliveira - 22/07/2019 - 0 Comentário(s)
Incoterm CFR é mais um dos 11 termos de responsabilidades e riscos em importação e exportação.
O termo, assim como os outros, específica quem é responsável por custos e riscos de perdas ou danos em comércio internacional: exportador ou importador.
Por este motivo, é preciso que empresas que trabalhem com processos de importação ou exportação estejam por dentro do mesmo.
Acompanhe aqui neste artigo tudo sobre o Incoterm CFR, assim como suas especificações e utilização em comércio exterior.
Entenda o que são Incoterms
A Sigla Incoterms expressa em inglês Internacional Commercial Terms ou Termos Internacionais do Comércio.
Criado em 1936, pela Câmara Internacional do Comércio – ICC, seu objetivo é especificar quem assume responsabilidades, riscos e custos em comércios internacionais.
Ou seja, os termos são uma forma segurar de se estabelecer especificações para importadores e exportadores no processo comercial.
Atualmente está em vigor os Incoterms 2010 tendo um total de 11 termos, e divididos em 4 categorias: E, C, F e D.
A partir dos Incoterms, as atividades comerciais com caráter de importação tornam-se mais claras e seguras.
Contudo, é preciso que fique claro que os mesmos não funcionam como Contratos de Compra e Venda, mas sim cláusulas destes.

Conheça o Incoterm CFR
Incoterm CFR, representa Cost and Freight ou Custo e Frete e define que o vendedor tem responsabilidade com a mercadoria até que ela chegue ao costado do navio.
A partir deste momento, toda a responsabilidade e riscos é colocado à disposição do comprador.
Ou seja, a partir do momento que o Exportador colocar a mercadoria no costado do navio, ele se isenta de todas responsabilidades de perdas e danos no transporte.
Contudo, ele deve entregar a mercadoria desembaraçada para o transporte até o porto de destino designado.
Outro detalhe é que este termo só pode e deve ser utilizado para Transporte Aquaviário (Marítimo, Fluvial ou Lacustre).
É muito comum que este termo seja confundido com o Incoterm FOB, Free on Board ou Livre à Bordo.
No entanto, eles se diferenciam pelo fato que no Incoterm CFR o transporte da mercadoria até o local de descarga no país de destino deve ser custeado pelo Vendedor.
Fica a cargo do Comprador, se ele desejar o Seguro Internacional até o local de entrega no seu país.
Enquanto no Incoterm FOB este processo é assumido pelo comprador, assim como o seguro.
Responsabilidades no Incoterm CFR
A divisão de responsabilidades, custo e riscos no Incoterm CFR fica estabelecida da seguinte maneira:
Vendedor / Exportador
- Embalagem, Identificação e Carga na Origem;
- Transporte Interno e Seguro no país de origem;
- Direitos de Exportação;
- Inspeção e Peritagem (deve ser compartilhada com o Comprador / Importador);
- Burocracias Alfandegárias, Armazenamento e Despesas com o embarque e estiva;
- Transporte Internacional e Descarga no país de destino.
Comprador / Importador
- Seguro Internacional (se desejar);
- Inspeção e Peritagem (deve ser compartilhada com o Vendedor / Exportador);
- Descarga, Manuseio e Armazenagem no país de destino;
- Burocracias Alfandegárias e Direitos da Importação;
- Transporte Interno, Seguro e Descarga da mercadoria no seu local.
Lembrando que, se o comprador optar por não pagar o Seguro Internacional, o Vendedor não tem a obrigação de assumir o mesmo.
Portanto, o risco de perdas e danos durante o trajeto internacional é total e exclusiva do comprador.
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