Fundo de Combate à Pobreza (FCP), entenda tudo sobre o assunto

Diogo Oliveira - 03/08/2018 - 12 Comentário(s)

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O Fundo de Combate à Pobreza (FCP) é um instituto criado com o intuito de diminuir as desigualdades entre os estados.

Isto, por meio das contribuições estaduais realizadas na tributação do ICMS.

A partir da NFe 4.0 a contribuição e informações sobre o FCP tornou-se obrigatória para as empresas.

Acompanhe então, este artigo preparado pela Soften e fique por dentro do assunto.

Conheça o FCP – Fundo de Combate à Pobreza

O Fundo de Combate à Pobreza foi criada com o intuito de diminuir as desigualdades sociais entre os estados.

A contribuição será realizada de acordo com legislações estaduais pré definidas.

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Na NFe 3.10 o FCP não era tributado separadamente, contudo a partir da NFe 4.0 este processou mudou.

As alíquotas do FCP são definidas de acordo com cada estado na tributação de ICMS.

E deverá ser informada no momento da emissão da nota fiscal eletrônica, em algumas operações específicas.

Alguns estados ainda não possuem legislação acerca do fundo estadual de combate à pobreza.

São eles: Amapá (AP), Pará (PA) e Santa Catarina (SC).

Roraima (RR) apesar de não possuir uma legislação específica, segundo a SEFAZ, deve realizar a contribuição de 2%.

A validação do Fundo de Combate à Pobreza ocorrerá de acordo com o estado da empresa informada na NFe.

Ou seja, o percentual informado será analisado de acordo com a tabela de alíquotas do estado de destino.

Caso seja um percentual de ST a validação ocorrerá de acordo com o estado destinatário ou em que seja realizado a entrega.

Veja neste vídeo da Soften mais informações sobre a FCP – Fundo de Combate à Pobreza:

Operações sujeitas à FCP

O FCP, como dito é definido de acordo com legislações estaduais.

Contudo, as operações em que ele pode acontecer, são as seguintes:

1 –  Operações Internas

O FCP deverá ser informado nas operações dentro do estado, nos seguintes grupos tributantes de ICMS:

  • ICMS 00 – Tributada integralmente
  • ICMS 10 – Tributada e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária
  • ICMS 20 – Tributação com redução de base de cálculo
  • ICMS 51 – Tributação com Diferimento
  • ICMS 70 – Tributação ICMS com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
  • ICMS 90 – Tributação ICMS: Outros

Tal tributação depende de cada estado, contudo, ela normalmente deve ser realizada somente em Operações destinadas a Consumidor Final.

A base de cálculo de aplicação do FCP nestes casos deve ser a mesma que a do ICMS.

2 – FCP retido por Substituição Tributária

Em tal operação o FCP, deve ser informada em de acordo com os seguintes grupos de ICMS:

  • ICMS 10 – Tributada e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária
  • ICMS 30 – Tributação Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
  • ICMS 70 – Tributação ICMS com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
  • ICMS 90 – Tributação ICMS: Outros
  • ICMSSN 201 – Tributação pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária
  • ICMSSN 202 – Tributação pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária
  • ICMSSN 900 – Tributação ICMS pelo Simples Nacional: Outros

Nas operações com Substituição Tributária o FCP pode ser tanto direto pelo ICMS como por FCP ST nas operações de ICMS ST.

As configurações do sistema emissor, poderá tanto gerar uma guia de recolhimento conjunta com o ICMS ST.

Como, uma guia em que o FCP é descontado do FCP ST, isto no caso de empresas do Simples Nacional.

Lembrando, que caso ocorra operações interestaduais com operações de ICMS 10,70 e 90, pode ocorrer tanto o FCP para Operações Internas, como o Retido por ST.

3 – FCP retido anteriormente por Substituição Tributária

Tal operação ocorrerá para os seguintes grupos de Tributação de ICMS:

  • ICMS 60 – Tributação ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
  • ICMSSN 500 – Tributação ICMS pelo Simples Nacional, ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.

O comprador, normalmente revendedor, deve destacar na NFe de Saída o FCP ST já recolhido anteriormente.

Devem ser destacados na NFe de saída, nos campos específicos, a base de cálculo, alíquota e o valor total do FCP já retido.

4 – Operações Interestaduais com Consumidor Final

Nestes casos, a alíquota é definida de acordo com o Parâmetros Fiscais de Produtos e Serviços por filial e estado.

Além disto o FCP deve ser informado mesmo quando não há recolhimento de ICMS no estado de origem, mas haja no estado de destino.

Os campos do FCP no Grupo de Informações de ICMS em operações interestaduais se tornou opcional.

O percentual do ICMS relativo ao FCP será descrito na UF de destino.

Já o valor do Fundo de Combate à Pobreza deverá ser informado no DIFAL.

Onde inserir a informação do FCP?

A atualização da NFe 4.0 não realizou alterações no leiaute da nota, desta forma as informações serão inseridas da seguinte maneira:

A alíquota do FCP deve ser inserida no campo de: “Informações Adicionais do Produto”, para aparecer na DANFE.

E os valores totais quando houver, deve ser informado no campo: “Informações Adicionais de Interesse do Fisco”.

Veja na imagem abaixo, onde se insere a alíquota do FCP no Soften SIEM, sistema emissor da NFe

FCP_0

Como encontrar a alíquota de FCP?

Depois de conhecer as operações que exigem a distinção do FCP, pode ficar a dúvida: Como eu posso encontrar a alíquota de contribuição?

Como dito, a contribuição do Fundo de Combate à Pobreza, é regulada por cada estado, portanto, os estados são quem definem as alíquotas.

Logo abaixo, será apresentada as legislações estaduais encontradas que definem os produtos sujeitos à tributação de FCP, assim como alíquotas.

Listagem dos estados, alíquotas comuns e legislações vigentes do FCP

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12 Comentário(s)

  • Danielle disse:

    Sou de SP e estou emitindo uma nota para SC contribuinte também contribui com ICMS. Devo destacar o FCP na nota?

    • Bianca Fernandes disse:

      Olá Danielle, tudo bem?
      A validação do Fundo de Combate à Pobreza ocorrerá de acordo com o estado da empresa informada na NFe.
      Ou seja, o percentual informado será analisado de acordo com a tabela de alíquotas do estado de destino.
      Mas, recomendo que verifique com um contador para fazer essa tributação corretamente.
      Espero ter ajudado!

  • karina disse:

    sou de SC e estou emitindo para um consumidor final do RS , exigiria o FCP neste caso?

    • Flávia Scalon disse:

      Olá Karina,

      O estado de Santa Catarina não possui FCP até o momento, além disso, o FCP é opcional e a alíquota só deve ser informada se o produto comercializado estiver determinado na legislação da UF de origem ou de destino. Por isso, eu aconselho que você verifique isto com um contador de sua confiança.

      Esperamos ter lhe ajudado, qualquer dúvida contate-nos novamente.

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